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    presidentedajunta

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    presidentedajunta

    Tinha um depósito a prazo no AB que terminava a 5/5/2012 (sabado passado) e só hoje de manhã  é que tinha o dinheiro disponivel. É normal acontecer isto?

    Discordo de si neste aspecto DavidmLeal. O Activobank não será vendido porque nem sequer é uma empresa do grupo mas sim parte integrante do BCP, por isso o BCP nunca vai aliar esta unidade, quanto mais poderá transformá-la para a rentabilizar. Para isso mais rapidamente transferia os clientes para BCP pois só assim faz sentido pois o ActivoBank assenta no BCP até os funcionários na sua grande maioria são do BCP!

    E se um dia aliassem esta unidade outro grande banco ficava com ela por isso não me parece sequer que haja risco.

    Sou cliente também do ActivoBank para o dia a dia e tenho algumas aplicações e nem me preocupo se está a dar prejuízo ou não. Só o que eu já poupei com anuidades e comissões já foi muito. Se um dia houver esse cenário negro então as coisas não acontecem do dia para a noite nesse momento retiro o dinheiro e coloco noutro banco.

    Nos dias de hoje estamos super informados e demora apenas umas horas a mudar dinheiro de uns bancos para outros.

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    No final de 2016 tinha cerca de 122 mil clientes e deu cerca de 5M€ de lucros. Secalhar as contas e cartões sem comissões até compensam ao banco, sendo veículo para venda de outros produtos.

    Quem utiliza o Paypal como método de pagamento para outras moedas (libras, dolares, etc..), tem duas opções de câmbio: - Câmbio do PayPal - Câmbio do Cartão de Crédito  

    “A pessoa pode ter 100.000 euros garantidos em vários bancos?” Pode. De acordo com a informação disponibilizada no site – e que pode ser lida aqui – , “o Fundo garante o reembolso da totalidade d

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    O Activobank não será vendido porque nem sequer é uma empresa do grupo mas sim parte integrante do BCP

    Estás mal informado sobre Activobank, porque é uma empresa chamado Banco ActivoBank, S.A., do qual o unico accionista é o BCP.

    Espero que o BCP não faça uma fusão com Activobank, atendendo ao preçario que o BCP pratica aos seus clientes. Mas isso é uma possibilidade atendendo aos repetitivos prejuizos do ActivoBank:

    2011: - 3.993.512 €

    2010:  - 2.697.762 €

    2009: - 664.896 €

    2008:  564.978 €

    Penso que este ultimo aumento de capital será a ultima tentativa para a viabilidade do banco, porque se não resultar eu acredito que possa ocorrer uma fusão com o BCP. Mas também não ponho de parte uma venda do BCP a outra entidade que pretenda obter uma licença bancaria acompanhada de uma carteira de clientes.

    Nunca digas nunca!

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    presidentedajunta

    são tantas as semelhanças que até consegues fazer um depósito numa conta do activobank colocando o código do BCP depois do ou seja os primeiros 8 digitos...

    Estás a imaginar o Activo ser vendido a outro grupo bancário? Ou mudavam os nºs todos de conta do activobank ou do BCP pois a ligação é muito mais forte e partilham sistema informático. Até a parte de programação e atms utilizam o mesmo sistema.

    Davidmleal o que tu te referes aplica-se por exemplo ao BEST que é um banco com plataforma totalmente separável do BES, isso sim nem sequer consegues depositar dinheiro usando partes do NIB do BES.

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    Os primeiros digitos do NIB:

    ActivoBank : 0023

    BCP : 0033

    Somente pelos primeiros 4 digitos é possivel alterar seria possivel separar sem mudar o n.º conta bancaria. Se fossem integrados também não haveria problema porque os numeros de contas do activobank não se repetem no BCP, porque senão não era possivel fazer transferências bancárias para o BCP somente com o numero de conta do BCP.

    Estás a imaginar o Activo ser vendido a outro grupo bancário?

    Claro que sim, porque nos negócios tudo está a venda desde seja pelo preço certo. Por exemplo o BCP não detem em 100% as suas participações na Polonia, em Angola ou Moçambique. Até alguns meses a operação na Polonia era para vender, agora já é estratégica.

