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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS emigrantes (residentes fora da UE) - Dúvida


    oldparr

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    Boa tarde,

    Sou um português, casado (desde 2009) com uma brasileira, e vivo de forma premanente no Brasil viajando apenas ocasionalmente a Portugal para visitar familiares. Há cerca de 3 meses foi-me concedida a carteira de identidade estrangeiro e visto de residência permanente aqui Brasil.

    Os meus rendimentos são na sua grande maioria rendimentos resultantes de mais-valias em operações de bolsa e, numa pequena parte - menos de 10% - rendimentos prediais (relativos a um apartamento próprio que não posso habitar por estar alugado a um inquilino com mais de 65 anos). Nas Finanças ainda consta a minha residência fiscal anterior em Portugal.

    A minha dúvida é a seguinte:

    1) continuo a ser obrigado a declarar em sede de IRS estes rendimentos, mesmo residindo fora de Portugal? Ou, por ser um emigrante, estou dispensado de declarar estes rendimentos. NOTA: Não tenho nenhum outro tipo de rendimento (rendimento de trabalho, pensão, etc.);

    2) não tendo possibilidade de me deslocar a Portugal no momento, como proceder para comunicar a alteração de morada às Finanças a partir daqui do Brasil?

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    • 2 weeks later...

    Na minha opinião:

    1. Como vive permanentemente no Brasil é residente fiscamente lá;

    2. Não está sujeito ao IRS em Portugal, a não ser que obtenha cá rendimentos;

    3. A casa que tem arrendada situa-se em Portugal ou no Brasil? Se for em Portugal tem de

    apresentar uma declaração anual de IRS, mencionando no anexo F, os rendimentos prediais;

    4. Esses rendimentos prediais estão sujeitos a uma taxa especial de 15%. Pode deduzir despesas de conservação ou manutenção, IMI, despesas de condomínio.

    5. Para comunicar a sua saída de Portugal às Finanças, com efeitos retroactivos à data efectiva da sua saída, deve nomear um procurador com poderes especiais para esse efeito e para designar-lhe um representante fiscal em Portugal, que até pode ser aquele.

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