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  • FORMAS DE POUPAR

  • Penhora de contas bancárias


    FCC0805

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    só para "acrescentar" algo : acho que não é uma questão de "assumir" pois as contas conjuntas em termos legais são propriedade dos respectivos titulares na respectiva proporção, ou seja

    se forem dois titulares será 50% de cada um

    se forem três titulares seriam 33,33% de cada um

    e assim sucessivamente: em termos estritamente legais se tens uma conta conjunta com o namorado, p.ex., ou o pai então metade desse dinheiro é teu (para efeitos legais apenas, ou seja se for com o teu namorado pode ser evidentemente dos dois, como é óbvio, e se for com o pai ou mãe podes lá estar apenas por segurança do velhote mas o dinheiro é dele - mas se tu tiveres uma penhora das Finanças, p.ex., eles podem ir à conta do teu pai (onde ele tem o teu nome...) e sacar-lhe o dinheiro.

    Eu chamo a atenção para isto porque não é caso virgem: conheço pessoalmente uma senhora de 83 anos a quem fizeram isso por dívidas de um dos filhos, pois a senhora, viúva, tinha o nome dos filhos na conta e ficou com uma parcela penhorada sem ter culpa de nada.

    Portanto cada caso é um caso e cautelas e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém...

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    Depende de querm mandou penhorar.

    Têm andado a ser cometidos atropelos inqualificaveis á legalidade.

    O fisco nao pode legalmente mandar penhorar contas bancárias.

    Apenas os TRIBUNAIS podem fazê-lo. No entanto num país sem lem lei como o nosso, os bancos obedecem ilegalmente ás ordens do fisco!

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    Depende de querm mandou penhorar.

    Têm andado a ser cometidos atropelos inqualificaveis á legalidade.

    O fisco nao pode legalmente mandar penhorar contas bancárias.

    Apenas os TRIBUNAIS podem fazê-lo. No entanto num país sem lem lei como o nosso, os bancos obedecem ilegalmente ás ordens do fisco!

    Não questiono de quem é o poder de penhorar as contas bancárias, mas não acredito que os bancos aceitassem uma ordem direta do fisco para o fazer, se a legislação não o aceitasse... Nem que o fisco se desse ao trabalho de dar esse tipo de ordens sabendo que facilmente poderiam ser impugnadas...

    Aliás, daquilo que se lê nas notícias, os bancos nunca se coibiram de criticar o Estado ou de se recusar a cumprir as ordens quando as coisas não eram feitas em condições...

    As únicas queixas dos bancos que tenho lido sobre este assunto das penhoras é o facto de não terem como controlar se estão a penhorar algo que não deviam (por exemplo, se estão a impedir a pessoa de aceder ao salário mínimo; a pessoa pode ter uma outra conta ordenado noutro banco, por exemplo).

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    atenção que eu posso ter dado uma informação cometendo um erro de imprecisão de linguagem: o caso que descrevi é real e conheço as pessoas, agora de foram as finanças ou um tribunal a mandar executar isso sinceramente desconheço, quando disse "as finanças" usei uma linguagem "corrente" e talvez imprecisa mas que corresponde ao conhecimento que tinha do caso (pois sou amigo de um dos filhos da vítima).

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    • 1 year later...

    Boa noite. Devido a algumas dificuldades, não consegui pagar um empréstimo contraido. Já recebi ameaças de penhora, já tentei negociar com o banco mas exigiam que os fiadores hipotecassem a habitação. Só tenho o meu salário de 600€ ( após descontos e com subs.), qual o valor que podem penhorar? Tenho uma conta aberta com alguns dólares numa empresa americana de trading ( algo que costumava praticar ), também ma podem hipotecar?

    Obrigado

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    Boa noite. Devido a algumas dificuldades, não consegui pagar um empréstimo contraido. Já recebi ameaças de penhora, já tentei negociar com o banco mas exigiam que os fiadores hipotecassem a habitação. Só tenho o meu salário de 600€ ( após descontos e com subs.), qual o valor que podem penhorar? Tenho uma conta aberta com alguns dólares numa empresa americana de trading ( algo que costumava praticar ), também ma podem hipotecar?

    Obrigado

    Boa noite,

    Até ver, o Fisco ainda não vai ás contas de trading (corretoras de bolsa), apenas vai aos bancos.

    O valor que lhe podem cobrar é 1/3. No entanto, se ficar abaixo de 485€ (ordenado minimo), só cobram a diferença entre o salário liquido e o ordenado minimo.

    Espero ter ajudado.

    Cumps

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