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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos Verdes e Acto Isolado


    Visitante almeida

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    Visitante almeida

    Olá Boa tarde a todos!

    Tenho algumas dúvidas relativvamente aos recibos verdes e acto isolado, pelo que decidi solicitar nesta amigo fórum a ajuda que possam dispensar-me relativamente a este assunto.

    Trabalho há um ano a recibos verdes, e por tal estive isenta de Segurança Social até agora.. no entanto pretendo trabalhar mais um ou dois meses pelo mesmo método, mas não queria ter de descontar para a segurança social pelo pois não me compensa. Assim, gostaria de saber se há a possiblidade de passar o um acto isolado após este período de um ano..

    Outra questão.. mesmo n sendo nesta situação.. quantas vezes posso usar o acto isolado e para que valores.

    Agradeço qualquer informação que me possam facultar.

    Obrigada.

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    Visitante dsalmeida

    Agradeço desde já a resposta..fiquei esclarecida.

    Não querendo abusar.. aproveito ainda para questionar se a situação inversa poderei fazer..ou seja, já passei um acto unico.. mas agora surgiram mais trabalhos para a mesma empresa e quero abrir actividade.. aqui haverá algum problema?

    Mais uma vez obrigada e congratulo o fórum cujo feedback e existência é de extra importância..

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    Não querendo abusar.. aproveito ainda para questionar se a situação inversa poderei fazer..ou seja, já passei um acto unico.. mas agora surgiram mais trabalhos para a mesma empresa e quero abrir actividade.. aqui haverá algum problema?

    Mas isso é o cenário mais normal - começa-se por fazer um biscate e passa-se um recibo de ato isolado. Se a prática começar a ser reiterada, deixa de ser um ato isolado e é preciso abrir atividade para continuar a prestar aquele tipo de serviços.

    Senão qual era a alternativa? Ficar impedido de trabalhar? ;)

    PS: acto isolado é o mesmo que acto único certo ?

    O que é um acto único?

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    • 2 weeks later...

    Como já ouvi chamar de tantas forma.. surgiu-me a questão.. e por tal a minha pergunta.. mas por essa observação já percebi que é chamado acto isolado.. no entanto com conotação de único e por tal o nome utilizado também..

    Obrigada mais uma vez.

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    UM acto isolado é UM acto.

    Senão, passa-se a pagar sos funcionarios ao ano, e estes declaram UM acto isolado..

    E como se resolve então a questão das pessoas que trabalham á "jorna/dia" na agricultura?

    Não me venha ninguem dizer que devem trabalhar a recibo verde como "cavadores" ou "apanhadores de fruta", até porque se trata de trabalhos sazonais!

    E para actos isolados seriam muitos!

    E em muitos casos como limpezas de terrenos e matos, tratá-se de "biscates"!

    Sei que noutros países, é o contratador que através de um processo extremamente simplificado faz um folhinha, desconta um pequeno imposto e uma taxa de seg social, e paga o dia ao trasbalhador que nem sequer intervem nesses processo excepto para confirmar que foi pago .

    E aqui? COmo é? 

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    Não invente. Pesquise no CCT da agricultura, que já sabe a resposta!!

    Caro Forreta:

    Não pretendo inventar nada. A verdade é que sou engº da área agrícola e deparo-me com problemas diáriamente.

    Muitas vezes, os normativos legais esquecem a realidade existente.

    O CCT da agricultura, aplica-se a empresas agrícolas!

    Apenas uma pequena percentagem do território nacional está afecto a empresas ou empresários agricolas.

    Uma imensa área pertence a particulares sem actividade económica agrícola! No entanto fazem algum tipo de agricultura ou de limpeza dos terrenos em que necessitam mão de obra jornaleira ou como se diz, "ao dia". Apanha de azeitona (produção particular) é um bom exemplo, mas posso citar muitos outros.

    É absoluta ingenuidade  e fora da realidade pensar que a agricultura é feita apenas por empresários agrícolas!

    Os trabalhadores que refiro, são regra geral "jornaleiros" que "dão" dois dias aqui e dois dias acolá! São trabalhadores independentes e não aceitam contratos a termo ou outros já que dispõem de um ritmo de trabalho irregular com saídas para o estrangeiro a fazer campanhas, onde em 5 ou 6 meses ganham o que ganhariam cá num ano. Regressados vão fazendo umas jornas "para o tabaco". Se alguem quiser papéis recusam o trabalho.

    São muitos e eu sei do que falo.

    Tudo somado, resulta numa economia paralela significativa.

    Daí a minha questao de saber se a nivel nacional  haverá algum método  expedito de taxar o biscate, sem as formalidades empresariais.

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    • 11 months later...
    Visitante sandra silva

    Boas,

    é possível gostava que me esclarecesse uma duvida.

    Fiz uns trabalhos para a empresa Decisões e Soluções, praticamente o que tenho a receber são comissões de fazer cartões de crédito da unibanco.

    Tenho a receber 235 €.

    A questão é a seguinte:

    Quero fazer um acto isolado, mas está complicado... devido ao IVA.

    A empresa é isenta de IVA, mas no acto isolado sou obrigada a colocar IVA ou não?

    E neste caso, quem suporta o IVA?

    Recebo os 235€ , e dia ainda vou ter que dar uma parte para o IVA, ou dão-me 235€ + IVA? (isto eles não estão a aceitar).

    Se me pudessem ajudar agradecia.

    Cumprimentos

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    • 3 months later...
    • 3 years later...

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