Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Vivo em casa arrendada posta à venda em leilão bancário


    Recommended Posts

    Creio que tem havido várias decisões de tribunais em que, mesmo sem contrato escrito, consideram estar-se perante um contrato "verbal" de arrendamento.

    Por outro lado, o senhorio podia fazer uma queixa de invasão de propriedade...

    Claro que o senhorio provavelmente não vai fazer muito para impor os seus direitos, porque isso provavelmente iria implicar registar o contrato e/ou pelo menos pagar os impostos correspondentes ao rendimento. Daí eu ter dito que ela pode tentar usar isso para negociar com o senhorio - e esta sugestão até nem é nada "moral".

    Agora, acreditar que pode ficar sem fazer nada e sair impune é um tiro no escuro - ele tanto pode acabar por desistir como ela pode vir a ter problemas.

    Ah, e é preciso não esquecer que, apesar de ele ter o acesso à justiça dificultado, não quer dizer que não se lembre de aplicar a sua própria justiça por outros "meios".

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    • 5 months later...
    Visitante escorpiao

    vivo numa casa arrendada e a minha senhoria a três anos que não aparece para receber as rendas, porque deixou de pagar ao banco e fugiu. agora aparece um agente de execução a pedir-me as rendas em atraso e diz que tenho que deixar a casa porque o contrato de arrendamento que tenho como não está registado nas finanças não tem valor e por tal terei que deixar a casa. gostaria de saber se será assim como ele diz. obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    vivo numa casa arrendada e a minha senhoria a três anos que não aparece para receber as rendas, porque deixou de pagar ao banco e fugiu. agora aparece um agente de execução a pedir-me as rendas em atraso e diz que tenho que deixar a casa porque o contrato de arrendamento que tenho como não está registado nas finanças não tem valor e por tal terei que deixar a casa. gostaria de saber se será assim como ele diz.

    Ele quer é a casa vazia porque se tentar vender uma casa com inquilino vai vender por menos (ou nem sequer conseguir).

    Podes sempre arriscar e responder ao agente de execução que se o contrato não é válido também não lhe deves nada. Das duas uma - ou reconhece que o contrato é válido e passa a receber diretamente as rendas (que tem o direito de penhorar), mesmo as atrasadas; ou então dizes-lhe que partes para outro lado mas sem pagar mais nada incluindo as rendas atrasadas... pode ser que ele aí te explique porque é que afinal o contrato é válido ;)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    vivo numa casa arrendada e a minha senhoria a três anos que não aparece para receber as rendas, porque deixou de pagar ao banco e fugiu. agora aparece um agente de execução a pedir-me as rendas em atraso e diz que tenho que deixar a casa porque o contrato de arrendamento que tenho como não está registado nas finanças não tem valor e por tal terei que deixar a casa. gostaria de saber se será assim como ele diz. obrigado

    O facto de não ter pago as rendas (colocou o dinheiro de lado no decorrer do tempo?) já é motivo mais que suficiente para ser despejado.

    Procure, o quanto antes, uma outra residência!...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    O facto de não ter pago as rendas (colocou o dinheiro de lado no decorrer do tempo?) já é motivo mais que suficiente para ser despejado.
    Não se a falta de pagamento for por causas imputáveis ao senhorio...
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...

    A julgar pela quantidade de relatos que já ouvi de pessoas que compram uma casa e depois não se conseguem livrar do inquilino que afinal lá vive, diria que deves ter bastantes direitos nesta situação. A única consequência para ti, provavelmente, será que passas a pagar a renda a um novo senhorio...

    Seja como for convém confirmar esta informação - não consultei legislação nem nada. E eventualmente também pode depender da forma como o contrato está (ou nºao) registado. No mínimo, certifica-te que juntas os comprovativos todos de pagamento de rendas e a cópia do contrato, para o caso de ser preciso...

    Errado. O arrendatário não tem direito nenhum (demorar tempo a tirá-los da casa é outra história). O contrato de arrendamento CADUCA com a venda judicial da casa. Cumps ERga Omnes

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Errado. O arrendatário não tem direito nenhum (demorar tempo a tirá-los da casa é outra história). O contrato de arrendamento CADUCA com a venda judicial da casa. Cumps ERga Omnes

    De certeza, Erga Omnes?

    Não tens nenhuma dúvida?

    Que tu defendas a natureza real do contrato de locação (o que faria funcionar o artº 824º/2 do CC), estás no teu direito. É a tua opinião. Que esse seja sequer o entendimento dominante, é outra história.

