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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rescisão sem justa causa


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    Bem, em primeiro lugar tem o direito de o fazer :)

    Tem direito aos duodécimos do subsídio de Natal e de Férias (por exemplo, se o contrato terminar no fim de Novembro, tem direito a 11/12 desses montantes).

    E penso que é só... ou estás interessado em algum outro ponto em particular?

    Dá uma vista de olhos ao Código do Trabalho, a partir do artigo 400º, que é onde está legislada a denúncia do contrato por parte do trabalhador...

    Podes também consultar a Autoridade para as Condições do Trabalho, que presta esses esclarecimentos gratuitamente...

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