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  • FORMAS DE POUPAR

  • Numero de Actos Isolados Por Ano


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    Boa tarde,

    estou com um problema e gostava de pedir ajuda. No ano passado, desempenhei actividades diferentes, pontuais, para 3 entidades diferentes, e como não tinha actividade aberta, e foi tudo no mesmo mês, passei 3 Actos Isolados. Liquidei o IVA, e entreguei na tesouraria das Finanças, dentro do prazo e sem qualquer questão ou problema.

    Agora surgiu a necessidade de passar novos recibos, para uma actividade recorrente. Tentei abrir actividade nas Finanças e exigem-me o pagamento de uma multa, porque não o poderia ter feito.Tinha que obrigatoriamente ter aberto actividade, nessa altura e agora estou em incumprimento há uns meses, mas nunca fui notificado de nada.

    Pedi um parecer a um TOC, que me disse que de facto, na descrição da lei, não há nenhuma referência a "um único acto isolado", fala "rendimentos de actos isolados" e "actividade, previsível ou reiterada", como sendo as limitações. As actividades foram diferentes, pontuais e para entidades diferentes.

    Já vi opiniões muito diferentes, em Foruns, já li a Lei, e sei que já houve vários casos semelhantes em que não houve problema, e que dada a pouco clareza da do texto, há interpretações diferentes.

    Gostava de pedir a vossa ajuda e opinião.

    Caso, realmente esteja tudo dentro da lei onde me devo dirigir para pedir um parecer vinculativo.

    Melhores Cumprimentos

    PJ

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    • 1 month later...

    Boa tarde PJess,

    de facto concordo com o forreta, pois essa info nao tem sentido até porque se assim fosse, todas as pessoas fariam actos isolados e nunca abririam actividade a nao ser que estivesses mais "seguros" e de preferência ainda isentos no primeiro ano..

    também já pesquisei muito acerca do tema até porque temos várias equipas que fazem trabalhos pontuais destas formas (ou recibos verdes ou acto isolado) e de facto acto isolado só um por ano.  Parece-me que terá de rectificar essa "multa", e apesar de ainda nao ter recpcioando nada verifique no site das finanças na sua página se não está la nenhuma indicação a dividas fiscais e/ou infracções fiscais. Depois disso.. abra a actividade e já está.

    Cumprimentos,

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    Visitante Asdrubal

    Boa tarde,

    esta questão não é tão linear como o Forreta descreve. Tenho um esclarecimento enviado por email, das Finanças, onde diz que não há um numero de "Actos Isolados" por ano. A limitação é a descrita na lei - não pode ser uma actividade reiterada ou previsível. Três actos isolados, num ano, com actividades diferentes, pode não ser considerada uma actividade reiterada. Do que percebi, essa interpretação, é a generalizada, mas há excepções, que continuam dentro do determinado pela lei. Não me parece nada óbvio que a descrição - "Rendimentos provenientes de actos isolados" que é a que de facto está na lei, pressuponha que é só um.

    Do que percebi até agora, é que depende da pessoa que está atrás do balcão a atender, portanto é melhor não arriscar, porque depois pode ser uma carga de trabalhos, para resolver a questão.

    Outra questão que não percebi, levantada pelo forreta, qual é a vantagem em utilizar actos isolados, em vez de recibos verdes. É que me pareceu que seria uma vantagem e eu não percebi qual! A não ser a comodidade de não ter que abrir e cessar actividade duas vezes para passar apenas dois recibos num ano.

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    Outra questão que não percebi, levantada pelo forreta, qual é a vantagem em utilizar actos isolados, em vez de recibos verdes. É que me pareceu que seria uma vantagem e eu não percebi qual! A não ser a comodidade de não ter que abrir e cessar actividade duas vezes para passar apenas dois recibos num ano.
    Há a questão da Segurança Social, por exemplo - quem tem atividade aberta, mais cedo ou mais tarde, tem de começar a descontar para a SS. Quem só passa um ato isolado não tem de o fazer.
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    • 1 year later...
    Visitante meialuainteira

    Se me pudessem esclarecer a esta dúvida agradecia. Tenho um trabalho a fazer, mas ainda faço parte do agregado familiar. Então pensei em ser a minha irmã a passar o recibo, ela tem atividade aberta como trabalhadora independente, seria possível ela passar um ato único para uma diferente atividade?

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