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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos verdes


    motardabordo

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    Boas.

    vamos lá ver se consigo explicar o meu problema.

    Em 1999 um amigo meu andou a trabalhar para um primo em montagens de som e imagem para espectaculos.Ora que ele pediu-me para incluir no meu irs uns recibos verdes que ele passou.prai uns 3 ou 4.Eu perguntei se nao havia problema e ele disse que nao e se fosse preciso pagar alguma coisa pagava.Quero acrescentar que já trabalhava por conta de outrem desde 1998.

    Nunca mais tocamos no recibos e arrumei-os lá para casa.

    Hoje para meu espanto recebo uma notificaçao das finanças a dizer que nao têm nenhuma identificaçao  minha posterior a 2006 e que vao dar por cessada a actividade.Tenho 15 dias para ir ás finanças levar documentaçao e certamente pagar isso de cessar actividade.

    Nao encontro o tal livro de recibos verdes em lado nenhum.Qual sera o valor dessa cessaçao?vou pagar mais alguma coisa? :-\

    Hoje em dia já nao se pode ser amigo de ninguem!!!

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    Pelo que percebi a notificação das Finanças não tem nada a ver com o "favor" que fizeste ao teu amigo... Isso foi em 99 e a notificação das Finanças refere-se ao período posterior a 2006 ;)

    As Finanças têm o direito de encerrar administrativamente a atividade, se não a "usas", lembro-me de ter lido isso em algum dos códigos (IRS, talvez?)

    Mas, só por curiosidade, qual foi a documentação que te pediram?

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    Provavelmente, a notificação que recebeu refere-se ao facto de não ter enviado o anexo B ou C da declaração modelo 3 e de estar inscrito nas finanças como estando a exercer uma actividade comercial, industrial ou empresarial.

    Por esse facto, a Administração Fiscal irá proceder à cessação oficiosa da actividade, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º do CIVA e do n.º 3 do artigo 114.º do CIRS.

    Assim, deve ter-lhe sido dado um prazo para uma audição prévia, para que possa defender-se dessa cessação.

    Se não contestar, é isso mesmo que será feito.

    Em termos práticos, é apenas uma formalidade que está a ser cumprida e que, em principio, não terá qualquer penalização para sí.

    Disse em principio, porque não sei se, de facto, está com actividade iniciada nas finanças e não enviou o anexo respectivo, mesmo que a zeros.

    Se for este o caso, poderá ter de corrigir as declarações fiscais, mas não terá qualquer coima. Excepto se houve um (ou mais) anos em que não enviou a declaração modelo 3 por não ter qualquer rendimento, neste caso como as declarações serão uma "primeira" e serão fora de prazo, haverá coima.

    Cps

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    Visitante C. Martins

    Boa noite!

    Hoje recebi uma carta das finanças exactamente como mesmo conteudo.

    Alguem ja se dirigou as finanças para saber de que se trata?

    Trabalho por conta de outrem desde 2002, todos os anos entrego o irs e sou reembolsado e agora dizem - me que nao tem registo de entrega do irs desde 2006 e que vao  declarar oficiosamente a cessaçao de actividade ????

    Nao percebo o porquê desta carta!!!!

    Agradeço que quem tenha alguma informaçao sobre isto me ajude.

    Desde ja o meu Obrigada

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    Trabalho por conta de outrem desde 2002, todos os anos entrego o irs e sou reembolsado e agora dizem - me que nao tem registo de entrega do irs desde 2006 e que vao  declarar oficiosamente a cessaçao de actividade ????

    Nao percebo o porquê desta carta!!!!

    Mas tens atividade por conta própria aberta nas Finanças ou não?

    Vai ao portal das finanças e vê a tua situação (Dados Pessoais -> Dados de Atividade)

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    Visitante C.Martins

    Ja fui às finanças informar - me!

    O que se passou foi que em 2001 colectei - me para poder passar um recibo verde numa actividade temporaria que desenvolvi.

    No ano a seguir comecei  trabalhar por conta de outrem e como ninguem nas finanças quando abri o processo como trabalhador independente  me informou que quando deixasse de passar recibos verdes teria de cessar a actividade nunca a encerrei!

    Pensei que se deixasse de passar recibos verdes e os descontos para a segurança social e irs viessem da minha entidade patronal eles saberiam que estava a trabalhar por conta de outrem e nao teria de fazer mais nada.

    Mas a realidade é bem outra.... o facto de estar colectado como trabalhador independente fica para sempre aberto se não formos as finanças encerra - lo!

