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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto isolado/ único


    Serodio

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    Carissimos,

    depois de ler o tópico "postado" em Janeiro sobre o acto único (http://www.forumfinancas.com/index.php/topic,4107.0.html) fiquei ainda com algumas dúvidas...

    Fiz um trabalho isolado na área do webdesign que findou no dia 17 do corrente mês.

    Ora, agora surgem as dúvidas: acto isolado é passado com ou sem retenção?... a taxa é de 21,5%?

    Para um exemplo de um trabalho de 500 euros seria correcto passar o acto da seguinte forma?

    1 - Honorários (prestação de serviços)---------500 €

    2 - IVA (taxa de 23%)------------------------ 115 €

    3 – Subtotal (1) + (2)-------------------------615 €

    4 - IRS - Retenção na Fonte taxa de 21,5%----107,5 €

    5 - Total a receber (3) - (4)-------------------507,5 €

    Desde já agradeço a vossa atenção e possíveis esclarecimentos.

    Com os melhores cumprimentos,

    Ricardo

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    Carissimos,

    depois de ler o tópico "postado" em Janeiro sobre o acto único (http://www.forumfinancas.com/index.php/topic,4107.0.html) fiquei ainda com algumas dúvidas...

    Fiz um trabalho isolado na área do webdesign que findou no dia 17 do corrente mês.

    Ora, agora surgem as dúvidas: acto isolado é passado com ou sem retenção?... a taxa é de 21,5%?

    Para um exemplo de um trabalho de 500 euros seria correcto passar o acto da seguinte forma?

    1 - Honorários (prestação de serviços)---------500 €

    2 - IVA (taxa de 23%)------------------------ 115 €

    3 – Subtotal (1) + (2)-------------------------615 €

    4 - IRS - Retenção na Fonte taxa de 21,5%----107,5 €

    5 - Total a receber (3) - (4)-------------------507,5 €

    Desde já agradeço a vossa atenção e possíveis esclarecimentos.

    Com os melhores cumprimentos,

    Ricardo

    Já agora, perdoem a minha ignorância, mas caso seja feita a retenção na fonte ei tenho que fazer o pagamento do IRS? ou isso fica a cargo da entidade a quem prestei o serviço?

    Uma vez mais muito obrigado!

    Ricardo

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    Penso que a retenção na fonte bem como o IVA só devem ser efectuados quando o volume de facturação excede os 10 mil euros.

    Fique atento pois tem até 30 dias para levar a declaração de acto isolado às finanças se não tem de pagar uma coima. Se cobrar IVA tem 15 dias para entregar esse valor cobrado nas finanças se não também têm de pagar uma coima. O valor de retenção na fonte esse é entregue pela entidade patronal, pois são eles que ficam com o dinheiro. Só tem de fazer retenção quando excede os 10 mil euros e se a empresa tiver contabilidade organizada (penso eu) caso contrário penso que não é obrigatório a retenção na fonte.

    Mas aguarde por mais algumas opiniões.

    Atentamente:

    NA

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    Penso que a retenção na fonte bem como o IVA só devem ser efectuados quando o volume de facturação excede os 10 mil euros.

    Fique atento pois tem até 30 dias para levar a declaração de acto isolado às finanças se não tem de pagar uma coima. Se cobrar IVA tem 15 dias para entregar esse valor cobrado nas finanças se não também têm de pagar uma coima. O valor de retenção na fonte esse é entregue pela entidade patronal, pois são eles que ficam com o dinheiro. Só tem de fazer retenção quando excede os 10 mil euros e se a empresa tiver contabilidade organizada (penso eu) caso contrário penso que não é obrigatório a retenção na fonte.

    Mas aguarde por mais algumas opiniões.

    Atentamente:

    NA

    Antes de mais obrigado pela resposta!

    Nesse casso, pelo que percebi, não faço retenção na fonte e apenas cobro o IVA para poder pagar às finanças num prazo de 30 dias... ou seja, o acto único a passar ficaria algo como:

    1 - Honorários (prestação de serviços)---------500 €

    2 - IVA (taxa de 23%)------------------------ 115 €

    3 – Subtotal (1) + (2)-------------------------615 €

    4 - IRS - Retenção na Fonte taxa de 21,5%---- 0 €

    5 - Total a receber (3) - (4)-------------------615 €

    CertO?

