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    Gostaria de saber a vossa opinião sobre o Montepio e o ser seu associado...obrigado

    Se já tomaste a decisão, eu recomendaria leres com frequência qualquer informação ao mercado da CEMG, e claro está da Associação também. (Era o que eu faria se tivesse lá dinheiro)

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    Entrave não diria, mas tentaram demover. Só que a minha situação na altura era complicada, não conseguia cumprir os requisitos de uma conta-ordenado, devido à forma de pagamento da entidade patronal nessa altura, e como tal não conseguiria ficar isento de comissões e cartões.

    Se bem que os cartões não fosse o grande problema. Acabei por passar para o BPI que me dava isenção de comissão, e um valor de anuidade inferior do cartão de débito.

    E neste momento estou em processo de sair do BPI e passar definitivamente para o Activobank.

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    Entrave não diria, mas tentaram demover. Só que a minha situação na altura era complicada, não conseguia cumprir os requisitos de uma conta-ordenado, devido à forma de pagamento da entidade patronal nessa altura, e como tal não conseguiria ficar isento de comissões e cartões.

    Se bem que os cartões não fosse o grande problema. Acabei por passar para o BPI que me dava isenção de comissão, e um valor de anuidade inferior do cartão de débito.

    E neste momento estou em processo de sair do BPI e passar definitivamente para o Activobank.

    Pois, eu irei passar tudo para o BIC onde abri conta por causa de um DP, e visto que  conta jovem deles é isenta até aos 34 anos, seja de taxas de manutenção seja de cartão de débito, opto por passar tudo para lá.

    Só não gosto muito é do sistema de Homebanking do BIC, prefiro o cartão matriz do Montepio.

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    Enviei no mesmo dia Mensagem no Apoio a Cliente através do Homebanking a perguntar isto, 4 dias depois ainda sem resposta.

    Pois, não lhes convém responder não é.  ::)

    Se fosse para entrar... capital, respondiam-lhe na hora!...

    Tem mesmo de se dirigir a um balcão para o efeito!

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    Se fosse para entrar... capital, respondiam-lhe na hora!...

    Tem mesmo de se dirigir a um balcão para o efeito!

    Sim, era o que já tinha em conta fazer. Era mais por curiosidade e facilidade na altura.

    Só tenho mesmo pena que no banco para onde vou mudar tudo, não usem sistema de cartão Matriz.

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    Sim, era o que já tinha em conta fazer. Era mais por curiosidade e facilidade na altura.

    Só tenho mesmo pena que no banco para onde vou mudar tudo, não usem sistema de cartão Matriz.

    Existem bancos que não tem cartão matriz mas tem o sistema de sms que é igualmente seguro.

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    Existem bancos que não tem cartão matriz mas tem o sistema de sms que é igualmente seguro.

    Onde eu pretendo passar a conta agora, onde tenho um DP e isenção até os 34 anos, não usam esse sistema. Mas sim um sistema de dupla password. Tipo 2 niveis de password + números de CC ou Passaporte. Sendo o 2º para as transações. O que a meu ver poderá não ser muito seguro SE alguém descobrir ou se apoderar da mesma.

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    Retificando os valores do depósito efetuado pela YARA para um investimento de 10000€, vem:

    13 Set 2013 - 40,48€

    13 Dez 2013 - 42,77€

    13 Mar 2014 - 45,00€

    13 Jun 2014 - 50,60€

    13 Set 2014 - 55,20€

    13 Dez 2014 - 63,70€

    13 Mar 2015 - 72,00€

    ABCD:

    Mais uma vez bateu certinho...

    13 de Setembro de 2014: 76.67€ - 21.47€ = 55,20€

    Tendo eu feito a 13/06/2013  por 2 anos, so vence a 13/06/2015, certo?

    Se sim, falta um calculo do ultimo trimestre...

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    ABCD:

    Mais uma vez bateu certinho...