    Se acho que vão fundir este ano?

    Claro que não. Mas se os resultados continuarem negativos nos proximos 3 anos, garanto que a fusão deverá ocorrer.

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    Discordo de si neste aspecto DavidmLeal. O Activobank não será vendido porque nem sequer é uma empresa do grupo mas sim parte integrante do BCP, por isso o BCP nunca vai aliar esta unidade, quanto mais poderá transformá-la para a rentabilizar. Para isso mais rapidamente transferia os clientes para BCP pois só assim faz sentido pois o ActivoBank assenta no BCP até os funcionários na sua grande maioria são do BCP!

    E se um dia aliassem esta unidade outro grande banco ficava com ela por isso não me parece sequer que haja risco.

    Sou cliente também do ActivoBank para o dia a dia e tenho algumas aplicações e nem me preocupo se está a dar prejuízo ou não. Só o que eu já poupei com anuidades e comissões já foi muito. Se um dia houver esse cenário negro então as coisas não acontecem do dia para a noite nesse momento retiro o dinheiro e coloco noutro banco.

    Nos dias de hoje estamos super informados e demora apenas umas horas a mudar dinheiro de uns bancos para outros.

    Não é aliar, mas sim alienar...

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    presidentedajunta

    Os primeiros digitos do NIB:

    ActivoBank : 0023

    BCP : 0033

    Somente pelos primeiros 4 digitos é possivel alterar seria possivel separar sem mudar o n.º conta bancaria. Se fossem integrados também não haveria problema porque os numeros de contas do activobank não se repetem no BCP, porque senão não era possivel fazer transferências bancárias para o BCP somente com o numero de conta do BCP.

    Estás a imaginar o Activo ser vendido a outro grupo bancário?

    Claro que sim, porque nos negócios tudo está a venda desde seja pelo preço certo. Por exemplo o BCP não detem em 100% as suas participações na Polonia, em Angola ou Moçambique. Até alguns meses a operação na Polonia era para vender, agora já é estratégica.

    Se acho que vão fundir este ano?

    Claro que não. Mas se os resultados continuarem negativos nos proximos 3 anos, garanto que a fusão deverá ocorrer.

    Experimenta com o teu cartão de débito fazer um depósito numa atm automática do BCP e pegas no teu nib do activobank e em vez de 0023 mete 0033 e depois o código de agência BCP em vez dos zeros que existem no nib do activoabank e vê o resultado.

    O Depósito fica imediatamente disponível na conta ActivoBank e usas-te o código do BCP.

    Sei do que falo, trabalho de perto diariamente com esta realidade!

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    2011: - 3.993.512 €

    2010:  - 2.697.762 €

    2009: - 664.896 €

    2008:  564.978 €

    O facto dos prejuízos serem crescentes é preocupante. Importa saber as causas, é certo. Penso que parte deve-se aos investimentos que fizeram na renovação da marca e sistemas e marketing. Mas uma parte (especialmente a de 2011) deve-se certamente à retirada de capital/clientes. Eu próprio fiz isso em parte. O AB foi muito afectado pelas noticias muito negativas sobre o BCP dos últimos meses/anos.

    Parece-me que 2012 e 2013 serão realmente anos decisivos. Como já escrevi, vou-me manter cliente, estou bastante satisfeito. Mas sempre tendo em atenção os aspectos que o davidmleal enunciou.

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    • 2 weeks later...

    Reclamação ao ActivoBank

    Ao cuidado do Serviço Apoio ao Cliente do ActivoBank

    Escrevo este email após um contacto telefónico que procedi (25/05/2012) da parte da manhã sobre uma duvida da taxa a aplicar em caso de reforços de capital de uma conta poupança objectivo do qual está afecta a minha conta ordem n.º xxxxxxxxxxxxxxxx do qual sou único titular.

    Quando constitui as contas poupanças objectivo em 3 de Fevereiro, a Ficha Informação Normalizada referia no tópico dos reforços que:

    São permitidos reforços, pontuais ou programados, sem valor mínimo ou máximo.

    Não existia qualquer referência na FIN à taxa aplicar em caso de reforço.