    O PauloAguia não está errado. Quem está errado és tu.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Creio que o Atlas não me conhece de lado nenhum para (i) me tratar por tu e (ii) afirmar que estou errado...

    Aqui tem uma explicação geral:

    http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=12365.0

    Quanto ao facto de "estar errado", caso tenha ferramentas para perceber... a jurisprudência não deixa margem para dúvidas... arrendamento posterior a hipoteca CADUCA com a venda executiva...

    Fica o resumo de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça:

    PS: para a próxima tenha mais cautela com a forma como "fala" com os demais intervenientes neste fórum...

    - Mesmo considerando, na esteira da largamente maioritária jurisprudência portuguesa, que o arrendamento se reveste de natureza obrigacional, a verdade é que, como nota Romano Martinez. «importa reconhecer que a finalidade conseguida por este contrato pode ser atingida mediante o recurso a direitos reais menores», em primeiro lugar e, em segundo lugar, que «retira-se ( do artº 1022º do C. Civil) que a locação é uma forma de proporcionar o gozo temporário de uma coisa» ( Romano Martinez, Contratos em Especial, Universidade Católica Editora, 1996, pg. 158), características essas que, para além da notória semelhança funcional e sócio-económica, têm por denominador comum, a repercussão no valor económico dos bens onerados com um arrendamento ou com outros ónus reais que sobre eles incidam, sendo certo que como ainda refere ainda Romano Martinez, «a transitoriedade, sendo uma característica do contrato de locação, muitas das vezes, pode perdurar por vários anos» (ibidem). II- Daí que a semelhança das situações, jurídica e sócio-económica, justifique e exija o recurso à aplicação analógica do preceituado no falado nº 2 do artº 824º do CCivil, quanto à caducidade dos contratos de arrendamento nos sobreditos termos.III- O artº 824º, nº 2 do C.Civil é peremptório no sentido de que os bens são transmitidos livres dos direitos reais que não tenham registo anterior ao de qualquer arresto, penhora ou garantia, com excepção dos que, constituídos em data anterior, produzam efeitos em relação a terceiros, independentemente do registo.IV- No caso em apreço, por um lado, o arrendamento é posterior ao registo da hipoteca sobre o imóvel e, por outro, a hipoteca é indiscutivelmente um direito real da garantia (Mota Pinto, Direitos Reais, 135), não sendo necessária, sequer, a sua equiparação à «penhora antecipada», para os efeitos da aplicação do referido preceito legal.V- Quanto ao argumento de que não se pode falar de analogia já que a enumeração dos casos de caducidade do contrato de arrendamento prevista no artº 1051º do C.Civil não prevê a venda executiva e tal enumeração é taxativa, argumento esse esgrimido pela Relação no douto Acórdão ora sob recurso, não torna convincente, salvo o devido respeito, a bondade de tal soluçãoVI- Não se trata aqui do uso da analogia para colmatar lacuna legal (interpretação analógica) mas da semelhança notória do arrendamento com um direito real de gozo tal como o uso e habitação, além da sua tendencial longa duração, como já atrás deixámos expresso e, por isso, a merecer igual tratamento no que concerne à tutela dos direitos do credor com garantia real ( hipoteca) com registo anterior à celebração do arrendamento.Por isso, quando se fala em analogia, não se quer visar necessariamente a integração das lacunas legais (integração de omissão por interpretação analógica) no regime de arrendamento, mas também a extensão da norma a situações análogas, tendo sempre a teleologia da norma, a ratio legis, que no caso do artº 824º, nº 2 é, sem dúvida, a tutela dos direitos dos credores titulares das garantias reais, registadas com anterioridade relativamente ao estabelecimento da invocada relação locatícia.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Mas onde é que se dizia que a hipoteca era anterior ao arrendamento???

    Se não quer que o trate por "tu", seja como V. Ex.a entender.

    Mas porque é que V. Ex.a pode referir-se aos outros como bem entende e mais ninguém o pode confrontar de igual forma?

    E desde quando é que para afirmar que estava errado, eu teria primeiro de o conhecer?

    Creio que o Atlas não me conhece de lado nenhum para (i) me tratar por tu e (ii) afirmar que estou errado...

    Aqui tem uma explicação geral:

    http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=12365.0

    Quanto ao facto de "estar errado", caso tenha ferramentas para perceber... a jurisprudência não deixa margem para dúvidas... arrendamento posterior a hipoteca CADUCA com a venda executiva...

