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  • FORMAS DE POUPAR

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    arminda1

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    Depende do tipo de rendimentos, mas à partida diria que sim. Diz o Código do IRS:

    Artigo 58.º

    Dispensa de apresentação de declaração

    Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

    a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;

    B) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º

    Eu iria mesmo mais longe - se ele tiver feito retenção na fonte tem todo o interesse em fazer a declaração pois com um rendimento tão baixo provavelmente vai reaver o dinheiro de volta...

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