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  • FORMAS DE POUPAR

  • IVA-Isenções de Entidades equiparadas ao Estado


    Visitante zeze

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    Vamos ver uma situação concreta:

    Actuando em representação duma entidade do Estado, uma entidade privada com qualificação publicada em D.R. por Despacho emitido, para exercer uma actividade, cobra taxas às empresas pela prestação desses serviços que também são publicadas em D.R.. Cumulativamente esses mesmos serviços também podem ser prestados a pedido das empresas que o solicitem pagando exactamente as mesmas taxas. Quando são as entidades privadas a fazer os serviços cobram IVA e mandam para as Finanças, mas quando é o Estado ou as entidades equiparadas ao Estado dizem que estão isentas de cobrar esse IVA e não o cobram.

    Ou seja: apesar de fazerem exactamente a mesma coisa a entidade privada cobra o IVA e entrega às Finanças e uma Autarquia por exemplo não cobra esse IVA do mesmo serviço prestado. Além de concorrência desleal, as Finanças (todos nós) acabamos por perder e os destinatários do serviço que pagam o IVA não conseguem perceber este critério de desigualdade perante o IVA que devia ser universal em relação ao produto/serviço e não a quem o presta, mesmo que seja legalmente obrigatório.

    Venham daí sugestões, pois que as Finanças já foram alertadas e nada fizeram até hoje...que se tenha notado!!!!!!!!!!!

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    Convinha entender qual o tipo de serviços, porquanto não é pelo facto de ser uma autarquia a prestar serviços que estes são automaticamente excluídos de IVA.

    Por outro lado, o mesmo serviço pode estar excluído de IVA quando sejam entidades públicas a prestá-lo e sujeito e não isento de IVA quando seja prestado por particulares.

    Um ex. paradigmático é o dos notários privados.

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