    Fica o resumo de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça:

    PS: para a próxima tenha mais cautela com a forma como "fala" com os demais intervenientes neste fórum...

    - Mesmo considerando, na esteira da largamente maioritária jurisprudência portuguesa, que o arrendamento se reveste de natureza obrigacional, a verdade é que, como nota Romano Martinez. «importa reconhecer que a finalidade conseguida por este contrato pode ser atingida mediante o recurso a direitos reais menores», em primeiro lugar e, em segundo lugar, que «retira-se ( do artº 1022º do C. Civil) que a locação é uma forma de proporcionar o gozo temporário de uma coisa» ( Romano Martinez, Contratos em Especial, Universidade Católica Editora, 1996, pg. 158), características essas que, para além da notória semelhança funcional e sócio-económica, têm por denominador comum, a repercussão no valor económico dos bens onerados com um arrendamento ou com outros ónus reais que sobre eles incidam, sendo certo que como ainda refere ainda Romano Martinez, «a transitoriedade, sendo uma característica do contrato de locação, muitas das vezes, pode perdurar por vários anos» (ibidem). II- Daí que a semelhança das situações, jurídica e sócio-económica, justifique e exija o recurso à aplicação analógica do preceituado no falado nº 2 do artº 824º do CCivil, quanto à caducidade dos contratos de arrendamento nos sobreditos termos.III- O artº 824º, nº 2 do C.Civil é peremptório no sentido de que os bens são transmitidos livres dos direitos reais que não tenham registo anterior ao de qualquer arresto, penhora ou garantia, com excepção dos que, constituídos em data anterior, produzam efeitos em relação a terceiros, independentemente do registo.IV- No caso em apreço, por um lado, o arrendamento é posterior ao registo da hipoteca sobre o imóvel e, por outro, a hipoteca é indiscutivelmente um direito real da garantia (Mota Pinto, Direitos Reais, 135), não sendo necessária, sequer, a sua equiparação à «penhora antecipada», para os efeitos da aplicação do referido preceito legal.V- Quanto ao argumento de que não se pode falar de analogia já que a enumeração dos casos de caducidade do contrato de arrendamento prevista no artº 1051º do C.Civil não prevê a venda executiva e tal enumeração é taxativa, argumento esse esgrimido pela Relação no douto Acórdão ora sob recurso, não torna convincente, salvo o devido respeito, a bondade de tal soluçãoVI- Não se trata aqui do uso da analogia para colmatar lacuna legal (interpretação analógica) mas da semelhança notória do arrendamento com um direito real de gozo tal como o uso e habitação, além da sua tendencial longa duração, como já atrás deixámos expresso e, por isso, a merecer igual tratamento no que concerne à tutela dos direitos do credor com garantia real ( hipoteca) com registo anterior à celebração do arrendamento.Por isso, quando se fala em analogia, não se quer visar necessariamente a integração das lacunas legais (integração de omissão por interpretação analógica) no regime de arrendamento, mas também a extensão da norma a situações análogas, tendo sempre a teleologia da norma, a ratio legis, que no caso do artº 824º, nº 2 é, sem dúvida, a tutela dos direitos dos credores titulares das garantias reais, registadas com anterioridade relativamente ao estabelecimento da invocada relação locatícia.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Mas onde é que se dizia que a hipoteca era anterior ao arrendamento???

    Boa Noite,Resolvi abrir um novo tópico pois nao encontro casos como o meu.Vivo em casa arrendada com contrato de arrendamento segundo o NRAU e recebi hoje a visita de um Agente de Execução do Tribunal a dizer que o Dono do apartamento tem recebido notificações e que vão avançar com a venda em leilão do imóvel já daqui a 1 mês! Também informaram que terei facultar o acesso a potenciais compradores que pretendam ver o imóvel!Verifico que o valor base é bastante alto (220.000,00€) mesmo comparando com apartamentos iguais que se encontram à venda à mais de 1 ano  por 165.000,00€ e considerando a conjuntura actual acho que será pouco provável que o vendam em leilão mesmo que aceitem licitações de 70% desse valor, por isso nem sei qual o passo seguinte do Agente ou Banco Hipotecário (BCP).

