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  • FORMAS DE POUPAR

  • DESEMPREGADOS-IRS, Deduções e Englobamento


    Jose Henriques

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    Impugnei despedimento colectivo e estou à 2 anos à espera que o julgamento se realize para que seja reintegrado.

    Portanto estou desempregado e recebo subsidio desemprego

    Em termos de IRS o subsidio de desemprego não é considerado rendimento e on-line nem sequer é aceite a entrega do IRS com rendimento zero, portanto enquanto espero não realizo deduções saude educação etc porque não tenho rendimentos.

    Ganhando a acção a empresa vai ter que pagar os vencimentos do passado (tb à seg social porque não podia ter sido despedido) e devo reportar os rendimentos aos anos anteriores respectivos (até aqui a situação está prevista pelas finanças).

    No entanto surge a questão do reporte aos anos anteriores das deduções (saude, educação etc)

    Pelo que percebi até ao momento incluindo informação das finanças não tenho forma das abater.

    o que é extremamente penalizador e injusto

    _____________________________________________________________________________

    Outra questão tem a ver com a retenção na fonte 21,5% dos depositos a prazo (e certificados aforro etc).

    Recebi juros de um deposito a prazo e retive na fonte.

    Mas dado não ter rendimentos como posso recuperar esta retenção IRS? será que é procedendo até 31 de Janeiro ao Englobamento? Pergunto?

    Obrigado pelos esclarecimentos

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    Até 31 de Janeiro deves pedir no(s) teu(s) banco(s) uma declaração de rendimentos para efeitos de englobamento. Lá virá discriminado que recebeste, suponhamos, 60€ de juros, dos quais ficaram retidos na fonte 12,9€.

    Quando chegar a altura preenches a declaração de IRS, indicando o teu rendimento de juros e quanto foi retido na fonte. Como não tens outros rendimentos é quase certo que o impusto apurado será nulo mas mesmo que houvesse algum podias sempre deduzir as despesas de saúde, educação, etc.

    Ou seja, se o imposto apurado é 0€ e já pagaste 12,9€ de imposto, o fisco faz o reembolso do que pagaste a mais logo da totalidade do que foi retido na fonte.

    Nota: O fisco não reembolsa valores, salvo erro, inferiores a 10€.

    Quanto à impossibilidade da dedução das despesas é uma boa questão. Penso que poderias meter a declaração do ano anterior fora do prazo (pagando uma multa, o que mesmo assim poderia compensar). Mas mesmo para isto há prazos que não sei bem quando são ultrapassados.

    Outra opção poderia ser a de tentar pedir uma indemnização à empresa pelos prejuízos causados pela situação de desemprego. Isso é uma questão a falar com o advogado...

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    Como o Pauloaguia disse, pode optar pelo englobamento para rever o dinheiro retido nos DPs, resgate de fundos de investimento, certificados, etc..

    Mas dificilmente vai poder abater despesas de saúde e educação, pois para rendimentos baixos as deduções pessoais juntamente com as retenções na fonta cobrem logo o máximo de imposto possível de reaver.

    Andei a fazer simulações para vários montantes e era preciso terem ficado retidos mais de 400 e tal € (ou seja, juros >1900€) para as deduções com saúde e afins darem algum benefício. Isto quando não se tem mais rendimentos declaráveis.

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    Todos têm de declarar os rendimentos dos depósitos a prazo,embora tendo já o desconto à cabeça de 21,5% ??

    Não... Esses rendimentos estão sujeitos já a uma taxa liberatória e justamente não precisam de ser declarados.

    Mas o contribuinte pode optar pelo seu englobamento - nesse caso sim, tem de se declarar todos os rendimentos que estavam dispensados de ser englobados na declaração. Isto tipicamente só compensa quando se quer deduzir perdas ou quando o escalão é inferior aos tais 21,5%. E mesmo aí convém fazer as contas primeiro para confirmar...

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