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  • FORMAS DE POUPAR

  • englobamento


    joaomarques9

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    Incluindo-as (ou não) na declaração de IRS.

    Salvo erro há um quadro separado ou uma opção que é preciso marcar para confirmar que se opta pelo englobamento, quando eles já são de declaração obrigatória.

    Chegando a Janeiro, antes da declaração de IRS, envias um pedido às entidades que te deram lucros dessas categorias para te passarem uma declaração sobre os rendimentos obtidos, para efeitos de englobamento no IRS. Atenção que se optas pelo englobamento tens de incluir mesmo todos os rendimentos dessa categoria, não podes incluir só os que te dão jeito. Assim deves enviar este pedido a cada banco que te pagou juros pelos depósitos a prazo, ao IGCP se recebeste juros de certificados do tesouro, etc...

    Depois é meter os valores dessas declarações na declaração de IRS.

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    Isso é mais complicado porque depende dos tipos de rendimentos - diferentes rendimentos são taxados de forma diferente... Mesmo taxas liberatórias há mais do que uma...

    E depois o próprio escalão de IRS pode mudar...

    O mais simples é capaz de ser fazer a simulação com e sem englobamento e comparar as duas... Já há alguns simuladores que levam em conta as regras a aplicar no próximo ano, não sei é se são completos ao ponto de levar estas coisas em consideração...

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    Recomendo o IRX.

    Eu vou optar pelo englobamento este ano, e já fiz simulações com este software. É claro que ao introduzir os dados é necessário ter cuidado com o tipo de rendimento que é, para saber quais são as taxas e(ou) isenções de tributação.

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    Artigo 55.º

    Dedução de perdas

    6 - O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas B), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os dois anos seguintes, aos rendimentos com a mesma natureza, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

    ...

    Artigo 119.º

    Comunicação de rendimentos e retenções

    3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea B) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.

    4 - O documento referido no número anterior deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita ou, se esta for enviada por transmissão electrónica de dados, deve ser remetido ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do prazo referido na subalínea ii) da alínea B) do artigo 60.º

    Ou seja, como disse o ruicarlov não é obrigatório passar a fazer o englobamento :)

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    obrigado a todos pela ajuda. optei por ver quanto seria o imposto a pagar com englobamento e sem englobamento. com englobamento é mais vantajoso.

    Com englobamento, nas deduções financeiras (retenção na fonte) é dedutivel os valores correspondentes às taxas liberatórias ou aplica-se a taxa das tabelas gerais consoante o agregado familiar?

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    Quando se declaram as retenções na fonte, insere-se o total do imposto cobrado através das taxas liberatórias.

    Não sei bem a que tabelas gerais se refere. Se é em relação aos escalões do IRS, esses serão tidos em conta no cálculo do valor a receber/pagar, mas os dados que introduzimos não são em função destes.

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