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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalho part-time


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    Boa tarde. Eu estive a trabalhar em part-time na Zara, comecei dia 31 e acabei antes do 28 do mês seguinte, não tendo feito o mês todo. Gostaria de saber se ao não ter trabalhado o mês todo teria direito ao salário completo e se tinha direito também aos subsídios de alimentação e nocturno.

    Obrigada!

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    Olá.

    Em principio terá direito apenas aos dias efectivamente trabalhados, assim como o respectivo correspondente de subsisido de alimentação e nocturno, no caso de ter realizado horas a partir das 22h (até 07h). Quanto ao subisidio de alimentação, verifique se efectivamenta consta no contrato de trbalho, pois vai depender das horas diáiras que trabalhou. Até 4 horas a entidade não é obrigada a realizar este pagamento salvo estar descrito na regulamentação colectiva (aplica-se também ao trabalho nocturno)

    Espero ter ajudado.

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