    Quando efectuei o primeiro reforço na conta poupança objectivo a 30/04 (ver ficheiros em anexo), verifiquei que a taxa a aplicar foi de 4%, já que a taxa em vigor na altura já era diferente. Contactei os vossos serviços a 30-04-2012 pelas 12:39 para confirmar que daquele momento em diante a taxa aplicar seria sempre 4%. Algo que os vossos serviços confirmaram, porque ao FIN não referir a taxa aplicar em caso de reforço, o entendimento seria aplicar a taxa inicial, ou seja, os 4%.

    Durante os seguintes reforços continuou-se aplicar a mesma regra (3 de Maio, 9 de Maio e 14 de Maio), até que em 16 de Maio foi aplicada a taxa de 2%. Logo aqui tenho um duvida o porque dos 2%, já que essa é a remuneração actualmente em vigor dos 30 a 89 dias, e a conta poupança objectivo foi constituída com 117 dias, ou seja, não deveria ter aplicado a remuneração dos 90 a 179 dias que nesse dia vigora nos 2.5%?

    As minhas duvidas são as seguintes:

    1.º Qual é a clausula do contrato do deposito a prazo ou o suporte legal que permitiu alterar da vossa parte a remuneração a aplicar nos reforços nas poupanças objectivo?

    2.º Se constituir um reforço de hoje em diante numa qualquer conta poupança objectivo (constituída a 3 Fevereiro de 2012) irá se aplicar remuneração dos 4% (taxa inicial) ou vai se aplicar a taxa que estiver em vigor?

    3.º Se constituir um reforço, numa conta poupança que por exemplo tem 117 dias, mas a somente 10 dias do seu vencimento, qual a taxa a aplicar?

    • A taxa de remuneração de 90 a 179 dias; ou 
    • A taxa de remuneração de 30 a 89 dias.

    Espero ser esclarecido porque constitui várias contas poupanças objectivo até fins de 2016 com um principio de os seus reforços serem sempre remunerados a 4%, mas também constitui várias contas poupanças a 30 de Abril de 2012 sabendo que a taxa aplicar em caso de reforço seria variável (taxa de juro que estiver em vigor na data do reforço). Tenho consciência que posso beneficiar se as taxas dos depósitos a prazo baixarem, porque garanto uma mínima de 4% de remuneração, mas serei prejudicado se as taxas dos depósitos a prazo subirem acima dos 4%.

    Não pretendo aproveitar do banco, mas também não pretendo ser explorado pelo banco com alterações ao contrato, esse é um motivo que guardo as FIN e outros documentos associados a todas aplicações que constituo como poderão comprovar nos ficheiros em anexo datados de 03/02/2012. Acho que os contratos devem ser respeitados com os seus termos iniciais, sobre o risco de não colocar a boa fé de ambos contratantes independentemente de existir alguém mais ou menos prejudicado num negócio.

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    Reclamação ao ActivoBank

    Ao cuidado do Serviço Apoio ao Cliente do ActivoBank

    Escrevo este email após um contacto telefónico que procedi (25/05/2012) da parte da manhã sobre uma duvida da taxa a aplicar em caso de reforços de capital de uma conta poupança objectivo do qual está afecta a minha conta ordem n.º xxxxxxxxxxxxxxxx do qual sou único titular.

    Quando constitui as contas poupanças objectivo em 3 de Fevereiro, a Ficha Informação Normalizada referia no tópico dos reforços que:

    São permitidos reforços, pontuais ou programados, sem valor mínimo ou máximo.

    Não existia qualquer referência na FIN à taxa aplicar em caso de reforço.

    Quando efectuei o primeiro reforço na conta poupança objectivo a 30/04 (ver ficheiros em anexo), verifiquei que a taxa a aplicar foi de 4%, já que a taxa em vigor na altura já era diferente. Contactei os vossos serviços a 30-04-2012 pelas 12:39 para confirmar que daquele momento em diante a taxa aplicar seria sempre 4%. Algo que os vossos serviços confirmaram, porque ao FIN não referir a taxa aplicar em caso de reforço, o entendimento seria aplicar a taxa inicial, ou seja, os 4%.

