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  • FORMAS DE POUPAR

  • Usufruto de um apartamento: pode-se arrendar?


    girondin

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    Bom dia a todos,

    Tenho a seguinte questão a colocar na expectativa de receber a vossa ajuda.

    Sou proprietário de um apartamento que na realidade é dos meus pais.

    Nesta altura de crise, e como já não moro lá, os meus pais pretendem arrendá-lo mas, enquanto proprietário, terei de ser eu a passar os recibos, o que me irá certamente prejudicar.

    Queria, por isso, saber se é possível dar usufruto do referido apartamento aos meus pais e serem eles a passar os recibos.

    Obrigado, desde já, a todos pela vossa ajuda.

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    A questão é que estando a casa em meu nome, o valor do aluguer é para os meus pais.

    Sendo assim teria de declarar um valor que na verdade não é recebido por mim.

    Fico então prejudicado tanto em questão de IRS como num eventual despedimento.

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    Duas notas:

    1. se tu não moras na casa, quer dizer que não tens direito a isenção de IMI. Quem o está a pagar? Porque não fazem o mesmo relativamente aos impostos sobre este rendimento?

    2. Já fizeram a simulação para saber se compensa mais declarar o rendimento na tua declaração ou na dos teus pais? às vezes uma subida de escalão pode fazer grande diferença e até pode compensar mais seres tu a declarar o rendimento e eles te reembolsarem do que pagares a mais de imposto...

    Acho que tens 3 hipóteses:

    * ficas tu com o dinheiro. Assim já fica tudo certo e até podes tirar parte desse rendimento para pagar os impostos e dar o resto aos teus pais, se quiseres.

    * deixas tudo como está. No próximo ano, fazes a simulação do IRS sem esse rendimento e tomas nota do valor; entregas a declaração com esse rendimento; pedes aos teus pais que te paguem a diferença no pagamento de imposto.

    * dás a casa aos teus pais. Julgo que podes simplesmente dar a casa sem problemas. Haverá apenas que pagar o IMT (já que há transferência de posse). Aí fica tudo como já devia de estar há muito tempo, provavelmente.

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    * dás a casa aos teus pais. Julgo que podes simplesmente dar a casa sem problemas. Haverá apenas que pagar o IMT (já que há transferência de posse). Aí fica tudo como já devia de estar há muito tempo, provavelmente.

    Concordo, acho que deves passar a casa para o nome dos seus proprietários.

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