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  • FORMAS DE POUPAR

  • Lista de despesas aceite para efeito de IRS 2011


    antcastro

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    Seria interessante criar na secção: uma lista das despesas aceite para efeito de IRS a entrega em 2012…

    Valores de referência:

    SMN - Salário Mínimo Nacional - 485€

    IAS - Indexante de Apoios Sociais - 419,22€

    (no entanto, até o IAS superar o SMN de 2010, considera-se este último que é: 475€)

    ********** Despesas de saúde (isentas de IVA ou à taxa reduzida): **********

    Valor é deduzido à colecta em 30% sem limite

    Art. 82.º n.º 1 al. a) do IRS

    **********Despesas de saúde com IVA à taxa normal c/ justificação médica: **********

    30% com o máximo de 65€ (ou, se superior, 2,5% do valor das despesas de saúde do n.º 1 al. a)

    Art. 82.º n.1 al. d) do IRS

    ********** Despesas de educação e formação: **********

    Valor é deduzido à colecta em 30% com o máximo de 160% do IAS + 30% do IAS por cada dependente (desde que existam no mínimo 3 com despesas de educação).

    Art. 83.º do IRS

    ********** Pensões de alimentos: **********

    Valor é deduzido em 20% (limite mensal é de 250% do IAS)

    Art. 83.º-A do do IRS

    ********** Encargos com lares: **********

    Valor é deduzido em 25% com o máximo de 85% do IAS

    Art. 84.º do do IRS

    ********** Encargos com Imóveis (JUROS / EMPRÉSTIMOS): **********

    Valor é deduzido em 30% com o máximo de €591, considerando também que:

    * O máximo é majorado em 50% para os sujeitos passivos até ao 2º escalão

    * O máximo é majorado em 20% para os sujeitos passivos do 3º escalão

    * O máximo é majorado em 10% para os sujeitos passivos do 4º escalão

    * O máximo é majorado em 10% se for o imóvel for classe energética A ou A+.

    Art. 85.º do IRS

    ********** Encargos com Imóveis (ARRENDAMENTO / ALUGUER): **********

    Valor é deduzido em 30% com o máximo de €591, considerando também que:

    * O máximo é majorado em 10% se for o imóvel for classe energética A ou A+.

    Art. 85.º do IRS

    Nota:

    Estas últimas duas deduções NÃO SÃO cumulativas, considerando-se apenas a maior das duas.

    IMPORTANTE: Limites globais das deduções à colecta acima mencionadas:

    Até ao 6.º escalão: sem limite global

    7.º escalão: 1,666% do rendimento colectável com o limite de €1.100

    8.º escalão: €1.100

    -----------------------

    Benefícios fiscais:

    ********** Energias renováveis: **********

    30% com o limite de 803€

    EBF Art. 73.º

    ********** Seguros de saúde: **********

    30% com o máximo de 85€ (para solteiros/divorciados/viuvos) ou 170€ para casados/unidos de facto, acrescendo 43€ ao limite por cada dependente.

    EBF Art. 74.º

    ********** Aquisição de Computadores: **********

    REVOGADO - Não é deduzido qualquer valor

    ********** Seguros de vida: **********

    REVOGADO (excepto para titulares deficientes e profissões de desgaste rápido)

    IMPORTANTE: Limites globais dos benefícios fiscais:

    Primeiros 2 escalões: nenhum

    3º escalão: 100€

    4º escalão: 80€

    5º escalão: 60€

    6º escalão: 50€

    7º escalão: 50€

    8º escalão: 0€

    IMPORTANTE:

    Existem outras deduções à colecta que não estão mencionadas acima, como donativos, incentivos à reabilitação urbana, deduções à colecta por sujeito passivo, dependentes e ascendentes, despesas de titulares deficientes, mínimos de existência, etc.

    Existem também situações excepcionais em que estas deduções podem ter limites reduzidos ou até mesmo anulados.

    Resumidamente, o cálculo de IRS tem muitas situações que tem de estar previstas de modo a poder calcular correctamente em todas as situações.

    De qualquer forma, fica aqui uma lista resumida.

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