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  • A partir de 1/7 as cadernetas de recibos verdes caducam (tenham IVA ou não)


    Visitante 12235485

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    Visitante 12235485

    Utilização das cadernetas de “recibos verdes”, modelo aprovado pela Portaria n.º 102/2005

    As cadernetas de recibos do modelo 6, aprovado pela Portaria n.º 102/2005, podem continuar a ser utilizadas até 30 de Junho de 2011. A partir desta data, os sujeitos passivos não obrigados à emissão do recibo por via electrónica e que optem pela não emissão por esta via, devem utilizar os modelos oficiais do recibo designado de recibo verde electrónico, aprovado pela Portaria n.º879-A/2010, que são adquiridos em qualquer Serviço de Finanças ao custo unitário é de € 0,10.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/dgci/Templates/Description.aspx?NRMODE=Published&NRNODEGUID=%7b937F0568-3045-4684-935B-F7608424240E%7d&NRORIGINALURL=%2fpt%2fapoio_contribuinte%2fguia_fiscal%2fSIRE%2ehtm&NRCACHEHINT=Guest#cppt05

    Resumindo, a partir de Julho já ninguém pode utilizar os recibos verdes das cadernetas!

    Foi o que me disseram nas finanças na semana passada.

    Quem não tem IVA ou compra recibos avulsos nas finanças ou emite pela internet, mas já não pode usar as cadernetas antigas

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