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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dedução de IVA veiculos ligeiros de mercadorias


    alsantos

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    • 3 weeks later...

    Vou iniciar actividade e tambem estou a pensar adquirir um destes veiculos N1 mas em renting operacional. A viatura e imprescindivel a actividade para prestar servico tecnico nos clientes. Estando a viatura  devidamente identificada com a publicidade da empresa e usada unicamente para fins comerciais posso deduzir o iva das rendas mensais e gasoleo?

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    Visitante Antonio Melo

    Um questão sobre a dedução de Iva em Veículos usados...

    Alguns carros usados para venda ( comercial 2 lugares) dizem Iva dedutivel e outros não.

    Porque razão podemos deduzir uns e outros não? tem a ver com a idade? do veículo?

    obrigado

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    Um questão sobre a dedução de Iva em Veículos usados...

    Alguns carros usados para venda ( comercial 2 lugares) dizem Iva dedutivel e outros não.

    Porque razão podemos deduzir uns e outros não? tem a ver com a idade? do veículo?

    obrigado

    Um questão sobre a dedução de Iva em Veículos usados...

    Alguns carros usados para venda ( comercial 2 lugares) dizem Iva dedutivel e outros não.

    Porque razão podemos deduzir uns e outros não? tem a ver com a idade? do veículo?

    obrigado

    tem a ver se o iva já foi deduzido ou não.

    exemplo uma empresa compra um carro, deduz o iva, vende o carro em segunda mão. quem o compra já não pode deduzir o iva.

    um particular compra um carro, muito provavelmente não vai deduzir o iva, vende o carro em segunda mão. quem o compra pode deduzir o iva.

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    A possibilidade de dedução do iva é influenciada pelo tipo de veículo, pelo enquadramento em iva do comprador e pelo enquadramento em iva do vendedor.

    Exemplos:

    - Um particular-consumidor final compra um carro que o stand inclui iva na factura (liquidação de iva): O particular não pode deduzir o iva, pois lhe dará um uso pessoal, logo é iva suportado (custo).

    - Esse mesmo particular vende passado uns anos o mesmo veículo, o comprador (mesmo que seja empresa ou ENI com regime normal do IVA), não poderá deduzir qualquer iva, pelo facto do particular não ser sujeito passivo de iva e não liquidar IVA na venda.

    - Uma clinica isenta ao abrigo do artigo 9º compra um carro, não deduz o iva por estar excluida do direito de dedução (iva será suportado). Ao vender também não liquidará iva, pelo tal motivo da exclusão da dedução, logo o comprador (independentemento do tipo de comprador) também não poderá deduzir o IVA (pois o iva nunca foi liquidado pela clinica na factura de venda).

    - Uma empresa (enquadrada no regime normal do iva) compra um veiculo de mercadorias, do qual deduz o iva liquidado pelo Stand. Passado uns tempos vende esse carro. Na venda terá de liquidar iva, pois trata-se de um sujeito passivo de iva enquadrado no regime do iva e beneficiou da dedução aquando da compra. O comprador, se for igualmente sujeito passivo de iva (no regime normal), pode efectuar a dedução do iva liquidado na factura pela empresa anterior.

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    • 2 months later...

    A possibilidade de dedução do iva é influenciada pelo tipo de veículo, pelo enquadramento em iva do comprador e pelo enquadramento em iva do vendedor.

    Exemplos:

    - Um particular-consumidor final compra um carro que o stand inclui iva na factura (liquidação de iva): O particular não pode deduzir o iva, pois lhe dará um uso pessoal, logo é iva suportado (custo).

    - Esse mesmo particular vende passado uns anos o mesmo veículo, o comprador (mesmo que seja empresa ou ENI com regime normal do IVA), não poderá deduzir qualquer iva, pelo facto do particular não ser sujeito passivo de iva e não liquidar IVA na venda.

    - Uma clinica isenta ao abrigo do artigo 9º compra um carro, não deduz o iva por estar excluida do direito de dedução (iva será suportado). Ao vender também não liquidará iva, pelo tal motivo da exclusão da dedução, logo o comprador (independentemento do tipo de comprador) também não poderá deduzir o IVA (pois o iva nunca foi liquidado pela clinica na factura de venda).

    - Uma empresa (enquadrada no regime normal do iva) compra um veiculo de mercadorias, do qual deduz o iva liquidado pelo Stand. Passado uns tempos vende esse carro. Na venda terá de liquidar iva, pois trata-se de um sujeito passivo de iva enquadrado no regime do iva e beneficiou da dedução aquando da compra. O comprador, se for igualmente sujeito passivo de iva (no regime normal), pode efectuar a dedução do iva liquidado na factura pela empresa anterior.

    Estou a pensar comprar o novo FIat Punto Van , que vem como comercial de 4 lugares, não me preocupa o IVA porque a minha empresa é isenta de IVA, como tal não posso deduzir, mas este veiculo é considerado comercial em termos de Tributação autonoma? E dos seus gastos?

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    Estou a pensar comprar o novo FIat Punto Van , que vem como comercial de 4 lugares, não me preocupa o IVA porque a minha empresa é isenta de IVA, como tal não posso deduzir, mas este veiculo é considerado comercial em termos de Tributação autonoma? E dos seus gastos?

    Está aí uma boa pergunta.

    Não encontrei nenhum parecer da AT sobre esse tipo de casos.

    Quanto a IVA eles entendem que um ligeiro mercadorias com mais de 3 lugares não dá direito a dedução do IVA. Justificam com o facto de os mesmos não se destinarem unicamente ao transporte de mercadorias.

    Já no CIRC refere-se a "viaturas ligeiras de passageiros ou mistas ". A minha duvida está se, com base no entendimento sobre o IVA, um veículo que não seja exclusivamente para transporte de mercadorias é considerado misto (para a AT)... o que é provável.

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    • 3 months later...
    Visitante sofia fernandes

    Boa tarde

    sou formadora, no regime de iva,queria saber se só é elegível carros comerciais de 2 lugares. ou há outros modelos que possa adquirir, pois na minha atividade não faço transporte de mercadoria, porque ter de ser comercial????

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    • 2 months later...
    Visitante A.Pereira

    Sou empresário independente, regime simplicado e IVA trimestral.

    Tenho uma viatura comercial usada de dois lugares. Posso de duzir o IVA das reparações efetuadas ao veículo, tal como deduso o IVA do gasóleo- 50%?

    Se alguem me esclarecer, agradecia.

    Obragado

    A.Pereira

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    • 2 weeks later...
    Visitante RuiCosta

    Boa Noite, estou perdido, mas o meu assunto é;

    A minha empresa é de Comercio e Serviços de Informática e Telecomunicações, e necessita de adquirir uma viatura de 5 Lugares OPEN Insignia registada como N1. Podemos deduzir IVA da Compra, Diesel e Manutenções ?

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