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    Estimado Cliente,

    A partir de julho de 2015 a comissão de manutenção das contas a ordem passará a ser cobrada mensalmente, de acordo com o seu património financeiro (1º titular):

    - Inferior a 2.000 EUR: comissão de 5 EUR

    - Entre 2.000 EUR (inclusive) e 3.000 EUR: comissão de 3,50 EUR

    - Entre 3.000 EUR (inclusive) e 5.000 EUR: comissão de 2 EUR

    - Superior ou igual a 5.000 EUR: isento de comissão

    Para cálculo do património financeiro considera-se: saldo médio mensal da conta à ordem + saldo de depósitos a prazo + saldo de Fundos de Investimento + saldo de Seguros de Capitalização + saldo de Carteira de Títulos + saldo de Planos de Poupança.

    Alteraram os limites do capital para isenções nas contas à ordem.

    Por acaso tinha uma conta a prazo com o mínimo para ter isenção, mas parece que a partir de julho passo a pagar... Cada vez mais apetece-me fechar esta conta que tenho desde de criança.

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    Gostaria de saber a vossa opinião sobre o Montepio e o ser seu associado...obrigado

    Se já tomaste a decisão, eu recomendaria leres com frequência qualquer informação ao mercado da CEMG, e claro está da Associação também. (Era o que eu faria se tivesse lá dinheiro)

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    Viva.

    Não percebi uma coisa...

    É conta à ordem ou património?

    Porque a mensagem refere manutenção de contas a ordem... e depois refere património...

    E que é associado com o produto Montepio Valor, também tem essa manutenção?

    Obrigado desde já pelas respostas!

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    A taxas de manutenção das contas à ordem não isentas (que não sejam jovem ou ordenado) é calculada segundo o património que tens no banco.

    E penso que só tenha em consideração os produtos em que o 1º titular é igualmente 1º titular.

    Por ex:

    Se eu tiver 2 contas, uma sozinho e outra com a minha esposa em que ela é 1º titular.

    Se tiver menos de 5000€ na minha conta (ou produtos associados) até posso ter 20000€ na conta com a minha esposa (ou produtos associados) que pago taxas de manutenção por não ser 1º titular.

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    Alteraram os limites do capital para isenções nas contas à ordem.

    Por acaso tinha uma conta a prazo com o mínimo para ter isenção, mas parece que a partir de julho passo a pagar... Cada vez mais apetece-me fechar esta conta que tenho desde de criança.

    Mutualista?

    Sim,... mas com a carteira cheia!...

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    Quem é rico não tem esses problemas :)

    Apenas uma curiosidade. Disseram.me que à alguns meses atrás o limite era 100.000€, imediatamente a seguir ao encerramento de várias agências/sucursais. Depois ficaram pelos actuais 50K.

    Peço desculpa pelo "off topic".

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    Como resposta da parte do Montepio...

    No que diz respeito às condições de isenção de Comissões de Manutenção de Contas à Ordem em vigor actualmente, não está prevista nenhuma alteração, pelo que as Contas que têm estado isentas devem manter essa condição, informação que também consta na Mensagem enviada, remetendo para verificar o Preçário.

    No caso em concreto, é Titular de uma Conta Ordenado, que pelo tipo de Conta usufrui de isenção de Comissões de Manutenção.

    Não obstante a situação de isenção face aos tipos de Conta, em relação ao Património a considerar para efeitos de Saldo Médio, contempla o Saldo médio mensal da Conta à Ordem + Saldos pontuais de: Depósitos a Prazo + Fundos de Investimento Seguros de Capitalização + Carteira de Títulos + Planos de Poupança.

    Não são contemplados os Saldos de Planos Mutualistas mas os primeiros Titulares de Contas à Ordem que são Associados, usufruem de isenção nas Comissões de Manutenção. 

    De referir ainda as Soluções Globais do Montepio, sendo que associada à sua Conta Ordenado tem a Solução Montepio Consigo, sendo uma das vantagens desta a isenção de Comissões de Manutenção para a Conta à Ordem associada.