    Obrigado!

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    Eu não disse isso...leia melhor

    Penso que a retenção na fonte bem como o IVA só devem ser efectuados quando o volume de facturação excede os 10 mil euros.

    Depois os 30 dias é pra entregar a declaração de acto isolado e não o IVA o IVA são 15 dias.

    Se cobrar IVA tem 15 dias para entregar esse valor cobrado nas finanças

    Coloquei a negrito as expressões que tinha escrito no comentário anterior.

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    Se os seus rendimentos forem só esses 500€ e não tiver declarado mais nada este ano ficará da seguinte forma:

    1 - Honorários (prestação de serviços)---------500 €

    2 - IVA (taxa de 23%)------------------------ 0 €

    3 – Subtotal (1) + (2)-------------------------500 €

    4 - IRS - Retenção na Fonte taxa de 21,5%---- 0 €

    5 - Total a receber (3) - (4)-------------------500 €

    De qualquer forma solicito também a opinião de outros participantes do blog. Pois como a minha área tá isenta de IVA seja qual for o valor facturado por vezes pode ter saído uma nova regra que não tenha conhecimento, mas penso estar correcto.

    Ficou melhor esclarecido?

    Atentamente:

    NA

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    Eu não disse isso...leia melhor

    Penso que a retenção na fonte bem como o IVA só devem ser efectuados quando o volume de facturação excede os 10 mil euros.

    Depois os 30 dias é pra entregar a declaração de acto isolado e não o IVA o IVA são 15 dias.

    Se cobrar IVA tem 15 dias para entregar esse valor cobrado nas finanças

    Coloquei a negrito as expressões que tinha escrito no comentário anterior.

    MUITO bem! Peço desculpa mas fui eu que não li bem...

    Pelo que já pude ler aqui no forum num outro tópico, existe a possibilidade de fazer posteriormente o pagamento do IVA no portal das finanças..

    Obrigado!

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    Se os seus rendimentos forem só esses 500€ e não tiver declarado mais nada este ano ficará da seguinte forma:

    1 - Honorários (prestação de serviços)---------500 €

    2 - IVA (taxa de 23%)------------------------ 0 €

    3 – Subtotal (1) + (2)-------------------------500 €

    4 - IRS - Retenção na Fonte taxa de 21,5%---- 0 €

    5 - Total a receber (3) - (4)-------------------500 €

    De qualquer forma solicito também a opinião de outros participantes do blog. Pois como a minha área tá isenta de IVA seja qual for o valor facturado por vezes pode ter saído uma nova regra que não tenha conhecimento, mas penso estar correcto.

    Ficou melhor esclarecido?

    Atentamente:

    NA

    Perfeitamente!!

    Assim sendo, não cobro IVA, não faço retenção na fonte, logo não tenho que pagar o IVA naquele prazo que mencionou de 15 dias... ficando apenas por entregar a Declaração de Acto Isolado nas finanças num prazo de 30 dias.

    Certo?

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    CERTO...

    Pelo menos o ano passado comigo foi isso que fiz...

    Mas de qualquer forma pode também passar pelas finanças e antes de entregar pergunta-lhes se estará correcto, eles esclarecem-lhe tudo que precisa saber até sobre recibos verdes caso no futuro precise de abrir actividade como trabalhador independente.

    Bem, espero ter ajudado, continuação

    Atentamente:

    NA

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    CERTO...

    Pelo menos o ano passado comigo foi isso que fiz...

    Mas de qualquer forma pode também passar pelas finanças e antes de entregar pergunta-lhes se estará correcto, eles esclarecem-lhe tudo que precisa saber até sobre recibos verdes caso no futuro precise de abrir actividade como trabalhador independente.

    Bem, espero ter ajudado, continuação

    Atentamente:

    NA

    Ajudou bastante!

    Cumprimentos e muito obrigado!

    Ricardo

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