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  • FORMAS DE POUPAR

  • Despedimento por estudar


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    Boa Tarde

    Tenho uma questão que pode interessar mais colegas.

    Fiz os exames de acesso ao ensino superior este ano e só após confirmação de resultado satisfatório informei a minha entidade patronal que iria ingressar nos estudos, a mesma concordou não ficando muito satisfeita. Mas últimamente tenho notado uma ligeira pressão para que não volte a estudar,pois na firma em questão são feitas muitas horas extraordinárias e temo o despedimento por voltar a estudar. Queria saber em que medida somos protegidos nestes casos. Se a entidade patronal decidir despedir me o que terei direito é a indemnização normal ou abdicar dos estudos ?

    Grato pela vossa ajuda.

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    Olá,

    Por acaso isso já aconteceu com uma pessoa minha amiga, inclusivamente o patrão sugeriu que ele se despedisse enquanto estivesse a estudar e depois voltava a contratá-lo, obviamente o que aconteceu foi que desde que apresentasse o estatuto de trabalhador estudante a lei obriga à entidade patronal a ceder um período de tempo para permitir o estudo. No caso dele o estudo seria em horário pós-laboral e ele só precisava de sair mais cedo no final do dia.

    Cumprimentos.

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    A entidade patronal não pode despedir ninguém por estudar. Isto, claro, desde que cumpra as suas obrigações profissionais e não vá além daquilo que permite o estatudo trabalhador estudante em termos de faltas e "sair mais cedo". Desta forma também não há nenhuma indemnização.

    O que a entidade patronal pode fazer é despedir-te por qualquer outra razão... Mas nunca por estudares.

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    Visitante Senhor Ministro

    Caro cidadão Shrek:

    Não tem que preocupar-se por andar a estudar.

    A sua firma pode despedi-lo sempre que lhe apeteça e não precisa de razões nenhumas!

    Até pode despedi-lo por trabalhar muito bem e até tarde! Ou por ter as unhas mal aparads.

    O meu caro parce que ainda anda agarrado ás regras do passado!

    Isto agora é o neo liberalismo!

    A melhor solução para manter um emprego, é ir lambendo as botas ao chefe e emprestar-lhe a mulher se esta for jeitosa!

    Actualize-se Shrerek!

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    Existem várias nuances em relação a esse estatuto.

    - O facto de pedir o estatuto não quer dizer que ele seja aceite.

    - Caso seja aceite, o tempo que pedir tem de ser justificado, com assiduidade comprovada, seja em aulas ou exames.

    - existe a possibilidade de não fazer menos horas de trabalho e ter de as ajustar no seu tempo livre, por exemplo em turnos.

    Deixo um link para diversa informação acerca deste tema, mas para mais esclarecimentos, fale com o ACT, na base de que é essencial harmonia no emprego senão vai ser muito complicado.

    http://www.gaia.unisla.pt/1011/index.php?option=com_easyfaq&task=cat&catid=96&Itemid=459

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