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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança por morte a conjuge, filho e enteado


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    Bom dia,

    Eu já li aqui algumas coisas sobre isto mas ncessitava de uma resposta mais especifica.

    Eu sou filha única, portanto serei herdeira dos meus pais.

    Tenho uma casa em meu nome.

    Casei no regime de adquiridos. O meu marido não tem qualquer bem e tem 1 filha do 1º casamento.

    Nós ainda não temos nenhum filho e não temos qualquer bem em comum.

    Eu gostaria de saber em caso de falecimento se posso deixar em testamento a um filho meu, tudo o que era dos meus pais e consequentemente meu por herança e deixar a casa, embora sendo só minha, ao meu marido?

    Se eu não deixar testamento o que é que o meu filho vai herdar? E a minha enteada?

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    Nós ainda não temos nenhum filho e não temos qualquer bem em comum.

    Não recebem um salário todos os meses? Pelo menos esse dinheiro é um bem comum.

    Assim como tudo o que compraram com ele desde o casamento...

    Eu gostaria de saber em caso de falecimento se posso deixar em testamento a um filho meu, tudo o que era dos meus pais e consequentemente meu por herança e deixar a casa, embora sendo só minha, ao meu marido?

    Se eu não deixar testamento o que é que o meu filho vai herdar? E a minha enteada?

    Em princípio sim, embora dependa um pouco do valor relativo da herança dos teus pais e da casa. Supondo que tendes filhos, a legítima é de 2/3 da herança e disso a parte do teu marido seria de 1/2, 1/3 ou 1/4 conforme tivesses apenas 1, 2 ou mais filhos (ou seja, 1/3, 2/9 ou 1/6 do total da herança respetivamente). Isto é aquilo a que ele tem direito no mínimo.

    De igual forma, o(s) filho(s) também têm direito no mínimo ao resto da legítima.

    Ou seja, se a herança dos teus pais valer 10.000€ e a tua casa 100.000€, o teu filho estaria a sair prejudicado e poderia exigir uma parte da casa para garantir o mínimo a que tem direito (a legítima). Da mesma forma, se a herança dos teus pais valer 200.000€ e a tua casa 50.000€, o teu marido estaria a sair prejudicado e poderia exigir uma parte do resto.

    (Não levei em conta outros bens que provavelmente pertenceriam à herança, mas dá para perceber a ideia suponho).

    Claro, isto é aquilo a que têm direito. Agora também podes fazer um testamento em que as coisas saiam desiquilibradas e nenhum deles o decidir contestar... mas isso já é arriscar a criar desentendimentos entre pai e filho(s).

    Mesmo que não faças testamento a tua enteada não herda nada teu. Pode é eventualmente vir a herdar aquilo que ficar para o teu marido quando ele morrer...

    Sem testamento os bens são divididos entre o teu marido e o(s) teu(s) filho(s) se existirem. Não havendo testamento eles são livres de escolher o que fica para cada um... se desejas que sejam divididos de uma determinada forma o melhor é deixar testamento...

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