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  • FORMAS DE POUPAR

  • herança 6 irmãos


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    o atf enviou-me esta mensagem pessoal:

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    Boa tarde,

    Sou um novato neste fórum e preciso de uma informação urgente relativa a um caso de partilhas, mas não estou a conseguir criar um topico. Pode por favor responder a esta minha questão: "pode um herdeiro abdicar do património a que tem direito a favor dos irmãos?"

    O caso prático consiste no facto de em 6 irmãos ,um deles ter recebido um terreno por doação e após a morte do pai os restantes bens a partir foram entregues aos 5 irmãos com acordo de todos (incluindo o sexto irmão), Acontece q o advogado que está a liderar o processo informou que o sexto irmão tem sempre de receber parte dos bens existentes, embora este queira abdicar dessa parte uma vez que já tinha recebido o terreno por doação.

    Sem outro assunto, de momento, fico a aguardar um comentário seu.

    Cumprimentos,

    atf

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    atf,

    em primeiro lugar deixa-me dizer que não sou advogado ou solicitador e nisto de heranças tenho a experiência de ter tratado de uma, da minha família, em que éramos quase 20 herdeiros entre primos, primas e viúva(o)s ..

    bom , dito isto eu penso que qualquer herdeiro pode abdicar (chama-se repudiar) a herança, ou seja no caso que referes o tal 6º irmão pode, no fundo, dizer que não quer a herança - mas se tiver filhos estes tomam o seu lugar ou então abdicam também. Isso chama-se repúdio e deve ser feito legalmente - consulta um advogado ou notário.

    mas também pode fazer outra coisa, no caso que descreves: como ele quer abdicar porque já recebeu um terreno por doação ele pode (talvez seja mais correcto, até ) trazer o terreno à colação ( ou seja, dizer que o terreno que lhe foi dado também faz parte da herança ) e depois então dividir tudo entre os 6 irmãos. Para mim esta seria a forma mais correcta, mas vocês é que sabem.

    ou então (assumindo que o terreno poderá ser considerado a quota disponível, talvez possa ser, só vendo o valor) nesse caso poderiam apenas dividir o resto (a herança) pelos 6, que é o que não querem fazer.

    de qualquer forma noto o essencial: se o 6º irmão repudiar a herança então os seus herdeiros (filhos, cônjuge) tomam o seu lugar - a menos que repudiem também. Mas se os filhos forem menores então é uma chatice pois não podem repudiar...

    portanto só analisando tudo isso - e ninguém melhor que o advogado o pode fazer pelo que devem confiar nele, acho eu.

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