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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS: mais-valia venda acções < 500€


    kevinantunes

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    Boa tarde,

    tenho uma dúvida que me surgiu no preenchimento do IRS, que gostaria que me ajudassem a esclarecer:

    De acordo com a legislação em vigor – artigo 72º dos EBF – ficará isento de IRS, até ao valor anual de (euro) 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português.

    No meu caso, adquiri acções em 10/2008 por um valor de 1.503€, tendo-as vendido em 03/2010 por um valor de 1.881€. Mais-valia obtida de 378€, abaixo, portanto, do limite de 500€ sujeito a tributação. Por esta venda, ao efectuar a simulação está-me a ser imputada uma tributação autónoma de 73,94€. Fazendo nova simulação, sem considerar esta venda, não é realizada nenhuma tributação.

    Estou a efectuar o registo da transacção (única em 2010), no anexo G, quadro 8.

    Será que estou a interpretar mal a lei? Será que estou a preencher algo de forma errada? Será um erro do simulador?

    Agradeço a ajuda. Obrigado.

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    Já não me lembro se foi aqui no fórum, se foi algum amigo meu que passou por uma situação semelhante. Depois de ter colocado a questão por mail às Finanças, responderam-lhe que não devia declarar uma vez que não tinha os 500€ de mais-valias.

    Escusado será dizer que este tipo de respostas deve ficar sempre por escrito e deve ser guardado, não vá um dia o fisco lembrar-se de fazer uma vistoria e chegar à conclusão que afinal não era bem assim... ;)

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    Já não me lembro se foi aqui no fórum, se foi algum amigo meu que passou por uma situação semelhante. Depois de ter colocado a questão por mail às Finanças, responderam-lhe que não devia declarar uma vez que não tinha os 500€ de mais-valias.

    Escusado será dizer que este tipo de respostas deve ficar sempre por escrito e deve ser guardado, não vá um dia o fisco lembrar-se de fazer uma vistoria e chegar à conclusão que afinal não era bem assim... ;)

    Eu telefonei para o número de apoio e disseram-me que não tinha de declarar, no entanto também perguntei por mail as finanças e disseram-me que ja tinha de declarar. Ou seja, com isto tudo acabei por acreditar na resposta escrita e declarar no anexo G e realmente a simulação diz que tenho de pagar mais IRS (apesar de a minha mais valia ser de apenas 100€). Penso que seja um erro do simulador, mas vou estar atento quando me enviarem a nota de liquidação.

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    Visitante xijogo

    A mim tb me aconteceu o mesmo. Tive uma mais valia de +/- 600 euros e o simulador calculou 20% sobre esse valor. Mas pensei que era um erro. Mas agora na liquidação, confirmei, que as finanças nao a ter em consideração o art 72 EBF, dado q estao a aplicar os 20 % sobre os 600 e nao sobre os 100.

    A alienação das ações tem de ser sp declarada.

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    • 1 month later...

    Três questões sobre este tópico:

    - Confirma-se ser obrigatório declarar, mesmo que MV seja inferior a €500? Considera custo bancários de compra/venda/guarda...?

    - Confirma-se que na liquidação a DGI considera o valor global e não só o excedente dos €500?

    - Em 2011 (entrega declaração 2012) continua a ser válido este limite?

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    Três questões sobre este tópico:

    - Confirma-se ser obrigatório declarar, mesmo que MV seja inferior a €500? Considera custo bancários de compra/venda/guarda...?

    - Confirma-se que na liquidação a DGI considera o valor global e não só o excedente dos €500?

    - Em 2011 (entrega declaração 2012) continua a ser válido este limite?

    Ninguem pode ajudar...? Pela 1ª vez em 20 anos comprei umas acções ( e já vendi) e tive lucro (já considerando despesas bancárias corretagem) de €514... confesso que estou curioso sobre o que o IRS vai considerar.

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    • 2 months later...

    No meu caso só para o ano irei entregar (rendimentos de 2011), no entanto outros casos similares o entendimento da administração fiscal é que +500€ lucro implica deixar de ser pequeno investidor e consideram tudo rendimento colectavel (apesar do ministro ao apresentar a medida falar explicitamente no excesso de 500€...).

    LM

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    • 2 months later...

    Ninguem pode ajudar...? Pela 1ª vez em 20 anos comprei umas acções ( e já vendi) e tive lucro (já considerando despesas bancárias corretagem) de €514... confesso que estou curioso sobre o que o IRS vai considerar.

    Resolvi tentar de novo este tópico, até porque se aproxima o fim do ano... basicamente, a DGI apenas aceita 1 das comissões da operação (compra ou venda)? Temos que declarar no impresso, mesmo que +valia (com 1 das despesas) seja menor que 500€?

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