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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvidas sobre Herança


    lenacaetano

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    Bom dia.

    Agradecia a v/ajuda para clarificar uma dúvida.

    Situação:

    O meu padrasto faleceu há 3 meses.

    Ele e a minha mãe eram casados em regime de separação de bens e cada um tinha filhos de casamentos anteriores.

    Existe um testamento em que o meu padrasto doa à minha mãe a quota disponível.

    Os herdeiros são 3: a minha mãe e 2 filhas de um casamento anterior do meu padrasto.

    - Bens imóveis (casas e terrenos) estão registados apenas em nome do meu padrasto. A divisão da herança será para o cônjuge sobrevivo - quota disponível 1/3 da herança + 1/3 da restante herança?

    - Valores em dinheiro (estão em contas bancárias em nome dos dois). Creio que a minha mãe tem direito a metade dos valores, sendo que somente a outra metade entra para a herança. E desta metade, ela tem direito a 1/3 (quota disponível) + 1/3 do restante?

    Por exemplo: suponhamos um valor em dinheiro de 90.000€.

    Metade deste valor, 45.000€, é da minha mãe.

    O valor restante (45.000€) é o valor da herança.

    Divisão da herança:

    Cônjuge (1/3 quota disponível+1/3 do valor restante=25.000€);

    Cada uma das filhas (1/3 do valor restante =10.000€)

    Está correcto este raciocínio? Obrigada.

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    • 2 weeks later...

    A minha avó materna morreu em janeiro, deixando um imóvel ao meu pai, único herdeiro. Acontece que o meu pai morreu em março eera casado com comunhão de bens adquiridos com a minha mãe. a minha dúvida é a seguinte:

    - a casa da minha avó é dividida em 3 partes iguais (eu,minha mãe e minha irmã) ou entra na regra de 50 % para a minha mãe e os outros 50% a dividir pelas 3.

    Obrigada

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    A minha avó materna morreu em janeiro, deixando um imóvel ao meu pai, único herdeiro. Acontece que o meu pai morreu em março eera casado com comunhão de bens adquiridos com a minha mãe. a minha dúvida é a seguinte:

    - a casa da minha avó é dividida em 3 partes iguais (eu,minha mãe e minha irmã) ou entra na regra de 50 % para a minha mãe e os outros 50% a dividir pelas 3.

    Se estão em comunhão de adquiridos, a herança é um bem próprio, não do casal. Ou seja, a casa é a dividir pelas 3 em partes iguais.

    De qualquer forma, quando forem tratar disso certamente vos sabem esclarecer...

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    • 7 months later...
    Visitante carlos gaspar

    O meu Pai faleceu em Fev/12 e, tinha uma conta bancária, em que o meu irmão era o 1º titular, e ele o 2º. O meu irmão já faleceu á 9 anos e, deixou uma filha que tem agora 14 anos. A minha cunhada agora apresenta-se também como herdeira duma parte deste dinheiro. Será que ela tem direito. Ou a herdeira é apenas a minha sobrinha de metade assim como eu..??

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    • 1 month later...

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