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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dividas da Segurança social não prescrevem?


    lilly

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    Se uma pessoa que deve á segurança social não poder pagar o que acontece? Eu já sei, penhoram-me tudo casas, barcos, carros, telemóveis e tudo o mais, se penhorarem fica paga a divida? Mas uma pessoa que deva e nunca teve nada de jeito na vida e fique sem trabalho, ganhe só para as primeiras necessidades, esse dinheiro que resta é penhorado pela segurança social? Tem que ficar um valor equivalente ao ordenado mínimo? Só que numa situação dessas e quem estiver a recibos, bem pode ter a certeza que nunca mais na vida trabalha, porque os patrões não querem trabalhar com esse tipo de problemas, por isso bem podemos procurar uma ponte para dormir, por isso é que há os mendigos a pedirem e a dormir nas ruas, pessoas que muitas delas aconteceu isso e aí já não há salvação possível.

       Este cenário vai acontecer de certeza apartir de 2012. E se houver uma banca rota? AS dividas não prescrevem? Se este problema na sociedade acontecer em massa, acho que o País não vai aguentar.

       Acho que tanto as finanças como a ISS tem que perdoar e facilitar parte das dividas que têm e fazer planos simplificados com os trabalhadores em dificuldade, muito mais os que estão a recibos verdes.

      SE a ISS está com dificuldade e quer recuperar grande parte do dinheiro, a culpa é da ISS ou do Estado, porque quando se começou a passar recibos, deviam de ter um quadro no recibo para preenchimento, a fazer essa dedução e não agora, agora já vão tarde, agarem-se, muitos estão a emigrar e já não metem cá mais os pés. Portugal sempre foi um País do faz de conta, mas em tudo, os Portugueses nãotêm que ter cursos de contabilidade e gestão se eles os pliticos não os têm, por isso é que o País está assim.

      Cumprimentos

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    Boa tarde, já agora tenho uma dúvida. Por exemplo a minha mãe recebeu uma prestação de ajuda da segurança social, só que fizeram mal os calculos e agora mandaram uma carta ao meu pai que tem de pagar os valores devidos (cerca de 400 euros), porque entretanto a minha mãe faleceu. Esta divida passa de pais para filhos ou se o meu pai falecer eles obrigam os filhos a pagar? Muito obrigado.

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    As dívidas não se herdam. O património da herança é que responde pelas dívidas: antes das partilhas serem feitas, são pagas as dívidas; o que sobrar é que é distribuído pelos herdeiros. Mas se a herança não for suficiente para pagar as dívidas todas, estes não têm de pagar mais nada.

    Agora não estejam à espera que o vosso pai morra para resolver esse assunto - a dívida não vai desaparecer, só vai aumentar com os juros. Quanto mais tempo levarem a resolver isso menos vão herdar depois...

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    • 2 weeks later...

    Boa tarde!

    Após várias respostas vossas quanto à questão acerca se as dívidas à segurança social prescrevem, fiquei sem perceber se prescrevem ou não? Alguém tem na sua posse a legislação que fala acerca disso? Se alguém tiver por favor enviem-me.

    Obrigada,

    Ana

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    Após várias respostas vossas quanto à questão acerca se as dívidas à segurança social prescrevem, fiquei sem perceber se prescrevem ou não? Alguém tem na sua posse a legislação que fala acerca disso? Se alguém tiver por favor enviem-me.

    Essa informação também já passou aqui pelo fórum ;)http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=2215.msg19826#msg19826

    Basicamente é assim:

    * se houve prestações que não foram pagas à SS, esta tem até 5 anos para reclamar o seu pagamento.

    * se nesse prazo nada acontecer, a dívida prescreveu e o beneficiário pode invocar isso mesmo que venha a ser contatado para esse efeito posteriormente (tipicamente ao fim de tanto tempo a SS já nem se dá ao trabalho pois sabe que a probabilidade de o caso ser contestado é grande). Também pode optar por pagar o que deve, obviamente, apenas deixou de estar obrigado a isso...

    * se for enviada uma notificação, então começam a contar outros prazos e o caso arrasta-se por mais tempo. De notar que o facto de não se receber a notificação não é impedimento para isto - a SS só tem que provar que a enviou e para isso basta registar nos correios o envio da correspondência... senão qualquer um mudava a morada para deixar de receber as notificações e depois safava-se...

    A julgar pelo recente aumento das queixas de notificações que têm sido recebidas referentes a anos anteriores parece que finalmente quer o fisco quer a SS se decidiram a evitar prescrições numa série de casos. Esperemos que seja para ficar e que as notificações passem a chegar mais atempadamente e não apenas ao fim de 3 ou 4 anos.