    Durante os seguintes reforços continuou-se aplicar a mesma regra (3 de Maio, 9 de Maio e 14 de Maio), até que em 16 de Maio foi aplicada a taxa de 2%. Logo aqui tenho um duvida o porque dos 2%, já que essa é a remuneração actualmente em vigor dos 30 a 89 dias, e a conta poupança objectivo foi constituída com 117 dias, ou seja, não deveria ter aplicado a remuneração dos 90 a 179 dias que nesse dia vigora nos 2.5%?

    As minhas duvidas são as seguintes:

    1.º Qual é a clausula do contrato do deposito a prazo ou o suporte legal que permitiu alterar da vossa parte a remuneração a aplicar nos reforços nas poupanças objectivo?

    2.º Se constituir um reforço de hoje em diante numa qualquer conta poupança objectivo (constituída a 3 Fevereiro de 2012) irá se aplicar remuneração dos 4% (taxa inicial) ou vai se aplicar a taxa que estiver em vigor?

    3.º Se constituir um reforço, numa conta poupança que por exemplo tem 117 dias, mas a somente 10 dias do seu vencimento, qual a taxa a aplicar?

    • A taxa de remuneração de 90 a 179 dias; ou 
    • A taxa de remuneração de 30 a 89 dias.

    Espero ser esclarecido porque constitui várias contas poupanças objectivo até fins de 2016 com um principio de os seus reforços serem sempre remunerados a 4%, mas também constitui várias contas poupanças a 30 de Abril de 2012 sabendo que a taxa aplicar em caso de reforço seria variável (taxa de juro que estiver em vigor na data do reforço). Tenho consciência que posso beneficiar se as taxas dos depósitos a prazo baixarem, porque garanto uma mínima de 4% de remuneração, mas serei prejudicado se as taxas dos depósitos a prazo subirem acima dos 4%.

    Não pretendo aproveitar do banco, mas também não pretendo ser explorado pelo banco com alterações ao contrato, esse é um motivo que guardo as FIN e outros documentos associados a todas aplicações que constituo como poderão comprovar nos ficheiros em anexo datados de 03/02/2012. Acho que os contratos devem ser respeitados com os seus termos iniciais, sobre o risco de não colocar a boa fé de ambos contratantes independentemente de existir alguém mais ou menos prejudicado num negócio.

    Hoje voltei a telefonar para os serviços do activobank, porque quando fiz o reforço da conta poupança objectivo no dia 16, tinha ideia que o reforço dizia 4%, e por isso foi ver que no arquivo estava mesmo os 4% na taxa de reforço. Mas no calculo dos juros estava os 2%.

    Questionei o porque dos 2% em vez dos 4%. A resposta é que a FIN passou a ser aplicação da taxa de juro em vigor com base do remanescente dos dias em falta para o vencimento do dep. prazo.

    Exemplo:

    Faço um dep. prazo com 500 dias, aplica-se a taxa com mais de 400 dias (4.25%)

    Se efectuar um reforço a 300 dias do vencimento, aplica-se a taxa com 180 a 359 dias (3.00%)

    Se efectuar um reforço a 20 dias do vencimento, aplica-se a taxa com 30 a 89 dias (2.00%)

    PROBLEMA DO ACTIVOBANK:

    Informaticamente isto já está implementado, mas na FIN da Poupança Objectivo isso ainda não está descrito, e por isso a gestora do Activobank confirmou esse erro e por isso o banco irá corrigir a taxa do reforço do dia 16 Maio. Segundo a Gestora está planeado a proceder essa alteração nas FIN das Poupanças Objectivos, o problema é que não está escrito nas FIN mas já procederam informaticamente.

    Se alguém fez reforços a partir de 15 Maio em contas poupanças objectivos vejam com atenção as taxas dos reforços, porque o banco é obrigado a corrigir as taxas porque o texto das FIN ainda não sofreu alterações.

    Pessoalmente continuo achar que se deve aplicar a regra das FIN no momento da constituição, e futuras alterações depois da constituição não tem efeito sobre antigas aplicações. Mas estou aguardar pela resposta do banco. Já agora qual é vossa opinão sobre este assunto?

