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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida!


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    Estou desempregado e surgiu a hipotese de participar numas festas da cidade!(2 semanas)

    Vou ser eu a explorar o negocio, o produto vem facturado em meu nome!

    Pergunto: terei de me colectar para poder fazer este negocio?

    Ou so temos de nos colectar dependendo do montante que vamos ganhar?

    O que me aconselham?

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    Diz o artigo 3.º do Código do IRS:

    consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que, não representando mais de 50% dos restantes rendimentos do sujeito passivo, quando os houver, não resultem de uma prática previsível ou reiterada

    Parece-me ser o teu caso.

    Como é que isto se processa?

    * Fazes o trabalho

    * Quando te forem a pagar, tens de passar um recibo de acto isolado em triplicado: uma cópia para a entidade que te paga; outra para ti; outra para entregar nas Finanças quando fores entregar o IVA.

    * Em alternativa, podes preenchê-lo diretamente no Portal das Finanças, na secção dos Recibos Verdes Eletrónicos: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/sire/obterActoIsoladoREForm.action - aqui só precisas de preencher uma vez porque quer as Finanças quer a entidade que te pagou têm acesso

    * Vais às Finanças entregar o IVA

    Como preencher o recibo?

    *  Tens de cobrar IVA (partindo do princípio que não é uma atividade isenta de IVA), tipicamente à taxa de 23%. (no mesmo exemplo, dava 20.000€ * 23% = 4.600€;

    * Se passares os 10.000€ tens obrigatoriamente de fazer retenção na fonte; se não passares este limite podes optar por fazer ou não (ou seja, se te pagavam, suponhamos, 20.000€ pelo serviço, só recebes 20.000€ - 10% = 18.000€; ou seja, o dinheiro que receberias seria de 18.000 + 4.600 = 22.600€; mas desses, os 4.600€ tens de entregar às Finanças).

    Entregar IVA às Finanças?

    * Sim. Basicamente, tu apenas és o cobrador deste imposto, mas é um imposto para o Estado como todos os outros. Quando fazemos compras no supermercado e pagamos IVA sobre os produtos, também é o supermercado que depois entrega esse IVA ao Estado.

    * Se tiveres custos com a atividade (por exemplo, imaginemos que estavas a fazer o palco para a festa mas eras tu que tinhas pago as tábuas, os pregos, etc) podes deduzir o IVA desses custos ao IVA a pagar às Finanças. Quando fores lá tratar do pagamento, leva contigo toda as facturas dos custos que eventualmente tenhas tido para poder deduzir.

    Impostos

    * Bem, já falei na retenção na fonte, por isso dá para perceber que estes rendimentos estão sujeitos a IRS (nem outra coisa seria de esperar :)).

    * Independentemente de teres ou não feito retenção na fonte, no ano seguinte tens de declarar este rendimento na declaração de IRS, no anexo B (o que implica que só entregas a declaração na 2ª fase).

    * Não esquecer que se não se fez retenção na fonte, se vai pagar o imposto no ano seguinte (e mesmo fazendo também se corre o risco de pagar, só que a retenção na fonte já serve de adiantamento de uma parte; se for mais do que o necessário o estado procede ao reembolso do excesso, como sempre)

    Subsídio de Desemprego

    * Referiste estar desempregado. Se estiveres a receber o subsídio de desemprego, o facto de teres um rendimento pode afectar esta prestação. Informa-te na SS sobre os passos que deves seguir ou se realmente não tem impacto nenhum.

    Pode não parecer à primeira vista, mas a verdade é que um acto isolado é MUITO MENOS BUROCRÁTICO que abrir atividade para passar recibos verdes...

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