    Vivo em casa arrendada com contrato de arrendamento segundo o NRAU e recebi hoje a visita de um Agente de Execução do Tribunal a dizer que o Dono do apartamento tem recebido notificações e que vão avançar com a venda em leilão do imóvel já daqui a 1 mês! Também informaram que terei facultar o acesso a potenciais compradores que pretendam ver o imóvel!Pago a renda sempre com 1 mês de avanço, nunca falhei uma renda e o contrato de arrendamento salvaguarda que para eu sair da casa o senhorio tem de enviar carta registada com 90 dias de antecedência, o que ainda não aconteceu!Estou completamente estupefacto com isto tudo, não faço a menina o que fazer e quais os meus direitos!Verifico que o valor base é bastante alto (220.000,00€) mesmo comparando com apartamentos iguais que se encontram à venda à mais de 1 ano  por 165.000,00€ e considerando a conjuntura actual acho que será pouco provável que o vendam em leilão mesmo que aceitem licitações de 70% desse valor, por isso nem sei qual o passo seguinte do Agente ou Banco Hipotecário (BCP).

    Quanto ao mais, eu nunca tratei ninguém por "tu"... Para o Atlas afirmar peremptoriamente que eu estou errado tinha que que ter a certeza do que estava a dizer...e claramente desconhece o tema...

    Não admite que quem está certo nesta questão sou eu pois não?

    Como queira... os leitores avaliarão...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Quanto ao mais, eu nunca tratei ninguém por "tu"... Para o Atlas afirmar peremptoriamente que eu estou errado tinha que que ter a certeza do que estava a dizer...e claramente desconhece o tema...

    Não admite que quem está certo nesta questão sou eu pois não?

    Como queira... os leitores avaliarão...

    Não consigo ler. Poderia aumentar o tamanho da letra?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Não consegui fazer a citação... Creio que agora já é legível... o forista diz claramente "banco hipotecário"...

    O Atlas não tem razão e precipitou-se...

    Foi dada uma informação errada (seguramente com a melhor das intenções) e eu limitei-me a dar conta do erro.

    Se quiser continuar a defender que eu estou errado esteja à vontade... mas argumente...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Vivo em casa arrendada com contrato de arrendamento segundo o NRAU e recebi hoje a visita de um Agente de Execução do Tribunal a dizer que o Dono do apartamento tem recebido notificações e que vão avançar com a venda em leilão do imóvel já daqui a 1 mês! Também informaram que terei facultar o acesso a potenciais compradores que pretendam ver o imóvel!Pago a renda sempre com 1 mês de avanço, nunca falhei uma renda e o contrato de arrendamento salvaguarda que para eu sair da casa o senhorio tem de enviar carta registada com 90 dias de antecedência, o que ainda não aconteceu!Estou completamente estupefacto com isto tudo, não faço a menina o que fazer e quais os meus direitos!Verifico que o valor base é bastante alto (220.000,00€) mesmo comparando com apartamentos iguais que se encontram à venda à mais de 1 ano  por 165.000,00€ e considerando a conjuntura actual acho que será pouco provável que o vendam em leilão mesmo que aceitem licitações de 70% desse valor, por isso nem sei qual o passo seguinte do Agente ou Banco Hipotecário (BCP).

    Quanto ao mais, eu nunca tratei ninguém por "tu"... Para o Atlas afirmar peremptoriamente que eu estou errado tinha que que ter a certeza do que estava a dizer...e claramente desconhece o tema...

    Não admite que quem está certo nesta questão sou eu pois não?

    Como queira... os leitores avaliarão...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Vivo em casa arrendada com contrato de arrendamento segundo o NRAU e recebi hoje a visita de um Agente de Execução do Tribunal a dizer que o Dono do apartamento tem recebido notificações e que vão avançar com a venda em leilão do imóvel já daqui a 1 mês! Também informaram que terei facultar o acesso a potenciais compradores que pretendam ver o imóvel!Pago a renda sempre com 1 mês de avanço, nunca falhei uma renda e o contrato de arrendamento salvaguarda que para eu sair da casa o senhorio tem de enviar carta registada com 90 dias de antecedência, o que ainda não aconteceu!Estou completamente estupefacto com isto tudo, não faço a menina o que fazer e quais os meus direitos!Verifico que o valor base é bastante alto (220.000,00€) mesmo comparando com apartamentos iguais que se encontram à venda à mais de 1 ano  por 165.000,00€ e considerando a conjuntura actual acho que será pouco provável que o vendam em leilão mesmo que aceitem licitações de 70% desse valor, por isso nem sei qual o passo seguinte do Agente ou Banco Hipotecário (BCP).

