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  • FORMAS DE POUPAR

  • Crédito Automóvel - Fiadores


    Lipinha

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    Boa tarde,

    A questão que trago e para a qual peço por favor o vosso entendimento é a seguinte:

    O meu marido foi fiador de um crédito automóvel contraído pelo companheiro duma prima (não existe qualquer vínculo contratual entre os dois; têm um filho em comum e estão de momento separados). O que acontece é que eles deixaram de pagar o carro e o meu marido foi alvo de penhora de vencimento devido a essa situação. Ele desapareceu do mapa e ela diz que a dívida não é dela e que não tem nada a ver com isso.

    A minha questão: é possível vincular a prima dele de alguma forma? Quanto a ele, andamos a tentar descobrir se trabalha legalmente e se tem bens, mas consideramos que ela não deveria sair impune desta situação.

    Obrigada!

    Cumprimentos,

    Lipinha

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    na minha opinião não terás muita razão - só alguma, moralmente falando, mas não toda.

    a tua prima vivia maritalmente com uma pessoa que se foi embora.

    o carro é(ra) dessa pessoa e não da tua prima

    o teu marido foi fiador dessa pessoa (que na altura vivia com a tua prima) e não da tua prima

    portanto o que quereis ..?  que a tua prima se substitua ao fiador (que, por acaso, é teu marido) de um gajo que se foi embora, a deixou com um puto nos braços e provavelmente nem pensão de alimentos lhe dá......?

    penso que ela não fará isso - a menos que seja de uma robustez moral à prova de bala, tipo Madre Teresa. Mas isso existe pouco..

    penso que se não encontrarem o homem devem pedir a apreensão do carro...talvez consigam e é uma forma de o entalar. O fiador é o teu marido e portanto deve assumir aquilo a que se comprometeu.

    Moral da história: fiador...jamais...!

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    Boa tarde Carlos,

    Antes de mais obrigada pela tua resposta.

    Penso que em nenhum momento disse que o meu marido não tinha culpa em ter avançado para esta situação, por estes e outros motivos. O peixe morre pela boca, mas o meu marido morre pela pena.

    Claro, colocando as coisas nesses termos até eu tenho pena dela. A questão é que o meu marido foi fiador dele por consideração à prima dele (e depois de muitos pedidos dela), e por ela estar a pagar ainda dívidas do antigo marido. Teve pena e avançou. Acho bem? Não. Tenho de viver com isso? Sim.

    Saliento que eles separaram-se, ele não a abandonou. Ela está bem de saúde, assim como o filho, têm casa própria onde vivem os dois e mais o novo namorado, ou seja, a vida continuou para ela. Aliás desejo-lhe tudo de bom, só acho muito triste ela não atender os telefonemas do primo, e não se ter dignado a conversar sobre o assunto, nem ter uma palavra para nos dar. Mas claro, o negócio foi com ele e não com ela. No fim de contas é isso que importa.

    Sinto falta de robustez moral.

    Obrigada.

    Lipinha

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    nesse caso acabo por te dar razão - enfim, não direi toda mas muita...

    mas se ele se foi embora mas não a abandonou então ela deve saber onde ele está: se ela não atende o telefone vão bater-lhe à porta ! 

    de facto pelo que contas a prima do teu marido parece que tem um grave defeito: não sabe escolher quem mete na cama e isso é um defeito enorme nas mulheres ( e nos homens também embora estes normalmente sofram menos consequências por terem esse defeito..) .

    enfim, olha, é a vida...vão bater-lhe à porta e exijam saber o paradeiro do ex-namorado, o homem há-de ter algum rendimento. Ou então tentem saber (advogado..) se o facto de eles terem vivido maritalmente a obriga a ela também..

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    Em nenhum momento disse que tinha toda a razão do mundo. Mas ainda quero acreditar que quem age de boa fé tem direito a justiça. E sim vamos bater-lhe à porta.

    Só acho triste porque hoje em dia o conceito de família equivale a lixo para alguns, o conceito de palavra de honra passou de moda, assim como o de vergonha na cara. Vivemos num tempo em que metade das pessoas não têm palavra e outra metade está tão descrente que não abre a porta nem ao vizinho.

    Sim, estamos a procurar aconselhamento legal e vamos com isto para a frente. Já temos algumas luzes, contudo lembrei-me deste fórum para o caso de me conseguirem ilucidar.

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    ja agora, para que eu fique elucidado, que mecanismos tem o fiador para pedir o arresto do carro?
    Julgo que isso envolve um pedido no tribunal...

    O banco / financiadora nao vai sempre em 1ª instancia penhorar algo do fiador?

    Não devia, devia sempre começar pelo devedor. Mesmo que vá ter primeiro com o fiador, este pode invocar o benefício da excussão, segundo o qual, só lhe podem penhorar alguma coisa depois de terem penhorado o que fosse possível ao devedor. Claro que neste caso é preciso saber que bens do devedor indicar à penhora e é preciso não ter renunciado explicitamente a esse benefício na altura da celebração do contrato.

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