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    hbejinha

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    As OTs? Garantia?

    Só se estiver a falar do Sistema de Indemnização ao Investidor. Mas isso não cobre as perdas no caso do emitente não cumprir as suas obrigações. Se não estou em erro, acho que isso só se activa quando o problema é do intermediário utilizado, nomeadamente o banco.

    Transcrevo:

    "Entrou em funcionamento a 31 de Janeiro de 2000 e é um mecanismo de protecção do património dos investidores afecto ao investimento em instrumentos financeiros, em especial dos pequenos investidores, visando a promoção da confiança nos mercados financeiros e o incentivo à participação nesses mercados. Estão excluídos do Sistema os chamados investidores “Institucionais”.

    O Sistema garante a cobertura dos montantes devidos aos investidores por intermediários financeiros (bancos, sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimónios, sociedades de investimento e sociedades mediadoras dos mercados monetário e de câmbios) sempre que este não tenha capacidade para os restituir ou reembolsar.

    Os instrumentos financeiros garantidos pelo Sistema são os seguintes: acções, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, papel comercial, bilhetes do tesouro, futuros e opções sobre instrumentos financeiros, FRA’s e alguns swaps. Para além disso, também são abrangidos os montantes em dinheiro entregues pelos clientes aos intermediários financeiros destinados expressamente a ser investidos em instrumentos financeiros.

    Convém ainda salientar que o Sistema não compensa as desvalorizações sofridas pelos instrumentos financeiros, ou seja, a indemnização é sempre calculada com base no valor dos instrumentos financeiros à data do accionamento do Sistema, e não no seu valor à data da compra.

    O limite para as indemnizações é de EUR 25 000, sendo este limite estabelecido por investidor e não por conta. Isto significa que se numa conta com 2 titulares estiverem depositados títulos no valor de EUR 90 000, o montante máximo da indemnização seria de EUR 50 000 (25 000 Euros por titular)."

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    • 6 months later...

    bem depois do que li fiquei em duvida sobre o meu caso : recebi hoje declaração de irs para englobamento de obrigaçãos ,comprei com 2 terços do ano corrido e respetivos juros ,como é que é possivel o banco reter-me o IRS do ano comprleto dos referido juros , quando eu só as tive 1 terço desse mesmo ano .Assim vou deixar de receber 1000 euros e ainda por cima vou pagar mais mim de irs.

    Será possivel , isto é de doidos

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    bem depois do que li fiquei em duvida sobre o meu caso : recebi hoje declaração de irs para englobamento de obrigaçãos ,comprei com 2 terços do ano corrido e respetivos juros ,como é que é possivel o banco reter-me o IRS do ano comprleto dos referido juros , quando eu só as tive 1 terço desse mesmo ano .Assim vou deixar de receber 1000 euros e ainda por cima vou pagar mais mim de irs.

    Não sei se percebi completamente a dúvida (talvez com números?) mas tu pagaste 2/3 dos juros quando compraste as obrigações e recebeste um ano completo de juros quando elas venceram juros. A retenção na fonte de IRS é calculada como percentagem sobre os juros que recebeste... independentemente do prazo a que digam respeito.

    Na prática o teu lucro é 1/3 do ano em juros pois ao deduzir o custo dos títulos para achar a mais-valia vais deduzir os juros dos 2/3 que pagaste no momento da compra...

    Mas confesso que me pode ter escapado alguma coisa, o teu texto não é muito claro...

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    é isso exatamente ainda hoje mesmo fiz uma reclamação por carta ao big , isto é de loucos passam declaração de IRS para efeitos de englobamento de juros e IRS retido de um ano inteiro quando eu as comprei já iam com 2 terços do ano de juros corrido. E agora levo com aumento do escalão em termos de IRS nos rendimentos globais, isto é de doidos aumentar os rendimentos ficticiamente a uma pessoa , não sei como sair desta, e ainda dizem que é o procedimento normal do banco.

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