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  • FORMAS DE POUPAR

  • Alteração de Contrato ou novo contrato


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    Olá,

    Gostaria de saber, se possível, no caso de uma pessoa assinar um novo contrato, se perde o direito à sua antiguidade no empregador, ou seja, o novo contrato (como irá ter alteração de carga horário/ vencimento e categoria profissional) sendo para a mesma entidade, não conta numa óptica de antiguidade.. ou é preferível uma adenda/ aditamento deste mesmo contrato?

    - Já agora outra questão, quando os duodécimos são pagos mensalmente , têm de estar mencionados no contrato de trabalho?

    - Uma dúvida ainda mais complexa.. as categorias profissionais mencionados no contrato têm de ser retiradas de algum documento já pre-definido para o efeito, ou efectivamente dever-se-à colocar a função / categoria que a pessoas vai realizar??

    se alguém me poder esclarecer nestas questões, ficaria muito grata.

    Obrigada

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    Não sei bem o que diz a lei a esse respeito. Até ao momento sempre que assinei um novo contrato (transferência entre empresas, sobretudo), este tinha sempre uma cláusula a dizer que o tempo de serviço continuaria a contar desde a data de admissão inicial. Podes pedir para fazerem o mesmo no teu caso...

    Mas, já agora, se fosse um corte completo, terias sempre de ganhar a indemnização por fim do contrato anterior ;)

    Sei de alguns casos em que os funcionários são levados a assinar novos contratos para lhes diminuírem as regalias... inclusive passou-se um caso na empresa onde trabalhava antes, em que uma funcionária já efetiva assinou contrato com outra empresa do grupo (devido a reestruturação) e depois de um ano foi mandada embora porque era a que tinha contrato há menos tempo! >:(Convém por isso estar sempre atento e ver se não se passa para um contrato com condições mais gravosas...)

    De qualquer forma, parece-me que o melhor era colocares essas dúvidas à Autoridade para as Condições do Trabalho. Uma das missões deles é justamente o esclarecimento das questões laborais ;)

    Tem o(s) contrato(s) contigo quando fores falar com eles, para eles poderem tirar as dúvidas...

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    Relendo a questão fiquei agora com uma dúvida: tu estás a assinar o contrato enquanto funcionária ou enquanto entidade empregadora? É que no segundo caso é muito mais fácil, escreves o contrato como quiseres :)

    E mesmo nesse caso podes contatar a ACT para obter essas informações ;)

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    é de facto a segunda, no entanto é importante as clausulas ficarem dentro dos âmbitos legais para não haver "buracos" e infelizmente há muito pouca informação oficial a este nível, sendo que tenho alguns  conhecimentos a nível de direito do trabalho, mas parece que há sempre duvidas ...

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    e mais ainda.. infelizmente não há nada que diga se efectivamente é relevante a informação acerca das categorias profissionais a nível de Contrato de trabalho, pois caso não fosse, não haveria tanta gente com categorias totalmente distintas a nível do que efectivamente desempenham, sendo que normalmente são categoria inferior ao que realizam.

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    no entanto é importante as clausulas ficarem dentro dos âmbitos legais para não haver "buracos"

    Sim, nisso concordo contigo. Não só para não haver buracos, mas também para não incluir cláusulas ilegais (que seriam inválidas, de qualquer forma, mas é sempre de evitar)

    e infelizmente há muito pouca informação oficial a este nível, sendo que tenho alguns  conhecimentos a nível de direito do trabalho, mas parece que há sempre duvidas ...

    Daí te recomendar que contactes a ACT ;)

    Se tens uma dúvida fiscal vais às Finanças tirá-la, certo? Porque é que as dúvidas sobre o Código do Trabalho não hão de ser colocadas no sítio certo? É que eles não cobram nada por dar essas informações, se é isso que te preocupa ;)

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