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    Como resposta da parte do Montepio...

    ...

    De referir ainda as Soluções Globais do Montepio, sendo que associada à sua Conta Ordenado tem a Solução Montepio Consigo, sendo uma das vantagens desta a isenção de Comissões de Manutenção para a Conta à Ordem associada.

    Para usufruir da Solução Montepio CONSIGO sem custos adicionais é necessário que reúna as seguintes condições:

    [table]  [tr][td]

    Ser Associado do Montepio

    +

    Ter a domiciliação do vencimento num valor igual ou superior a 500€ ou um montante em aplicações igual ou superior a 5.000€

    +

    Ter um dos Seguros de Proteção do Montepio

    [/td][/tr]  [/table] 

    Ao cumprir apenas a condição da domiciliação de ordenado ou o montante em aplicações pode usufruir da Solução Montepio CONSIGO mediante o pagamento de uma comissão de 2€ mensais (+ Imposto do Selo à taxa legalmente exigida).

    Caso não reúna nenhuma das condições e tenha apenas uma Conta Depósito à Ordem, a comissão é de 4€ mensais (+ Imposto do Selo à taxa legalmente exigida).

    Mantendo-se todas as condições, a Solução tem um prazo de 12 meses, renovando-se automática e sucessivamente por igual período.

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    Como resposta da parte do Montepio...

    No que diz respeito às condições de isenção de Comissões de Manutenção de Contas à Ordem em vigor actualmente, não está prevista nenhuma alteração, pelo que as Contas que têm estado isentas devem manter essa condição, informação que também consta na Mensagem enviada, remetendo para verificar o Preçário.

    No caso em concreto, é Titular de uma Conta Ordenado, que pelo tipo de Conta usufrui de isenção de Comissões de Manutenção.

    Eu tenho uma aplicação pelo valor mínimo que era pedido para isenção, agora deixo de ser isento

    Ou faço outra ou retiro tudo sem ganhar juros...

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    Eu tenho uma aplicação pelo valor mínimo que era pedido para isenção, agora deixo de ser isento

    Ou faço outra ou retiro tudo sem ganhar juros...

    Tem de "medir" entre a utilidade do banco para o seu dia a dia e a rentabilidade que pode usufruir dos investimentos.

    Já verificou se a rentabilidade da eventual nova aplicação, para o valor em questão, compensa o investimento?

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    Exemplo, que clarifica as frases anteriores: necessita de reforçar 1500€ para evitar as despesas de manutenção (que se assemelham às condições da solução "consigo") e a taxa que o banco arranja para o curto prazo é de 0,2% (TANB).

    Irá receber, mensalmente, 0,18€ líquidos.

    Compensa reforçar os investimentos, por forma a evitar as despesas no valor de 2€/mês e receber em troca 0,18€/mês?

    Tem de ver a melhor taxa que pode obter para esse capital e depois verificar se compensa imobilizar o capital, para evitar as despesas, ou não!...

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    Importante a ver:

    Qual o montante de património total no banco.

    Quais as aplicações onde o dinheiro está investido.

    De resto não interessa, aliás, interessa mediante o tipo de aplicação, as noticias valem o que vale.

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    Olá a todos,

    considerando as diversas notícias que têm vindo a público e a vossa experiência, julgam que existe risco efectivo de perda de capitais em que tipo de aplicações em caso de ruptura do Montepio?

    Soluções Mutualistas ( Capital Certo, Protecção 5 em 5, ect ) - perda total ?

    Fundos de Investimento - ??

    Depósitos ( estruturados e Super Poupança, Poupança Flexível, ect ) - como estão segurados pelo FGD estão seguros ?

    Em caso de riscos efectivos aconselham resgatar produtos que incluam perda de capitais ? (p.ex. Protecção 5 em 5 )

    Obrigado desde já a vossa ajuda ?

