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  • FORMAS DE POUPAR

  • Separação total de bens


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    a separação de bens só é válida em vida . O que quer isto dizer ?

    quer dizer que se em vida os cônjuges se divorciarem então cada um vai à sua vida e leva o que é seu não havendo razões para qualquer disputa sobre os bens: casas, carros, dinheiro, etc. , mas

    em caso de morte a separação de bens , relativamente à herança, é como se não existisse, ou seja, o cônjuge sobrevivo é sempre e em todas as circunstâncias herdeiro legitimário (ou seja, não pode ser deserdado) do seu falecido marido /mulher. Isto entende-se perfeitamente pois representa uma protecção do casamento e da família, sendo sensato que assim seja, embora haja muita gente que pensa que na separação de bens o outro não herda nada: puro engano, seria uma insensatez e um atentado à instituição "família".

    portanto, no caso que referes, herda o cônjuge e os filhos nas proporções definidas na Lei, sendo que se os filhos são menores então a sua parte da herança deve ficar à guarda de um tutor, penso eu, determinado pelo tribunal que eu penso que será o cônjuge sobrevivo até à maioridade dos filhos.

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    • 1 year later...
    Visitante carlos alberto dias

    me separei da minha esposa há 3 anos, ela saiu de casa e hoje convive com um outro homem, mas continuo casado no papel sob o regime de separação de bens (ela tinha 15 anos na época). Durante o casamento financiei uma casa pela caixa econômica federal. Ela tem direito a esse imóvel?

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    • 2 months later...

    em caso de morte a separação de bens , relativamente à herança, é como se não existisse, ou seja, o cônjuge sobrevivo é sempre e em todas as circunstâncias herdeiro legitimário (ou seja, não pode ser deserdado) do seu falecido marido /mulher.

    Nem se tal for desejo expresso em testamento?

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    Nem se tal for desejo expresso em testamento?

    ARTIGO 2166.º

    (Deserdação)

    1. O autor da sucessão pode em testamento, com expressa declaração da causa, deserdar o herdeiro

    legitimário, privando-o da legítima, quando se verifique alguma das seguintes ocorrências:

    a) Ter sido o sucessível condenado por algum crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra do

    autor da sucessão, ou do seu cônjuge, ou algum descendente, ascendente, adoptante ou adoptado, desde

    que ao crime corresponda pena superior a seis meses de prisão;

    B) Ter sido o sucessível condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;

    c) Ter o sucessível, sem justa causa, recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos

    alimentos.

    2. O deserdado é equiparado ao indigno para todos os efeitos legais.

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    • 1 month later...
    Visitante Afonso Davim de Oliveira

    Prezado Senhor:

    Gostaria de saber como é lei do Casamento com separação total de bens, tendo eu 74 anos, tenho três filhos e de comum acordo com a minha futura esposa ela não pretende nada dos meus bens. Mas mesmo assim gostaria de saber como legalmente poderia assegurar que meus bens ficassem só para os meus filhos, pq já contribui muito para com ela.

    Obrigado e gostaria de obter uma resposta.

    AFONSO

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    • 4 weeks later...
    Visitante Claudia Alves

    Boa tarde

    Sou divorciada e ainda não foi feita a partilha de bens (imoveis e dividas). Agora quero-me voltar a casar e gostaria de saber se com o casamento com separação de bens o meu futuro marido pode ser chamado a pagar as dividas do casamento anterior. Obrigada

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    • 4 months later...
    • 4 weeks later...
    Visitante José Branco

    O meu pai, ficou viúvo e casou de novo. Quando casou pela 2ª vez, porque já tinha 69 anos, casou com separação de bens. Já faleceu. Há 3 filhos do 1º matrimónio e nenhum do segundo. Sei que a senhora que ficou viúva (2ª esposa) tem direito a uma parte aos bens imóveis que o meu pai deixou. Gostava de saber em percentagem qual a parte a que ela tem direito.

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