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  • FORMAS DE POUPAR

  • Taxa subsídio de Natal - 2 remunerações distinctas


    Visitante antonio calvas

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    Visitante antonio calvas

    Bom dia a todos,

    Gostaria de obter informação sobre uma dúvida quanto ao imposto (Taxa?) extra sobre o subsídio de Natal. É o seguinte: com isto da crise, ando em trabalhos temporários (desde o ínicio do ano já lá vão 2) e, eventualmente, passarão a ser 3. A questão é que a minha remuneração actual é diferente da primeira. Para além disso, quando deixei a primeira empresa, fizeram um acerto com os subsídios de férias/natal relativos aos mêses em que lá estive (onde não consta nenhuma dedução extra). É possível saber quanto é que vou pagar? Existe alguma fórmula para este caso?

    Agradeço, desde já, todas as respostas

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    Neste ano, do ponto de vista da retenção na fonte, é a mesma fórmula que para toda a gente - só se entra nas contas com o subsídio de Natal.

    Quando meteres a declaração de IRS no próximo ano é que são feitas as contas levando todo o teu rendimento em conta. Se houver acertos a fazer terás direito a reembolso ou ainda de pagar mais alguma coisa, como é costume.

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    A minha situação também é deste género e também não sei como vai ser.

    Ainda não recebi o subsidio de Natal do ano passado. Ora este ano receberei dois: o do ano passado em que ainda não havia essa sobretaxa, e o deste ano. Será que vou ter sobretaxa nos dois?

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    Pois, pelo que li, é mesmo isso. Para além do problema de não me terem retido metade do subsído de natal quando saí da primeira empresa (terei de pagar isto tudo no IRS...) ainda tenho o problema das indemnizações, que, se a taxa for aplicada sobre todos os rendimentos, lá se vai mais uns quantos euros...

    Outra coisa estranha é esta medida ser retroactiva: A taxa é relativa a TODO o ano e não apenas aplicada a rendimentos obtidos antes da data da lei. Se o governo faz este tipo de coisas, o que o impede de extender por mais uns anos? Tipo, e se decidirem taxar os subsídios de natal de hà 2, 3 ou mais anos?

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    Sabem se as mais-valias da venda de um imóvel adquirido antes de 1989 também vai ser abrangido por este imposto extraordinário?

    Esses montantes não estão sujeitos a tributação em sede de IRS. É obrigatória a declaração da venda, mas não tem efeitos sobre o imposto a pagar...

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    Esses montantes não estão sujeitos a tributação em sede de IRS. É obrigatória a declaração da venda, mas não tem efeitos sobre o imposto a pagar...

    Eu sabia que não estava sujeito a IRS mas como este é um imposto extraordinário estava com receio. Obrigado pela rápida resposta :)

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    • 1 month later...

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