    Quanto ao mais, eu nunca tratei ninguém por "tu"... Para o Atlas afirmar peremptoriamente que eu estou errado tinha que que ter a certeza do que estava a dizer...e claramente desconhece o tema...

    Não admite que quem está certo nesta questão sou eu pois não?

    Como queira... os leitores avaliarão...

    Continuo sem ver onde é que está exposto que a hipoteca, o registo da penhora ou qualquer outro ónus que se lembre é anterior ao contrato de arrendamento.

    Ser "banco hipotecário" significa simplesmente que o banco mutuou uma quantia e registou, em garantia, uma hipoteca. Mas de onde extrai que esse registo é anterior, ou posterior, ao arrendamento?

    Até pode ser que o seja. Mas não está escrito na hipótese. Se quiser, eu até posso inventar outros pressupostos e nenhum de nós estar certo.

    Claro que tem razão, dentro dos seus pressupostos. Simplesmente o seu pressuposto não está enunciado.

    O que é que o tratamento por "tu" tem a ver com estar errado ou certo? Diga a verdade... não gosta de ser confrontado e é um pretexto, não é?

    Eu desconheço o tema?

    ::) 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O Dr. "Google" nunca substituirá um advogado caro Atlas...

    Da próxima vez que refutar um comentário meu tenha isto presente...

    Cumps e boa semana

    Certíssimo. Só espero que não me imponha que vá agora cessar a suspensão da minha inscrição na Ordem para o poder refutar.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Peço desculpa pelo off-topic, mas vamos lá a ver se nos entendemos:

    * o tratamento informal é bastante comum aqui no fórum. Não é regra (há muita gente que continua a tratar os outros por você) mas também não é insulto nenhum.

    * de igual forma, também não é preciso exagerar e virar as coisas para as excelências ou altezas.

    * deixem lá de puxar dos galões - aqui não há uns mais especialistas nem melhores que os outros - num fórum espera-se que todos contribuam para ajudar. Naturalmente, que se alguém se engana (às vezes até nem é por desconhecimento, mas por distração), vem outro a seguir corrigi-lo, apresentando os seus argumentos e pronto.

    São os dois adultos. Portem-se como tal e não andem aqui a espalhar guerrilhas pelo fórum. Se quiserem continuar, façam-no em mensagem privada. Senão arriscam-se a ir os dois para o canto, de castigo, por violarem o ponto número 1 das Regras do Fórum que é a lei que tem mais valor aqui por estas bandas.

    Quanto ao tema em causa, já percebi que percebem os dois mais do assunto do que eu, por isso vou-me abster de comentar. Até porque nunca gostei de ser moderador quando as minhas opiniões estão metidas ao barulho.

    Mas quanto ao resto, façam lá tábua rasa disso, e voltem a discutir o assunto como deve de ser, com os argumentos bem apresentados. Comentários foleiros à parte, a discussão até estava a ser interessante...

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Peço desculpa pelo off-topic, mas vamos lá a ver se nos entendemos:

    * o tratamento informal é bastante comum aqui no fórum. Não é regra (há muita gente que continua a tratar os outros por você) mas também não é insulto nenhum.

    * de igual forma, também não é preciso exagerar e virar as coisas para as excelências ou altezas.

    * deixem lá de puxar dos galões - aqui não há uns mais especialistas nem melhores que os outros - num fórum espera-se que todos contribuam para ajudar. Naturalmente, que se alguém se engana (às vezes até nem é por desconhecimento, mas por distração), vem outro a seguir corrigi-lo, apresentando os seus argumentos e pronto.

    São os dois adultos. Portem-se como tal e não andem aqui a espalhar guerrilhas pelo fórum. Se quiserem continuar, façam-no em mensagem privada. Senão arriscam-se a ir os dois para o canto, de castigo, por violarem o ponto número 1 das Regras do Fórum que é a lei que tem mais valor aqui por estas bandas.

    Quanto ao tema em causa, já percebi que percebem os dois mais do assunto do que eu, por isso vou-me abster de comentar. Até porque nunca gostei de ser moderador quando as minhas opiniões estão metidas ao barulho.

    Mas quanto ao resto, façam lá tábua rasa disso, e voltem a discutir o assunto como deve de ser, com os argumentos bem apresentados. Comentários foleiros à parte, a discussão até estava a ser interessante...

