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    Bom dia- Pago uma pensãode alimentos decretada pelo Tribunal no valor de 654,00 euros, acontece que tenho vindo a pagar 455,00 euros de penhora das Finanças que julgo faltar mais 3 pagam disto entos.

    Como tenho mais dividas por pagare já me foi penhorada uma viatura que eu já tinha vendido um ano antea da data da dita penhor a,informeio Agente de Execução de tal facto.

    O que eu precisava de saber é o seguinte:

    Eu tenho uma reforma de 2.620 ,00 euros mas o liquido é de cerca de 2,220,00 euros e como já disse acima pago a pensão de alimentos decretada pelo Tribunal de 654,00 euros,pergunto, posso ter outra penhora das dividas que infelizmente tenho ? no caso de ser possivel qual o montante que me podeser penhorado a mais tendo em conta a pensão de alimentos.

    Todas as dividasque tenho foram por causa de um filho que tenho que era toxicidependente e felizmente consegui que presentemente já não é mas continua a ser acompanhado pelo CAT e inclusivé já começou a trabalhar.

    Não obstante tudo isto ainda consegui ir pagando ao BCP uma divida que tinha.

    Agradeço muito no que me possa ajudar.

    Grato

    Joaquim Soares

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    Em teoria podes ter várias penhoras, sim. Salvo erro, as penhoras podem ir até 1/3 do salário, tendo o penhorado direito a ficar com, pelo menos, o salário mínimo (ou seja, quem já ganha o salário mínimo não pode ver o salário penhorado; quem ganhar mais 10€ só lhe são penhorados 10€; quem ganhar 3000€, penhoram-lhe 1/3, ou seja, 1000€).

    Quando esse montante não chega para pagar a dívida, a penhora continua na prestação seguinte, e por aí adiante, até a dívida estar paga; da mesma forma, se houver várias penhoras sobre o vencimento, vai sendo paga uma com o que for possível, quando a dívida estiver paga passa-se à seguinte, e assim sucessivamente.

    Não tenho a certeza se para estas contas entra a pensão de alimentos (duvido). Mas sei que podes fazer um pedido ao juiz que tiver passado a penhora para reduzir o seu montante mediante a apresentação de provas de que ficarias numa situação muito frágil só com aquele vencimento que te sobrar da penhora. Se o juiz decidir dar provimento ao pedido, a penhora pode ser reduzida até 1/6 do vencimento...

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    • 11 months later...

    Olá Aida,  boa tarde

    Embora não seja moderador aqui do forúm sugiro que abra um novo tópico, de modo a que mais pessoas o vejam e possam ajudar e também para não ir-mos misturando assuntos diferentes num mesmo tópico.  ;)

    a forma como expôs a sua questão tb me levantou dúvidas:

    Se bem percebi, a aida foi declarada insolvente e paga actualmente uma pensão de alimentos, é isso?

    Obrigado,

    Cumps

    Poupança e Companhia

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    • 1 year later...

    Pago uma pensao de alimentos á progenitora da minha filha, em caso de insolvencia da progenitora a pensao de alimentos da minha filha é alvo de penhora??

    Não porque a pensão é da filha, não da mãe...
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