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  • FORMAS DE POUPAR

  • Questões relativas a arrendamento do meu apartamento


    Hastings

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    Olá a todos,

    Vou alugar o meu apartamento e como tal terei de pagar 10% de imposto de selo. Até aqui tudo bem mas as minhas dúvidas são:

    • que acontece à isenção do IMI agora que vou alugá-lo e deixará de ser a minha residência?
    • no IRS de 2011 tenho de declarar o montante total do arrendamento ou o imposto de selo que paguei é suficiente?

    Sou novo nestas andanças por isso se acham que devia ter mais atenção noutros pontos que não referi estejam à vontade  ;)

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    Deixas de ter isenção de IMI.

    Tens de declarar o arrendamento pois são rendimentos prediais. E serás taxado por eles. Em compensação podes deduzir a esses rendimentos os custos que tenhas com o imóvel, como obras, imi, condomínio, o registo do arrendamento, etc...

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    E já agora alguém sabe se o artigo/selo 60:

    Artigo 60.º

    Contratos de arrendamento

    1 - As entidades referidas no artigo 2.º, bem como os locadores e sublocadores que, sendo pessoas singulares, não exerçam actividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, comunicam ao serviço de finanças da área da situação do prédio os contratos de arrendamento, subarrendamento e respectivas promessas, bem como as suas alterações.

    (Red. da Decl.Rectificação nº 4/2004 de 9 de Janeiro)

    2 - A comunicação referida no número anterior é efectuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.

    3 - No caso de o contrato de arrendamento ou subarrendamento apresentar a forma escrita, a comunicação referida no n.º 1 é acompanhada de um exemplar do contrato.

    é aquele que tenho de adquirir no Portal das Finanças?

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    É importante este:

    Artigo 44º

    Prazo e local de pagamento

    1 - O imposto é pago nas tesourarias de finanças, ou em qualquer outro local autorizado nos termos da lei, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.

    (alterado pela Lei nº 3-B/2010 de 28 de Abril)

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    "O imposto é pago nas tesourarias de finanças, ou em qualquer outro local autorizado nos termos da lei"

    Isso quer dizer que posso usar o www.portaldasfinancas.gov.pt ? Já tive à procura no site mas não dei com nada  ???

    Obrigado.

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    • 1 year later...

    Boa tarde,

    Tenho a seguinte dúvida acerca do imposto de selo:

    - se um contrato de arrendamento for renovado (ao fim de seis meses, um ano, por exemplo) é necessário pagar novamente o imposto de selo nas finanças? por outras palavras, considera-se o mesmo contrato ou um novo contrato?

    Obrigado desde já por qualquer ajuda.

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    Boa tarde,

    Tenho a seguinte dúvida acerca do imposto de selo:

    - se um contrato de arrendamento for renovado (ao fim de seis meses, um ano, por exemplo) é necessário pagar novamente o imposto de selo nas finanças? por outras palavras, considera-se o mesmo contrato ou um novo contrato?

    Obrigado desde já por qualquer ajuda.

    Arrendamento e subarrendamento, incluindo as alterações que envolvam aumento de renda operado pela revisão de cláusulas contratuais e a promessa quando seguida da disponibilização do bem locado ao locatário - sobre a renda ou seu aumento convencional, correspondentes a um mês ou, tratando-se de arrendamentos por períodos inferiores a um mês, sem possibilidade de renovação ou prorrogação, sobre o valor da renda ou do aumento estipulado para o período da sua duração

    Uma simples renovação não é sujeita a IS.

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    • 3 months later...

    Boa tarde, estamos em Maio de 2013, pretendo saber se houve alguma alterção, pois tenho 1 apartamento para alugar e pretendo saber se para além do IS qual o imposto que tenho que pagar? Mensal? Anual? e quanto?

    Obrigada, Maria.

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    Boa tarde, estamos em Maio de 2013, pretendo saber se houve alguma alterção, pois tenho 1 apartamento para alugar e pretendo saber se para além do IS qual o imposto que tenho que pagar? Mensal? Anual? e quanto?

    Obrigada, Maria.

    Os rendimentos prediais de 2013 serão tributados à taxa autonoma de 28% em irs, sem prejuízo de opção pelo englobamento.

    Ao optar pelo englobamento serão taxados à taxa que resultar da soma desses rendimentos com os restantes rendimentos do agregado familiar (conforme tabela geral artigo 68º cirs). Ao englobar terá tambem de incluir os rendimentos sujeitos a taxa liberatória como por exemplo os rendimentos de capitais (juros, dividendos,...)

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