    Quando recebi a carta nem me lembrei de tal situação e so quando a funcionaria das finanças me atendeu e me falou nos recibos verdes me lembrei que tinha passado um recibo verde à muitos anos atras!

    Deve existir muita gente que não sabe que tem que encerrar a actividade como trabalhador independente se não vai usufruir dessa condição.

    As finanças deveriam informar melhor mas tambem não fazem. É no minimo caricato só ao fim de 10 anos (dado que passei o recibo verde em 2001) as finanças contactarem - me!

    No meu caso não encerrei a actividade não por esquecimento ou porque não quis mas, porque desconhecia que o tinha que fazer!

    Alerto a todos para caso estejam na mesma situação que eu resolverem a situação o mais rapido possivel porque senão o fizerem poderão ser contactados pelas finanças para regularizar a situação .

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    Boa noite a todos.

    Tenho uma situação em tudo idêntica às já apresentadas, mas com uma diferença.

    A notificação que recebi faz igualmente referência ao facto de não ter entregue as declarações Modelo 3 dos exercícios posteriores a 2006...

    Acontece que procedi à cessação da actividade em 2000, mas, por alguma razão, parece não constar dos registos das Finanças e, após 11 anos, estou com alguma dificuldade em encontrar o documento comprovativo dessa cessação (...).

    De qualquer modo, tenho vindo a entregar a Modelo 3 sempre como trabalhador por conta de outrem e, como tal, não voltei a entregar o Anexo B.

    Perante esta situação, não me preocupa o facto de cessarem (oficiosamente) a actividade, mas sim as consequências que podem resultar desse facto, designadamente eventuais coimas por não entrega do Anexo B.

    Agradeço a vossa colaboração no sentido de perceber quais os cenários com que me posso deparar agora.

    Se não fizer nada, serei simplesmente informado dessa cessação? Terei de entregar alguma declaração de substituição (acrescentando o Anexo B ainda que a "zeros")? Existem coimas para isto?

    Obrigado.

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    Visitante C.Martins

    Boa tarde!

    A minha carta tambem mencionava  a não entrega de irs posteriores as 2006.

    O que a funcionaria me explicou é que isto são "cartas tip"o que eles enviam e que servem para um sem nr de situações. Por isso não ligues muito a essa situação.

    O que me parece que aconteceu no teu caso é que a tua cessação de actividade enquanto trabalhador independente não foi feita ou foi mal feita!

    Se não encontras o papel que eles dão aquando a cessação de actividade vai ser dificil provares que realmente o fizeste!

    Nas finanças disseram - me para não perder o papel, pois faz prova que tratei da situação.

    Explicaram - me tambem que so existiam duas soluções. Ou encerrar a actividade ou querendo continuar com ela activa entregar novamente os irs com o anexo B preenchido nem que fosse a zeros.

    Nao sei é se isso  acarreta ou não alguma coima. ??? A mim não me falaram em coima nenhuma. Eles estão simplesmente a fazer "uma limpeza" ao sistema para evitar que existam tantas pessoas com actividade independente aberta sem a usarem.

    Mas não receis e vai tratar disso o quanto antes, porque se não fizeres nada aí sim podes vir a ter problemas. Uma notificação das finanças deve ser sempre levada em conta.

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    A falta de entrega de declarações fiscais, incluindo as cadastrais de início, alterações e cessação de activdiade, é considerada infracção punível nos termos do art. 116º do RGIT (100 a 2500 euros).

    Por outro lado, conforme previsto no n.º 1 do art. 33º do RGIT, o procedimento por contraordenação extingue-se, por efeito da prescrição, logo que sobre a prática do facto sejam decorridos 5 anos, sem prejuízo da interrupção ou suspensão prevista no respectivo n.º 3.

    Uma das soluções é cessar a actividade com data de há mais de 5 anos, caso opte por uma data até 5 anos haverá lugar a uma coima.

    A outra alternativa é substituir as declarações modelo 3 de IRS, adicionando o respectivo anexo B a zeros em todos os anos em falta. Como não há lugar a alterações ao imposto apurado, também não haverá lugar a coima.

    Cpa

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    • 1 year later...

    Boa noite,

    Também recebi uma notifcaçao dessas... Só tenho a actividade aberta porque estou inscrita na OA e pago a respectiva segurança social, ainda que nao tenha rendimentos nenhuns desta actividade.

    Se entrego as declaraçoes de IRS em falta desde 2010 fica ilidida a presunçao de que nao há actividade efectiva?

    Obrigada

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