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    Na FIN da conta poupança Objectivo diz que a taxa a aplicar é a que estiver em vigor no momento do reforço e não aquela que foi inicialmente subscrita.

    Quando efectuei o primeiro reforço na conta poupança objectivo a 30/04 (ver ficheiros em anexo), verifiquei que a taxa a aplicar foi de 4%, já que a taxa em vigor na altura já era diferente. Contactei os vossos serviços a 30-04-2012 pelas 12:39 para confirmar que daquele momento em diante a taxa aplicar seria sempre 4%. Algo que os vossos serviços confirmaram, porque ao FIN não referir a taxa aplicar em caso de reforço, o entendimento seria aplicar a taxa inicial, ou seja, os 4%.

    Estás enganado, porque senão todos os reforços que tenho antes de 16 Maio, não tinham a taxa dos 4%.

    Vê o que a FIN escrevia a 3-02-2012

    410_4c52415b6a7878b47ea3870bd451b0009fc6126b.pdf

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    Deixei o AB para ir para o Invest, ainda não tenho uma opinião formada mas pelo menos têm bons produtos DP e Invest moneybox que é o que mais me interessa. Futuramente também me irei aventurar nas obrigações mas só para o ano e utilizarei o Invest. o AB foi bom em tempos, não é que agora seja mau mas baixou bastante em termos de taxas e deixou de me interessar por isso.

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    Estava a pensar daqui por um mês aderir à conta poupança objectivo a fim de aproveitar a taxa de 4,25 para prazos mais longos, mas dado ter interpretado mal (penso eu) a FIN já vou pensar duas vezes.

    Tinha ficado com a ideia que ao ser constituida por um periodo mais longo e com a taxa de 4,25, que qualquer reforço até ao fim do prazo fosse à taxa de 4.25.

    Ao que parece não é assim e por isso vou aguardar mais uns tempos para ver quais as alterações ou não da FIN desta conta...

    Se de facto for assim, está confirmado que não é um depósito apetecível...

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    Vou tentar simplificar aquilo que escrevi, porque estou achar que as pessoas não estão entender.

    1.º Passo

    Constitui varias contas poupanças objectivo todas elas com uma remuneração de 4% (tanb). 1 conta poupança por cada mês (de Maio 2012 a Dezembro 2016)

    2.º Passo

    Efectuei o primeiro reforço a 30 de Abril, e a taxa de reforço foi 4%, quando na altura a taxa em vigor estaria nos 2.50%.

    Contactei os serviços do Activobank, e eles confirmaram que a taxa de reforço estava correcta porque na altura da subscrição do dep. prazo a FIN não referi a taxa aplicar em caso de reforço e por isso segundo eles aplicava-se a taxa inicial, ou seja, os 4%.

    Versão a 3 de Fev da FIN na parte dos reforços: São permitidos reforços, pontuais ou programados, sem valor mínimo ou máximo.

    3.º Passo

    Descansado da vida, efectuei mais reforços nos dias seguintes, e todos eles foram remunerados à taxa de 4%.

    4.º Passo

    A 16 Maio 2012 faço mais um reforço, no momento do reforço a taxa que aparece são os 4% (confirmei no arquivo das operações), mas informaticamente o calculo desse reforço aparecia a  2%.

    5.º Passo

    No momento do contacto com o serviço ao apoio ao cliente do Activobank, eles verificaram que é um engano porque informaticamente já implementaram uma alteração à taxa de reforço, sem que tenham alterado a FIN do produto.

    Versão Actual da FIN na parte dos reforços: São permitidos reforços, pontuais ou programados, sem valor mínimo ou máximo. A taxa de juro aplicável será aquela que estiver em vigor para o depósito a prazo na data de reforço.

    A futura versão da FIN, segundo os funcionarios do Activobank deverá dizer que a taxa reforço será aquela que estiver em vigor, mas com base n.º dias em falta. Ou seja:

    Dep. prazo 400 dias = 4.25 %

    Reforço a 10 dias do vencimento da aplicação = 2.00% (porque aplicasse a taxa entre 30 a 89 dias, devido a inexistência de 1 a 30 dias).

