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  • FORMAS DE POUPAR

  • Crédito Habitação - Cláusula no Contrato


    bonino

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    Boas,

    Em 2007 contratei um crédito à habitação no MG e, depois de ler as notícias mais recentes sobre aumentos unilaterais de spreads, decidi tornar a ler o meu contrato e detectei uma cláusula que indica que uma das condições para eu ter o spread que tenho (0,35%) é ser jovem (idade igual ou inferior a 35 anos). Ora, logo a seguir é dito que o banco reserva-se o direito de aumentar o spread unilateralmente caso alguma das condições deixe de se verificar, para uma taxa X.

    Acham esta cláusula normal? A mim parece-me um pouco abusiva... Devo contactar a DECO e transmitir-lhe esta informação?

    Obrigado.

    Cumprimentos.

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    Não me parece muito normal, realmente (mas também acho que nunca olhei para um contrato de crédito na vida :P)

    Mas também não me parece que possa ser automaticamente inválida - se há contratos de taxa crescente e outras coisas anda mais estranhas, não me causa assim tanta impressão como isso que as duas partes pudessem acordar que a partir de uma dada altura a taxa passasse a ser X.

    Agora, aposto que os impactos dessa cláusula não te foram sequer devidamente explicados na altura da escritura... ;)

    (a parte chata é que concordaste com ela ao assinar - e vai ser difícil provar que a desconhecias antes; portanto, só mesmo se for considerada abusiva é que pode ser anulada; ou então se as duas partes concordarem nisso - mas pede essa resposta por escrito!).

    Eu acho que não perdes nada em contactar o Banco de Portugal a pedir opinião (ou então a DECO, pronto). Que mais não seja para ganhar paz de espírito ou então para teres uma resposta preparada no caso de o banco decidir invocar a cláusula para te fazer subir o spread...

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    É uma cláusula normal em todos os bancos. O spread que tens é na condição de teres determinados produtos (débitos directos, domiciliação de ordenados, PPR, etc).

    O teu spread era por exemplo de 1%, mas eles tiraram 0,25 por teres pagamentos por débito direto, mais 0,25% por teres um seguro no grupo, etc...

    Se não cumpres as condições do desconto aplicam-te o spread sem desconto.

    Esta realidade é diferente daquele que anda na moda que consiste em o banco alterar o spread por razões de mercado independentemente do cliente cumprir ou não com as condições estabelecidas.

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    É uma cláusula normal em todos os bancos. O spread que tens é na condição de teres determinados produtos (débitos directos, domiciliação de ordenados, PPR, etc).

    Sim, impor a contratação de produtos é normal, agora um limite de idade para manter o spread nunca tinha visto...

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    Será que a clausula não diz algo do tipo: só por ter menos de 35 anos, à data da formalização do emprestimo, é que pode ter este valor? caso seja revisto perde o bónus?

    Além disso, pode ter esse spread pela conjugação de outros factores.

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