    Outro caso diferente é quando a SS paga prestações sociais (subsídio de desemprego, pensão, baixa médica, etc) e depois chega à conclusão que afinal o beneficiário não teria direito a ela, ou que deixou por fazer qualquer coisa que lhe era exigido em contrapartida. Aqui julgo que os prazos para exigir a devolução do dinheiro são mais dilatados...

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    Obrigada pela resposta Paulo.

    Mas para perceberes melhor, a situação é a seguinte: No início da semana passada recebi um ofício da seg social a informar que eu tenho 30 dias para pagar uma prestação de subs de desemprego que me foi entregue indevidamente durante o mês de Junho de 2005. Caso eu ache que não tenho que a pagar tenho até esta sexta-feira para contestar. Que faço perante esta situação?

    Obrigada,

    Ana

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    Mas para perceberes melhor, a situação é a seguinte: No início da semana passada recebi um ofício da seg social a informar que eu tenho 30 dias para pagar uma prestação de subs de desemprego que me foi entregue indevidamente durante o mês de Junho de 2005. Caso eu ache que não tenho que a pagar tenho até esta sexta-feira para contestar. Que faço perante esta situação?

    a) Recebeste-a efetivamente? Se não, pede que te comprovem que foi paga - não podes devolver uma coisa que não recebeste... Tens até 6ª feira para declarar isso. Se possível, com cópia de extratos bancários da altura onde não apareça esse movimento (claro que isso não prova nada, podias ter várias contas). Seja como for, cabe à SS provar que te pagou a prestação.

    B) Se foi paga, concordas que foi indevidamente paga? Então paga e pronto. A menos que já a tenhas devolvido na altura - aí contesta e apresenta comprovativo da devolução.

    c) Senão, qual o argumento invocado pela SS para dizer que foi paga indevidamente? Alguma coisa que devias ter feito e não fizeste? Um erro do sistema que atribuiu algo que nem sequer pediste?

    Seja como for, neste tipo de comunicações normalmente vêm as referências à legislação aplicável... já experimentaste procurar as mesmas no Diário da República? http://www.dre.pt

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    Boa noite a todos.

    Necessito da vossa ajuda.

    A minha mãe faleceu recentemente. Teve um estabelecimento (empresária em nome individual) o qual encerrou há cerca de 2 anos e contraiu uma divida à segurança social. Fez um acordo e com a misera reforma de 380,00€ (sensivelmente) pagava a divida em prestações de aproximadamente 170,00/mês. Foram liquidadas até ao momento 18 das 60 prestações acordadas. A minha questão é: esta divida terá de ser suportada pelo meu pai ou pelos filhos?

    Espero ter sido claro na colocação da minha questão.

    O meu muito obrigado a todos desde já.

    nuno

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    A herança responde pela dívida, não os herdeiros.

    Suponhamos que a senhora tinha um património de 100.000€ a ser distribuído pelos herdeiros (dinheiro, terrenos, etc). Desses 100.000€ primeiro tiram-se os cerca de 6000€ da dívida à SS e só o resto é distribuído.

    Agora suponhamos que o património da senhora eram só 3000€. Então os 3000€ vão todos para a SS, que ainda fica com parte do dinheiro em falta, e não sobra nada para distribuir pelos herdeiros. Mas também não lhes podem pedir o que falta da dívida...

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    • 10 months later...
    Visitante serafimnuno

    Peço desculpa por estar a desenterrar este tópico, mas precisava mesmo de um esclarecimento sobre uma duvida que tenho...á mais de 5 anos estive desempregado 2 meses, recebi o subsidio de desemprego esses 2 meses e mais 7...por incompetecia de algum funcionário da SS, pois eu fartei-me de avisar na SS da minha terrinha que ja estava a trabalhar e até ja estava a fazer descontos, fartei-me mesmo de os avisar para que esta situação não acontecesse, pois lá na SS disseram-me para guardar os pagamentos pois iriam-me ser exigidos de volta, assim o fiz, mas já passaram 5 anos e com a cris em que estamos...esses 7 meses de subsidio de desemprego voaram  :(

    A minha questão aqui é mesmo se a divida está caducada ou não, já passaram 5 anos e 3 meses...nunca tinha sido notificado antes, so mesmo hoje passado esse tempo todo.

    Agradeço qualquer esclarecimento

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    Peço desculpa por estar a desenterrar este tópico, mas precisava mesmo de um esclarecimento sobre uma duvida que tenho...á mais de 5 anos estive desempregado 2 meses, recebi o subsidio de desemprego esses 2 meses e mais 7...por incompetecia de algum funcionário da SS, pois eu fartei-me de avisar na SS da minha terrinha que ja estava a trabalhar e até ja estava a fazer descontos, fartei-me mesmo de os avisar para que esta situação não acontecesse, pois lá na SS disseram-me para guardar os pagamentos pois iriam-me ser exigidos de volta, assim o fiz, mas já passaram 5 anos e com a cris em que estamos...esses 7 meses de subsidio de desemprego voaram  :(

    A minha questão aqui é mesmo se a divida está caducada ou não, já passaram 5 anos e 3 meses...nunca tinha sido notificado antes, so mesmo hoje passado esse tempo todo.