    Cumpts

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    Olá a todos,

    considerando as diversas notícias que têm vindo a público e a vossa experiência, julgam que existe risco efectivo de perda de capitais em que tipo de aplicações em caso de ruptura do Montepio?

    Soluções Mutualistas ( Capital Certo, Protecção 5 em 5, ect ) - perda total ?

    Fundos de Investimento - ??

    Depósitos ( estruturados e Super Poupança, Poupança Flexível, ect ) - como estão segurados pelo FGD estão seguros ?

    Em caso de riscos efectivos aconselham resgatar produtos que incluam perda de capitais ? (p.ex. Protecção 5 em 5 )

    Obrigado desde já a vossa ajuda ?

    Cumpts

    IFIs de tudo... falou em estruturados, super poupança, poupança flexivel, etc, estando seguros pelo FGD, que produtos são esses? consta na IFI que estão ao abrigo do FGD?

    Fundos são património autónomo do cliente, não são do banco nem da gestora, mesmo em caso de falência do Banco/Associação os fundos estão salvaguardados, o que pode acontecer é a gestora de fundos ser vendida ou fazer a liquidação de fundos, o que quer dizer que depois recebe o capital actual que está nos fundos.

    O resto recomendo a aetar tranquilo e olhar para o que realemente tem em património no banco.

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    Boa tarde,

    Sou Associado Mutualista e face às recentes notícias nos media sobre o risco de insolvência dessa instituição que muito preocupa os depositantes, venho pedir que informem se as seguintes aplicações beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos:

    Depósito a Prazo - Poupança Flexível

    Poupança Complementar

    Cumprimentos,

    RR

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    Boa Tarde,

    O poupança Flexivel está ao abrigo do FGD.

    O Poupança complementar uma vez que pertence à AM, não está garantido pelo FGD.

    Tenho DP na CEMG e aplicações na AM, mas para já estou tranquilo. Grande parte das notícias que Vêm a publico não têm qualquer fundamento. Não sei bem os motivos, mas a disputa pelo poder na CEMG e na AM tem originado muita contrainformação.

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    Concerteza que na adesão a esses, e outros, produtos devem ter sido fornecidos ou a FIN ou uma série de fichas de consulta "obrigatória", como por exemplo:

    Ficha Técnica da Série,

    Ficha Técnica da Modalidade Capital Certo,

    Ficha dos Estatutos e do Regulamento de Benefícios (Disposições Gerais, Regulamento da Modalidade Capital Certo e Glossário) do Montepio Geral – Associação Mutualista.

    É com base nesta documentação que se deve procurar saber a "garantia" do produto subscrito. Assim, mais tarde, em caso de necessidade, tem-se em seu poder algo que pode ajudar!...

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    Boa tarde,

    Tenho uma aplicação no Montepio "Protecção 5 em 5", que só termina em 2019.

    Face às noticias que se vem conhecendo, aconselham a levantar?

    Que penalidades poderei ter, se quiser levantar?

    Tenho também um PPR.

    ...

    Aderiu ao "plano" de olhos vendados? Obrigaram-no a aderir?

    A informação apresentada reporta-se às Subscrições efetuadas desde 4 de novembro de 2013 e não dispensa a leitura da legislação fiscal em vigor em cada ano, da Ficha Técnica da Modalidade Proteção 5 em 5, dos Estatutos e do Regulamento de Benefícios (Disposições Gerais, Regulamento da Modalidade Montepio Proteção 5 em 5 e Glossário) do Montepio Geral – Associação Mutualista, que poderá consultar na área de Downloads, estando igualmente disponíveis em qualquer Balcão do Montepio.

    https://www.montepio.pt/SitePublico/pt_PT/institucional/mutualismo/solucoes-mutualistas/protecao/5-em-5.page?altcode=800MU19

    Que tipo de PPR se trata?

    Tem a FIN consigo?

    Leia o conteúdo desses documentos!...

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    • Pedro Pais unpinned this tópico

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