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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção pagamento SS


    j0rge

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    Boa tarde,

    Tenho uma duvida muito simples. Sei que tenho 1 ano de isenção de pagamentos a ss a trabalhar por conta de outrem. Tendo usando apenas 3 meses mudando de emprego esta nova entidade empregadora continuara beneficiar do resto da isenção ? ou perco para sempre este beneficio mesmo não o tendo usado por completo.

    Obrigado pelo possível esclarecimento.   

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    Eu tenho uma dúvida ainda mais simples sobre a tua questão: primeiro dizes que tens um ano de isenção, depois perguntas se a nova entidade empregadora continua a beneficiar da isenção. Afinal quem está isento - tu ou a tua entidade empregadora? :)

    Só para clarificar, estamos a falar da isenção de descontar por parte de atividade independente, é isso?

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    Não estou a falar da isenção de pagamento a ss por parte da entidade empregadora quando emprega um funcionário pela primeira vez. Essa isenção é de 1 ano creio.  Se for interrompida, pode ter continuidade na nova entidade empregadora? 

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    Não estou a falar da isenção de pagamento a ss por parte da entidade empregadora quando emprega um funcionário pela primeira vez.

    Então estás a falar de qual? (ou falta uma vírgula? :))

    Essa isenção é de 1 ano creio.  Se for interrompida, pode ter continuidade na nova entidade empregadora?

    Já não é o teu primeiro emprego pois não? Então a nova empresa não tem direito...

    Seja como for nada disto te afeta. Pelo menos não da forma que parecia na primeira mensagem, quando disseste que estavas isento durante um ano - quem não tem de fazer os pagamentos à SS é a empresa, a ti descontam-tos à mesma.

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    Eu estava a pensar no bem da empresa, ou melhor na vantagem que a empresa tem em contratar-me. Com certeza isso será um fator que influencia a escolha da empresa na contratação de um novo funcionário.  

    Muito Obrigado pelo esclarecimento.

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    Aproveito o tópico para colocar uma questão "similar": um empresário em nome individual que está beneficiar nos descontos para a SS do facto de ter contratado um desempregado não tem hipotese de manter essa isenção caso transforme a actividade em sociedade unipessoal (e "transferindo" o empregado em questão)...?

    Cptos,

    LM

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