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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessação de contrato de trabalho - Salários e compensações por pagar


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    Olá a todos,

    Trabalhei durante 5 anos numa empresa e no final de Janeiro despedi-me. Dei os 60 dias à empresa, tendo o contrato terminado no início de Abril.

    Entretanto a empresa ficou a dever-me os ordenados de Fevereiro e Março 2011, bem como os primeiros dias de Abril 2011, e ainda as partes a que tenho direito de Subsídio Férias 2011 e Subsídio Natal 2011.

    Sei também, por conversa com antigos colegas, que quem trabalha actualmente na empresa não recebe desde Janeiro, sendo que a desculpa que a empresa dá baseia-se no facto de os clientes demorarem a pagar / não pagarem.

    Tendo em conta que o meu contrato com a empresa já terminou e que a quantia me devem é, a meu ver, bastante elevada (2 salários mais 1/4 de cada um dos subsídios, para mim, é muito), que posso fazer concretamente sem recorrer a acções judiciais? Alguém já passou por algo parecido?

    Estou a pensar em fazer denúncia à ACT, mas gostaria de saber se existem outras alternativas que pressionem a empresa a pagar-me.

    Desde já agradeço o vosso tempo e toda a atenção despendida com a minha questão!

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    penso que no ano passado houve umas alterações que permitem quando a entidade patronal deve dinheiro aos trabalhadores estes seguem uns tramites na segurança social que permitem agilizar as acções judiciais para cobrança dos valores, não te sei dizer ao certo em que consiste, experimenta consultar o site da segurança social a ver se consegues mais informação.

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    A empresa ainda não foi declarada insolvente, pelo que provavelmente não se aplica.

    Não precisa de ser declarada insolvente; basta que esteja em curso um processo extra-judicial de conciliação... mas lá está, é uma questão de te informares junto da SS...

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    Sim, entendo. Difícil é que esteja a decorrer um processo extra-judicial de conciliação, pois não me parece que a empresa vá seguir (para já) por esse caminho.

    Acho que não é a empresa que tem de seguir por esse caminho, mas tu.

    Seja como for, a julgar pelo que está ali escrito, deves mexer-te quanto antes sob pena de começares a deixar correr alguns prazos e depois começares a perder direitos. E esses mesmos prazos podem aplicar-se a outras alternativas que tenhas para além desta, portanto convém não deixar esse assunto para muito mais tarde...

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