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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cobrança de IVA - Regiões Autónomas - Qual a taxa com o tipo de serviço


    Rodhy

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    Boas!

    Sou trabalhador independente, com domicilio fiscal no continente, faço o meu trabalho (que tem a ver com radiodifusão, gravação de spots publicitários e jingles identificativos de estação). Faço o meu trabalho a partir de casa e envio tudo por mail para as rádios e tv's com quem trabalho.

    Já que em 2009, fui, por lei, obrigado a passar IVA nos recibos verdes (Só recibos verdes), assim o faço desde aquela data, ás taxas em vigor (actualmente, 16%).

    Pois bem, primeira questão:

    Alguns dos meus clientes estão na Madeira e Açores.

    Os da Madeira enviaram-me um mail mais ou menos há 2 semanas a dizer que eu teria, no recibo verde colocar a taxa deles (Iva a 16%), situação que estranhei, mas que confirmei com um amigo fiscalista e que tinha a ver com mudanças na legislação.

    Porém, hoje liguei 2 vezes para as finanças e das duas vezes disseram-me coisas diferentes:

    A primeira disse-me que a taxa, devido ao meu tipo de trabalho e localização era 23% independentemente se estava ou não no continente : Decreto 347/85 de 23 agosto – remete artigo 6º código iva – nº 6 território nacional 

    A segunda já me disse que eu teria que (fantástico!!!) colocar no recibo verde isenção (regras de localização) - sendo o adquirente do serviço responsável perante o estado da liquyidação do IVA e que depois teria de preencher o anexo R da declaração periódica de IVA.  Oficio 30115 e anexo d – isento nos termos aliena nº 6 (á contrario)

    Isto está a fazer-me uma confusão dos diabos !! Tenho urgência na resposta.

    Afinal qual a taxa a aplicar (ou não) de IVA para as regiões Autónomas? E a retenção? E a declaração de IVA?

    Peço atenção onde eu trabalho, como envio, o meu tipo de trabalho...

    Outra pergunta: Agora somos obrigados (em 5 dias úteis após o recebimento) a fazer o recibo, senão é coima de 100 a 2500€  - Isto é para quem passa o documento. Agora...quando temos aquela situação de termos que passar recibo antes de receber e ás vezes esperamos e esperamos....a lei tributária funciona só para uns????????

    Obrigado

    Rodhy

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