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    Boa noite,

    Já li vários tópicos mas continuo com a mesma dúvida. Isto do iva para cá iva para lá é uma confusão.

    Suponhamos que:

    Sendo empresário em nome individual estando no regime simplificado e com isenção de iva (venda de produtos online).

    1- Não pago iva ao fornecedor logo não cobro iva ao meu cliente, afinal quem paga o iva sobre esse produto?

    2- Tenho sempre que informar o fornecedor que não quero pagar iva?

    3- Em termos legais como não tenho que entregar iva como se desenvolve este processo, ou seja, apenas tenho que fazer a minha declaração anual de irs e ai declarar os valores ganhos no último ano?

    Obrigado pela disponibilidade

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    Boa noite,

    Já li vários tópicos mas continuo com a mesma dúvida. Isto do iva para cá iva para lá é uma confusão.

    Suponhamos que:

    Sendo empresário em nome individual estando no regime simplificado e com isenção de iva (venda de produtos online).

    1- Não pago iva ao fornecedor logo não cobro iva ao meu cliente, afinal quem paga o iva sobre esse produto?

    2- Tenho sempre que informar o fornecedor que não quero pagar iva?

    3- Em termos legais como não tenho que entregar iva como se desenvolve este processo, ou seja, apenas tenho que fazer a minha declaração anual de irs e ai declarar os valores ganhos no último ano?

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    Na tua situação:

    1 - pagas IVA ao fornecedor, se verificares na factura do fornecedor está la o IVA debitado.

    2 - Ao teu cliente deverás debitar o produto já com o IVA incluido (pois se o pagas ao fornecedor tens de o passar para o cliente).

    3 - Em termos legais tens de entregar a escrita a alguem que perceba de contabilidade, pois todos os documentos tem de ser contabilizados, mensalmente.

    4 - Não precisas de informar o teu fornecedor que está no regime de isenção.

    5 - Se as tuas vendas foram superiores a 10000,00 anuais, passas no ano seguinte para o regime normal, ou seja, debitas e deduzes IVA. (tenho um colega que passou num ano os 10000 euros e não quis saber do caso, o fisco descobrui passados alguns anos e aplicou-lhe multas no valor de 8000,00.)

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    Boa noite,

    Já li vários tópicos mas continuo com a mesma dúvida. Isto do iva para cá iva para lá é uma confusão.

    Suponhamos que:

    Sendo empresário em nome individual estando no regime simplificado e com isenção de iva (venda de produtos online).

    1- Não pago iva ao fornecedor logo não cobro iva ao meu cliente, afinal quem paga o iva sobre esse produto?

    2- Tenho sempre que informar o fornecedor que não quero pagar iva?

    3- Em termos legais como não tenho que entregar iva como se desenvolve este processo, ou seja, apenas tenho que fazer a minha declaração anual de irs e ai declarar os valores ganhos no último ano?

    Obrigado pela disponibilidade

    Antes de mais, estás isento de IVA porquê? Por causa do volume de facturação?

    Se for esse o caso, então:

    1-Pagas IVA ao fornecedor se ele to cobrar;

    2-Do ponto de vista do fornecedor isso é-lhe indiferente, se ele estiver sujeito a IVA terá que liquidá-lo nas suas operações e, logo, cobrar-te.

    3-Se estiveres no regime de isenção, apenas tens de apresenta a declaração de início de actividade e, se necessário, a declaração de alterações e de cessação de actividade.

    Só para esclarecer um ponto, o regime de isenção de IVA dá-te direito a não liquidares IVA nas transmissões de bens e prestações de serviços que faças (e portanto permite-te não repercutires o imposto no teu cliente), mas não te dá isenção quanto às transmissões de bens nem às prestações de serviços que adquirires (até porque na realidade o IVA recai sobre o teu fornecedor, apesar de seres tu a suportá-lo).

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    Ah ok. Agora percebo. Por exemplo o caso da PIXM PRO eles vendem o produto sem iva apesar do iva estar incluido no valor do produto e eu vou fazer o mesmo ao meu cliente, depois posso é ter que entregar o iva ou não, depende do volume ser ou não inferior aos tais 10000€. Penso que é isso!

    Já agora uma última pergunta, ouvi dizer que acabaram com isso do empresário em nome individual, agora tem que se criar empresa unipessoal bl bla bla... Alguém sabe alguma coisa respeitante a isto?

    Obrigado a todos.

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    Ah ok. Agora percebo. Por exemplo o caso da PIXM PRO eles vendem o produto sem iva apesar do iva estar incluido no valor do produto e eu vou fazer o mesmo ao meu cliente, depois posso é ter que entregar o iva ou não, depende do volume ser ou não inferior aos tais 10000€. Penso que é isso!

    Eles vendem o produto sem IVA mas é ao abrigo do RITI, ou seja, é o adquirente que liquida o IVA.

    Já agora uma última pergunta, ouvi dizer que acabaram com isso do empresário em nome individual, agora tem que se criar empresa unipessoal bl bla bla... Alguém sabe alguma coisa respeitante a isto?

    Ainda existe a noção de empresário em nome individual, mas uma vez que é de responsabilidade ilimitada (se bem que existe o EIRL), tem sido frequente a adopção das unipessoais.

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    Eles vendem o produto sem IVA mas é ao abrigo do RITI, ou seja, é o adquirente que liquida o IVA.

    Ainda existe a noção de empresário em nome individual, mas uma vez que é de responsabilidade ilimitada (se bem que existe o EIRL), tem sido frequente a adopção das unipessoais.

    Mas as unipessoais, exigem que tenhas um tecnico de contas a fazer-te a contabilidade, e cobra-te cerca de 150,00/mes.

    Penso que as compras na PIXM Pro são consideradas compras intra-comunitarias, são obrigatoriamente declaradas no impresso do IVA.

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    Penso que as compras na PIXM Pro são consideradas compras intra-comunitarias, são obrigatoriamente declaradas no impresso do IVA.

    Sim, são aquisições intracomunitárias. Se são ou não constantes da declaração do IVA (e não sei se estás a falar da declaração períodica ou da recapitulativa), depende de vários factores, nomeadamente se o sujeito passivo está isento de IVA e se está ao abrigo do regime de derrogação. A fiscalidade neste tema (como em muitos outros) é bastante complexa e variável.

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