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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS Retenção na Fonte


    jotaval

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    Assumindo que o particular não é uma entidade com contabilidade organizada pode meter "Sem retenção - Art. 101º, nº1 do CIRS"

    Se o volume de negócios do médico com a sua atividade por conta própria não chegar a ultrapassar os 10.000€/ano pode também invocar o art. 9º do DL 42/91 para não fazer a retenção na fonte...

    Há lá meia dúzia de opções mas na prática dizem respeito a apenas 2 ou 3 artigos, não é assim tão difícil ir ler a legislação e ver o que se adequa mais ao caso em concreto ;)

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    • 1 year later...
    Visitante ADRIANO CORREIA

    trabalho como prestador de serviços com várias empresas, (comissionista) trabalhador independente, e queria por favor se me informavam como este ano nao vou fazer retenção na fonte, qual o artigo que devo mencionar no recibo verde eletronico pois trata-se de um quadrado obrigatorio. o meu obrigado,  1 abraço.

    na verdade no quadrado diz isento ao abrigo do artigo 101- nº1

    ou artigo 101 nº 4. . . . . qual destes se adequa á minha situação? mais uma vez o meu obrigado, e as desculpas pelo incomodo. abraço

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    • 2 years later...

    Bom dia,

    Sendo eu um particular que acabou de arrendar um apartamento, relativamente à retenção na fonte será que alguém me pode esclarecer se é essa a opção que devo escolher para emitir um recibo de arrendamento - "Sem retenção - Art. 101º, nº1 do CIRS".

    Agradeço desde já a atenção prestada.

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    Sendo eu um particular que acabou de arrendar um apartamento, relativamente à retenção na fonte será que alguém me pode esclarecer se é essa a opção que devo escolher para emitir um recibo de arrendamento - "Sem retenção - Art. 101º, nº1 do CIRS".

    Se tu estás a receber o pagamento e a passar o recibo é quem te paga que vai ter de te dizer qual o motivo pelo qual está a reter parte do dinheiro na fonte...
    Sugiro que dês uma vista de olhos ao Código do IRS e vejas qual(quais) dos artigos se aplica ao teu caso concreto...

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