Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Anexo G reinvestimento


    SalvaPort

    Recommended Posts

    1997 – aquisição de habitação própria e permanente 50%

    2008 – separação, processo de divórcio e mudança de morada fiscal

    2010 – divórcio e aquisição de habitação própria e permanente

    2011 – divisão e partilha da casa adquirida em 1997

    Esta situação dá direito a poder reinvestir?

    Pelo facto de em 2008 sair de casa e ter alterado a morada fiscal tem algum problema?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Suponho que a tua pergunta é se podes reinvestir o dinheiro da venda da casa de 97 de forma a abater ao cálculo das mais-valias, para pagar menos imposto?

    Uma vez que não era a casa de habitação própria e permanente nessa altura, a resposta é não.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A minha pergunta era essa no sentido de poder reinvestir o valor realizado.

    Então todas as pessoas que se separam e tem que mudar de casa e logicamente morada fiscal (ao entrar em processo de divórcio) perdem o direito a poder reinvestir a casa que foi sua habitação própria e permanente e adquiram outra com o mesmo fim. Não existe uma exepção para estas situações devidamente comprovadas?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A minha pergunta era essa no sentido de poder reinvestir o valor realizado.

    Podes. Não podes é descontá-lo nos impostos...

    Então todas as pessoas que se separam e tem que mudar de casa e logicamente morada fiscal (ao entrar em processo de divórcio) perdem o direito a poder reinvestir a casa que foi sua habitação própria e permanente e adquiram outra com o mesmo fim. Não existe uma exepção para estas situações devidamente comprovadas?

    Por acaso até existe - é considerado reinvestimento a compra até 2 anos antes. O problema é que na altura em que compraste a outra casa, já tinhas mudado de morada fiscal há 2 anos! E mesmo esta que estás a vender agora não era a tua habitação própria e permanente já há 3 anos! Logo não se aplica esta regra também...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...