    Agradeço qualquer esclarecimento

    Nesses casos, parece-me que a prescrição é só ao fim de 10 anos.

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    Visitante fernandovieira

    Aproveito para dizer algo ao contrario daqui referido...

    E qunado o estado nao e´ uma instituicao de bem ? Tanta , mas tanta vez q tentam nao pagar ou tentar confundir as pessoas a pagar o q nao devem...

    A minha mulher esteve de baixa devido a cancro do peito. Em 2 anos teve 2 ou 3 meses em q a SS esqueceu-se simplesmente de lhe pagar. Ela ia la protestar e simplesmente diziam q tinha por erro deles temporariamente desaparecido do sistema. Ela ate dizia q ia dormir para a porta da casa deles, pq o dinheiro fazia falta e riam-se entendendo o erro... Diziam q voltaval a colocala no sistema ( e voltaral) mas o q nao entrou nao entoru NUNCA MAIS...

    A moralidade da historia... Retirem conclusoes . Conheço milhentas de burlas por parte do estado e SS a particulares

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    • 2 weeks later...
    Visitante serafimnuno

    Mas encontrei na net um documento emitido pelo bloco de esquerda para as pessoas que foram notificadas tal como eu e nesse documento diz que pagamentos mal efectuados prescrevem ao fim de um ano...ora como já passaram cinco anos...não sei, de qualquer forma enviei esse documento com aviso de recepção para a segurança social de Aveiro, agora estou a aguardar uma resposta...no entanto na notificação que recebi, não dizia que eu iria ser punido se não pagasse, apenas dizia que se não pagasse me poderiam ir buscar esse dinheiro a alguma pensão que eu tivesse, como por exemplo baixa ou subsidio de desemprego...

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    • 1 month later...
    Visitante Laura Miranda

    Solicito informação se tenho ou não que pagar pensões da min ha tia-avó recebidas a mais, mas que serviram para pagar o seu funeral, pois não tinha familia directa nem bens próprios e tinha uma pensão de 202,00€ mensal, isto no ano de 2000, aos quais vêm agora reclamar a sua devoluição, e dizem que fui informada em 10/7/2008, cara que não recebi.

    está esta divida prescrita, pois ´passaram já cerca de 13 anos?

    O que fazer?

    Desde já aobrigada

    Laura MIranda

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    • 3 weeks later...
    Visitante Céu Santos

    solicito informação sobre o seguinte:

    tive um restaurante entre 2006 e 2008, mas fui obrigada a fechar por não conseguir aguentar todas as exigencias. Hoje recebi uma carta da ss com processo de execução de 1550€ em meu nome e 1550€ em nome do meu marido, segundo informação dos serviços a dívida refere-se a 2007 e 2008.. O meu marido está desempregado desde 2009 sem receber um tostão da segurança social, porque era Patrão e eu contiunuo com o emprego que tinha anteriormente,recebo 1.500€/ mês para 4 pessoas.Será que a dívida de 2007 aina não prescreveu? Não tenho como pagar esta dívida. Irei presa? Obrigado pela ajuda

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    Boa noite

    Eu recebi a mais um subsidio de abono complementar da seg. social, fui notificada para pagar o valor em causa. Requeri em prestações de 50€, já lá vão 2 anos e ainda não recebi nada para começar a fazer os pagamentos.

    Entretanto também recebi a mais o subsidio de doença, quis restituir o dinheiro, mas disseram-me que teria de aguardar pela notificação, também já passaram 2 anos...Do primeiro, quer dizer que nunca vai prescrever, e do segundo se não receber a notificação no prazo indicado (5anos), pode prescrever, correcto?

    Obrigada

    Ana

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    • 1 year later...
    Visitante Nuno Silva

    Bom dia.

    recebi uma notificação para pagar valores supostamente em dívida entre 02-2012 e 10-2013.

    digo suposto porque sou em continuo contribuinte para CGA desde 2001. além disso em Dez - 2012 submeti pedido de isenção na SS.

    no site da SS tem lá valores supostamente em dívida de 2008, mas não vêem na nota de execução divida... será por já terem prescrito, é que nunca me notificaram sobre esses valores de 2008, apenas agora sobre os valores de 2012 e 13. ??

    já agora ... como devo proceder para me apagarem esses valores em dívida... é que me deram 30 dias de prazo para pagar. ?!

    obrigado

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