    Paulo,

    Ele enunciou que uma afirmação tua estava errada. E eu devolvi-lhe a mesma afirmação. Não percebo porque é que ele te pode dizer a ti que estás errado e ninguém lhe pode dizer o mesmo.

    Não puxei nenhuns galões. Nem vim para aqui usar argumentos de autoridade, afirmando a minha profissão. Ele fê-lo. Eu argumentei sempre juridicamente, porque é isso que interessa e não o que faço ou quem sou.

    Não tentei rebaixar ninguém. Não lhe disse que ele não entendia nada do tema. Nem afirmei que a fonte de conhecimento dele era o google (e que fosse... desde que esteja certo...). Ele fê-lo.

    Confesso que achei hilariante o (pseudo)argumento do "tratamento por tu". Não faltei ao respeito a ninguém. E aposto que se fosse para concordar com ele, já não haveria qualquer incómodo por nos tratarmos por tu. Posição que, só por si, já nos revela muito...

    Compreendo, ainda assim, o caráter não individualizado da advertência. Irei respeitá-la, dando este assunto por terminado. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    fatimapereiramouta

     Caro Pete,

         A transferência de propriedade da casa para outra pessoa através da compra e venda não afecta o contrato de arrendamento e, portanto, não afecta o direito do arrendatário de viver na casa. O que acontece é que o novo proprietário passa a ser o senhorio. No limite dos limites, se esse novo proprietário não quiser manter o contrato de arrendamento pode intentar uma acção de despejo ou um procedimento especial de despejo (este último através do Balcão do Arrendamento). Eventualmente, isso pode acarretar para o novo senhorio a obrigação de indemnizar o arrendatário pelos danos causados com o despejo.

         Quanto à obrigação de aviso prévio no prazo de 90 dias através de carta registada, essa obrigação mantém-se para o novo senhorio.

         Quanto ao facto de se ver forçado a deixar que potenciais interessados visitem a casa percebo que seja uma situação chata. Contudo, importa assinalar que o arrendatário não tem o leque de poderes sobre o (bem) imóvel que tem o proprietário. O arrendatário encontra-se aqui num verdadeiro «estado de sujeição».

         Importa sublinhar também que até à efectiva transferência de propriedade para o novo proprietário, o actual senhorio (o tal que está a ser executado) continua a ser o actual proprietário. Logo, para todos os efeitos, é ele que continua a ser senhorio, e por isso, credor da renda. Por isso, se a renda não for paga com um mês de antecipação, tal como se encontra estipulado no contrato, o Sr. Pete entra em incumprimento contratual para com o senhorio.

          Quanto ao local onde se poderá informar sobre os seus direitos como arrendatário, importa assinalar que foi criado o Balcão de Arrendamento mas que esse Balcão Administrativo (Administração Pública) tem como competência exclusiva a tramitação do procedimento especial de despejo. Não me parece, por isso, que o Balcão possa prestar esse tipo de esclarecimentos.

    Editado por fatimapereiramouta
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa Noite,

     

    Resolvi abrir um novo tópico pois nao encontro casos como o meu.

     

    Vivo em casa arrendada com contrato de arrendamento segundo o NRAU e recebi hoje a visita de um Agente de Execução do Tribunal a dizer que o Dono do apartamento tem recebido notificações e que vão avançar com a venda em leilão do imóvel já daqui a 1 mês! Também informaram que terei facultar o acesso a potenciais compradores que pretendam ver o imóvel!

     

    Pago a renda sempre com 1 mês de avanço, nunca falhei uma renda e o contrato de arrendamento salvaguarda que para eu sair da casa o senhorio tem de enviar carta registada com 90 dias de antecedência, o que ainda não aconteceu!

     

    Estou completamente estupefacto com isto tudo, não faço a menina o que fazer e quais os meus direitos!

     

    Verifico que o valor base é bastante alto (220.000,00€) mesmo comparando com apartamentos iguais que se encontram à venda à mais de 1 ano  por 165.000,00€ e considerando a conjuntura actual acho que será pouco provável que o vendam em leilão mesmo que aceitem licitações de 70% desse valor, por isso nem sei qual o passo seguinte do Agente ou Banco Hipotecário (BCP).

     

     

    Questiono por isso a Vossa opinião sobre o que poderei fazer e se devo continuar a pagar a renda em avanço (o contrato de renda assim exige), pois eventualmente poderei pagar em avanço e depois "expulsam-me" da casa com a renda por usufruir! Existe algum local oficial onde poderei informar-me integralmente sobre tudo o que poderei fazer sem ter de recorrer a Advogados pagos?

