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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhador dependente...


    fabioandre

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    Boa tarde.

    Antes de mais, sou novo neste fórum. Encontrei-o ao tentar encontrar respostas a algumas das questões que tenho.

    Os conhecimentos de finanças/impostos/legislação que possuo são na óptica do consumidor e trabalhador dependente, e mesmo assim são muito reduzidos.

    Como disse, sou trabalhador dependente, no entanto tenho 2 trabalhos a haver na área dos eventos cujo montante de ambos ronda os 1500€ e que em nada têm a ver com as minhas funções desempenhadas como empregado dependente. São uns extras que fiz.

    A minha questão prende-se com a forma mais vantajosa (descontando o menos possível) de receber esse dinheiro... Falaram-me de acto isolado e recibos verdes. Creio que o primeiro não me serve na medida em que não é apenas um acto; em relação aos recibos verdes electrónicos não sei como proceder... tenho que abrir actividade como independente por apenas 2 trabalhos?

    Desde já agradeço a atenção dispensada.

    Cumprimentos,

    Fábio

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    Há por aí muitas interpretações sobre quantos actos isolados se podem fazer e aparentemente não há um consenso.

    O que diz no Código do IRS é que "consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada".

    O próprio facto de ser usado o plural, em vez de apenas "consideram-se rendimentos provenientes de acto isolado..." parece indicar que pode haver mais do que um acto isolado... Portanto, e desde que não se trate de uma prática que prevejas voltar vir a fazer no futuro, acho que se pode encaixar nesta designação, sim... Se for à mesma entidade, até podes passar um único recibo de acto isolado referente aos dois trabalhos...

    Optando pelo acto isolado estarás sujeito a retenção de IRS na fonte à taxa de 21,5% e deves cobrar IVA para entregar depois às Finanças (esses 1500 que acordaste era já com IVA incluído ou ainda é para acrescentar?)

    Também podes perfeitamente abrir actividade como trabalhador independente, passar os dois recibos e fechá-la logo a seguir. A diferença é que, uma vez que se trata de um rendimento anual inferior a 10.000€, podes ficar isento de cobrar IVA e de sofrer retenção na fonte de IRS (o que não quer dizer que não vás pagar o IRS na mesma - não retendo na fonte vais é pagar a mais quando for feito o apuramento de imposto, depois de meteres a declaração no próximo ano).

    No entanto, perdes o direito à isenção de descontar para a Segurança Social durante o primeiro ano de atividade, uma vez que já a abriste agora (pode não ser relevante se no futuro continuares a acumular com a atividade de trabalhador por conta de outrem pois também podes ter isenção por essa via). Assumindo que vais para o regime simplificado (caso contrário tens de pagar a um contabilista) ficas "agarrado" a esse regime pelos próximos 3 anos caso queiras abrir atividade outra vez entretanto (não é necessariamente mau na maior parte dos casos - a menos que seja uma atividade em que os custos representem mais de 30% do rendimento).

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