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  • FORMAS DE POUPAR

  • Compra de Obrigações


    PedroJM

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    Bom dia.

    Tenho andado a pesquisar esta semana sobre obrigações que até agora sabia zero sobre isso.

    Vamos lá ver se entendi: supondo que quero através do Banco BIG gastar 1000€ em obrigações da Divida Portuguesa, YTM a 13,39369%, taxa de cupão a 5,45%, emitidas em 13/03/2007 e maturidade a 23/09/2013.

    Para não pagar juros corridos, compraria só em 23/09/2011, quero gastar 1000€, portanto ao cobrarem comissão de compra de 0,15 ou 0,25% ou no mínimo 30€ investiria assim 1000€-30€=970€.

    Agora pelo que entendi recebo por ano: 13,39369% de 970€=129,92€ a este dinheiro tiro 21,5% para o estado (27,93€) e 2%+IVA para a comissão de pagamento de cupão do banco (3,16€), ficaria assim com 98,83€ iliquidos nos 2 anos.

    Ou seja, seria um investimento a 2 anos de 1000€ que me renderiam 9,883% iliquidos anuais.

    É assim? fiz algum erro, ou existirá mais alguma comissão?

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    Não, não é assim que se fazem as contas.

    Para começar, como o Update chamou a atenção, o mínimo de investimento é de 3000€, através do BIG.

    Mesmo assim, assumindo os 1000€ para comparar com as contas que fizeste:

    Investes efetivamente os 970€, pois tens de descontar os 30€ de comissões. Ou seja, ao preço de hoje, que estão a ser transacionadas a 85,6% do seu prçeo original, isso dá para comprares obrigações com um valor nominal de 1133.17€ (porque no caso particular das obrigações portuguesas, cada obrigação vale 1 cêntimo, por isso é fácil fazer as contas).

    Por ano recebes 5,45% sobre este valor (1133.17*5,45% ~= 61,75€) a que, como disseste, tens de retirar a retenção na fonte e as comissões de pagamento.

    No fim da maturidade recebes do estado, para além do juro, os 1133.17€ correspondentes às obrigações que deténs.

    A YTM é apenas uma taxa indicativa de qual poderá ser a tua rendibilidade. Não costuma ter em conta o valor das comissões a pagar pelo que, como estas terão sempre algum peso no total do investimento, puxarão essa rendibilidade sempre um pouco mais para baixo.

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    Não, não é assim que se fazem as contas.

    Para começar, como o Update chamou a atenção, o mínimo de investimento é de 3000€, através do BIG.

    Mesmo assim, assumindo os 1000€ para comparar com as contas que fizeste:

    Investes efetivamente os 970€, pois tens de descontar os 30€ de comissões. Ou seja, ao preço de hoje, que estão a ser transacionadas a 85,6% do seu prçeo original, isso dá para comprares obrigações com um valor nominal de 1133.17€ (porque no caso particular das obrigações portuguesas, cada obrigação vale 1 cêntimo, por isso é fácil fazer as contas).

    Por ano recebes 5,45% sobre este valor (1133.17*5,45% ~= 61,75€) a que, como disseste, tens de retirar a retenção na fonte e as comissões de pagamento.

    No fim da maturidade recebes do estado, para além do juro, os 1133.17€ correspondentes às obrigações que deténs.

    A YTM é apenas uma taxa indicativa de qual poderá ser a tua rendibilidade. Não costuma ter em conta o valor das comissões a pagar pelo que, como estas terão sempre algum peso no total do investimento, puxarão essa rendibilidade sempre um pouco mais para baixo.

    Então teria uma rentabilidade de cerca de 6.5% por ano?

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    Se não me enganei nas contas, na maturidade terás recebido 1133.71 + 2 * 61.75 * 78,5% * 97,54% ~= 1228.27€. Ou seja, um ganho de 228,27€ em dois anos para um investimento de 1000€, o que dá qualquer coisa como cerca de 11% de rendibilidade anual.