     

    Sei que pior situação do que minha é a do meu Senhorio que certamente vai ficar sem a casa e que nunca teve a honestidade e humildade de me informar da situação, mas confesso que estou com muito receio disto tudo pois somos um jovem casal com um filho de 3 anos que nunca teve quaisquer problemas do género e que já me imagino com a mobília de baixo da ponte por erros alheios!

     

    Fico a aguardar as vossas opiniões,

     

    muito obrigado,

     

    Boa noite, hoje encontrei o seu comentario e mesmo ja passados alguns anos, gostaria se possivel que me indicasse o que lhe aconteceu a si e sua familia.

    Pois neste momento estou a passar exactamente pela mesma situaçao, so por dizer que descobri ontem com notificaçao na porta de casa que o meu senhorio nao paga a casa ao banco ha pelo menos 4 anos, mas mesmo assim fez me um contrato de arrendamento que foi registado nas finanças e esta activo ate ha data de hoje, pois fui confirmar esta mesma situaçao as finanças.

     

    Que faço agora? Procuro uma nova casa? Espero que me metam na rua?

    Agradecia se me pudesse dar uma ajuda, visto infelizmente ter passado pelo mesmo.

    Grata,

    Berta Silva

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante fernando (visitante)

    Boa Tarde

    Tenho uma duvida que não sei se há alguém que me possa ajudar,abaixo cito a situação

    Pretendo comprar um imóvel que foi penhorado pelo banco ao proprietário,antes da execução da penhora o antigo proprietário vendeu o trespasse do imóvel,quando a penhora ficou resolvida em tribunal o banco ficou como proprietário do imóvel mas desconhecia que la permanecia um espaço comercial,após 15 anos de já ser propriedade total do banco, antes de adquirir o imóvel,informei ao banco que o mesmo se encontrava ocupado.

    O banco foi averiguar a situação e diz que se trata duma (ocupação indevida,visto não ter efetuado nenhum contrato com os inquilinos ou estar a receber algum tipo de renda pelo espaço),sendo assim não os reconhece.

    Conseguimos negociar o valor da habitação para que eu fosse para a justiça,a minha questão é:

    Visto o inquilino que la se encontra ter sempre feito o pagamento do valor de renda ao antigo proprietário do imóvel ate a presente data,terá de ser indemnizado, ou tem algum direito sobre o imóvel mesmo nunca ter contactado o banco a explicar a situação,ou basta efetuar uma ação de despejo?

    Agradecia a ajuda de alguém.

    Muito obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O banco foi averiguar a situação e diz que se trata duma (ocupação indevida,visto não ter efetuado nenhum contrato com os inquilinos ou estar a receber algum tipo de renda pelo espaço),sendo assim não os reconhece.

    Portanto, durante 15 anos o banco nem se importou com o imóvel, ao ponto de nem saber que lá tinha um negócio que até estava a pagar renda pelo espaço, e agora diz que não os reconhece... enfim! E entretanto tiveram a sorte de ter quem lhes tirasse a batata quente das mãos...

    O inquilino não tem obrigação de "adivinhar" que o imóvel foi vendido. Cabe ao novo proprietário apresentar-se como tal e pedir para lhe pasarem a pagar a renda a ele. Eventualmente renegociar o contrato ou denunciá-lo... salvo erro nos contratos de arrendamento para habitação, é preciso avisar com pelo menos 6 meses de antecedência que não se pretende renovar o contrato. Não sei se o prazo é outro nos contratos não habitacionais.

    Desde que faças tudo direitinho, enviando as comunicações por carta registada e cumprindo os prazos de pré-aviso, não vejo porque é que houvesse lugar a uma indemnização...
    A minha sugestão - vai lá, apresenta-te como o novo dono do espaço, a quem devem passar a entregar a renda, pede para ver o contrato de arrendamento atual e vai avisando que estás a pensar não continuar a arrendar o espaço... pergunta-lhes quanto tempo acham que precisam para se mudar, envia a carta registada a denunciar o contrato e dando-lhes o prazo para sair (atenção que tens de lhes dar pelo menos o que é legalmente exigido), e depois é esperar. Se tudo correr bem nem precisas de gastar mais dinheiro recorrendo à justiça...

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...