    Agora as minhas questões sobre este assunto são:

    1.º Qual é a FIN que tem validade no dep. prazo?

    • a do momento da constituição; ou
    • ou a versão actual em vigor.

    2.º Quem disser a da versão actual. como justificam que o banco tenha aplicado a taxa de 4% em varios reforços até à pouco tempo, quando a taxa em vigor era de 2.50%?

    Peço a todos que respondam essas 2 perguntas.

    Obrigado.

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    Agora as minhas questões sobre este assunto são:

    1.º Qual é a FIN que tem validade no dep. prazo?

    • a do momento da constituição; ou
    • ou a versão actual em vigor.

    Eu diria que se no momento da constituição a FIN tiver referência a que se hão de aplicar as condições em vigor no momento do reforço, há fundamento para dizer que se aplica a FIN que estiver em vigor nesse instante. Caso contrário parece-me que deveria sempre ser a do momento da constituição. Senão o que impede os bancos de alterar uma FIN que diz que remunera um depósito a 6% e antes do prazo acabar, depois do dinheiro já ter estado lá preso uma data de tempo, dizer que afinal são só 3%? Não faz sentido, tem que ser a FIN do momento da contratação do produto...

    2.º Quem disser a da versão actual. como justificam que o banco tenha aplicado a taxa de 4% em varios reforços até à pouco tempo, quando a taxa em vigor era de 2.50%?

    Porque são os 4% que estão em vigor, do que eu percebi, não era? Do que percebi a taxa dos 2,5% era para prazos mais curtos só que na FIN (mesmo na versão atual) não faz referência ao facto de se considerar apenas o prazo remanescente pois não?

    (Ou então ainda me falta perceber qualquer coisa :P)

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    Eu diria que se no momento da constituição a FIN tiver referência a que se hão de aplicar as condições em vigor no momento do reforço, há fundamento para dizer que se aplica a FIN que estiver em vigor nesse instante. Caso contrário parece-me que deveria sempre ser a do momento da constituição. Senão o que impede os bancos de alterar uma FIN que diz que remunera um depósito a 6% e antes do prazo acabar, depois do dinheiro já ter estado lá preso uma data de tempo, dizer que afinal são só 3%? Não faz sentido, tem que ser a FIN do momento da contratação do produto...

    Porque são os 4% que estão em vigor, do que eu percebi, não era? Do que percebi a taxa dos 2,5% era para prazos mais curtos só que na FIN (mesmo na versão atual) não faz referência ao facto de se considerar apenas o prazo remanescente pois não?

    (Ou então ainda me falta perceber qualquer coisa :P )

    Conta Poupança com 117 dias

    Remuneração a 3 Fevereiro (data da constituição) para o periodo 90 a 1800 dias = 4%

    A 30 de Abril, a remuneração em vigor para o periodo de 90 a 179 dias = 2.5%

    Nos reforços de 30 de Abril, 3 de Maio, 9 de Maio e 14 de Maio a taxa de reforço foi a de 4%

    No reforço de 16 de Maio a taxa de reforço contratada foi de 4% (tenho o comprovativo), mas eles alteram para 2%. Mas se fosse a taxa em vigor seria a de 2.5%.

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    Recebi na sexta-feira a diferença dos juros que estavam em causa do reforço que efectuei no dia 16 Maio.

    Neste momento todos montantes aplicados nessa aplicação venceram a 4%.

    Mas agora aguardo uma resposta sobre as restantes aplicações, em caso de reforço.

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    Já colocaram a tal alteração na FIN: "São permitidos reforços, pontuais ou programados, sem valor mínimo ou máximo. A taxa de juro aplicável será aquela que estiver em vigor para o depósito a prazo na data do reforço, para o prazo remanescente."

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    Ou seja, vamos lá a ver se entendo isso. Numa aplicação a 400 dias por exemplo, se fizer um reforço ao fim de 200 dias (metade do prazo), esse reforço vai ser contabilizado apenas com 50% dos juros de constituição?

    Se assim for, dependendo dos prazos, pode ser mais vantajoso constituir nova poupança do que reforçar.

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