    Mas fiz as contas meio à pressa ;)

    Só uma nota importante - falaste em esperar até ao próximo vencimento para comprar. Não te esqueças que nessa altura o preço não será o mesmo (além de que recebes menos uma tranche de juros - agora pagas os juros de quase um ano, mas recebe-los à mesma em Setembro, não te esqueças).

    Por outro lado, existe sempre o risco de em Setembro de 2013 chegares à conclusão que não te vão conseguir pagar o dinheiro... isto do jeito que as coisas andam nos dias que correm, já nem digo nada. Continuo a achar pouco improvável, mas a verdade é que cada vez se olha mais à especulação e menos ao interesse em manter o investimento até ao fim... e isso não contribui para facilitar a vida ao estado português... :-\

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    No caso de se comprar obrigacões (titulos divida publica) atraves de um banco, e esse banco ir á falencia, como se processava o reembolso das obrigaçoes?

    Não tenho a certeza, mas julgo que são como as acções, ou seja, independentemente do que aconteça ao banco estas continuam em teu nome, o banco apenas está encarregue de as "guardar".

    Mas confirma isto, porque não te consigo dar a certeza.

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    Obrigações, Acções e outros investimentos estão abrangidos pelo Sistema de Indemnização aos Investidores. Se o mediador (o banco) entrar em incumprimento, o investidor recebe o valor nominal da aplicação no momento em que é activado o sistema, até a um máximo de 25.000 euros por cliente

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    Obrigações, Acções e outros investimentos estão abrangidos pelo Sistema de Indemnização aos Investidores. Se o mediador (o banco) entrar em incumprimento, o investidor recebe o valor nominal da aplicação no momento em que é activado o sistema, até a um máximo de 25.000 euros por cliente

    Olá Rui,

    Mas isso parece-me um pouco estranho (não é de ti que duvido, mas sim do sistema). Então se comprar acções da Apple através do BANCO X e este banco passado uns anos entrar em bancarrota, as acções continuam a ser minhas, não passaram a ser do banco ou de outra entidade, pelo que devia ter acesso a elas de qualquer forma.

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    Eu soube deste sistema através disto

    Entrou em funcionamento a 31 de Janeiro de 2000 e é um mecanismo de protecção do património dos investidores afecto ao investimento em instrumentos financeiros, em especial dos pequenos investidores, visando a promoção da confiança nos mercados financeiros e o incentivo à participação nesses mercados. Estão excluídos do Sistema os chamados investidores “Institucionais”.

    O Sistema garante a cobertura dos montantes devidos aos investidores por intermediários financeiros (bancos, sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimónios, sociedades de investimento e sociedades mediadoras dos mercados monetário e de câmbios) sempre que este não tenha capacidade para os restituir ou reembolsar.

    Os instrumentos financeiros garantidos pelo Sistema são os seguintes: acções, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, papel comercial, bilhetes do tesouro, futuros e opções sobre instrumentos financeiros, FRA’s e alguns swaps. Para além disso, também são abrangidos os montantes em dinheiro entregues pelos clientes aos intermediários financeiros destinados expressamente a ser investidos em instrumentos financeiros.

    Convém ainda salientar que o Sistema não compensa as desvalorizações sofridas pelos instrumentos financeiros, ou seja, a indemnização é sempre calculada com base no valor dos instrumentos financeiros à data do accionamento do Sistema, e não no seu valor à data da compra.

    O limite para as indemnizações é de EUR 25 000, sendo este limite estabelecido por investidor e não por conta. Isto significa que se numa conta com 2 titulares estiverem depositados títulos no valor de EUR 90 000, o montante máximo da indemnização seria de EUR 50 000 (25 000 Euros por titular).

    Pelo que entendi, o mediador a que diz respeito não é sempre o mesmo. No caso das obrigações o único intermediário é o banco. Nas acções isso deve recair mais sobre as outras entidades referidas. Penso por isso que, para as acções, o que implicaria a activação do sistema seria a falência das sociedades corretoras ou algo parecido. Mas de acções percebo pouco, por isso posso estar a dizer disparate. De qualquer forma fica aqui o link da CMVM a respeito disso.

    http://www.cmvm.pt/CMVM/Sistema%20Indemnizacao%20Investidores/Pages/default.aspx

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