    13 de Setembro de 2014: 76.67€ - 21.47€ = 55,20€

    Tendo eu feito a 13/06/2013  por 2 anos, so vence a 13/06/2015, certo?

    Se sim, falta um calculo do ultimo trimestre...

    Tive de ir à página 18 para ver quais as taxas do produto... e de facto falta referir o valor dos juros relativo ao último trimestre!

    13 Jun 2015 - 82,80€.

    Este será o valor de juro líquido a receber, se os impostos se mantiverem, como é evidente!...

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    Tive de ir à página 18 para ver quais as taxas do produto... e de facto falta referir o valor dos juros relativo ao último trimestre!

    13 Jun 2015 - 82,80€.

    Este será o valor de juro líquido a receber, se os impostos se mantiverem, como é evidente!...

    Obrigado, ABCD!

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    • 2 weeks later...

    Olá,

    No total de dinheiro que a minha mãe tem no Montepio 75% é DP normal e 25% é uma aplicação mutualista não sei das quantas.

    A progenitora não gostou daquilo que aconteceu que aconteceu desde 2008, agora o BES, etc… e queria colocar 100% do dinheiro do Montepio num DP normal (abrangido pelo FGD), que acham?

    O Montepio afirma que aquelas aplicações são seguríssimas, blablabla, mais seguras que o DP normal com a garantia FGD (isto alguma vez na vida é verdade???!!!)

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    tipicamente as aplicações da associação mutualista são utilizadas para investir em dívida. Por exemplo o montepio poupança complementar, é investido entre outras coisas em dívida sénior da caixa económica montepio geral (o banco). Tipicamente a dívida sénior de uma empresa é a mais segura (a última a entrar em default).

    Por exemplo até no BES a dívida sénior foi salvaguarda.

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    tipicamente as aplicações da associação mutualista são utilizadas para investir em dívida. Por exemplo o montepio poupança complementar, é investido entre outras coisas em dívida sénior da caixa económica montepio geral (o banco). Tipicamente a dívida sénior de uma empresa é a mais segura (a última a entrar em default).

    Por exemplo até no BES a dívida sénior foi salvaguarda.

    E caso queira resgatar o capital investido neste produto antes da data termo, será penalizado nos juros e no capital!...

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    Eu tenho uma interpretação diferente. Na minha opinião não somos penalizados, a não ser nos juros acumulados/capitalizados

    http://www.montepio.pt/iwov-resources/SitePublico/documentos/pt_PT/pdf-pmc/AMFT7365.PDF

    PERFIL INVESTIDOR

    • Associados de qualquer idade que desejem constituir uma poupança, sem limite de prazo, com disponibilidade permanente, e

    com garantia do capital investido e remuneração mínima garantida, aceitando um baixo nível de risco, e a sujeição a

    penalização regulamentar no rendimento relativo ao reembolso de entregas com menos de 5 (cinco) anos, salvo nas situações

    de exceção previstas no Regulamento.

    • Salvo as situações de exceção previstas, o Reembolso de Quotas da Modalidade com antiguidade igual ou inferior a 5 (cinco)

    anos será objeto de uma penalização de 5% (cinco por cento) sobre o valor das Quotas da Modalidade reembolsadas, que

    será deduzida no e até ao montante do Rendimento Global Acumulado das respetivas Quotas.

    • Se, aquando do Reembolso de uma dada Quota da Modalidade, o valor da penalização for superior ao valor do Rendimento Global

    Acumulado dessa Quota à data de Reembolso, a diferença não cobrada será deduzida, e até ao respetivo limite, ao Rendimento Anual

    Complementar associado àquela Quota que lhe venha a ser atribuído relativamente ao ano a que respeita o Reembolso

    E mesmo no caso dos juros acumulados/capitalizados há imensas situações de excecionalidade, que não encontramos num depósito a prazo simples:

    • Não há ugar a penalização em caso de morte do Subscritor ou quando a situação invocada como motivo de solicitação do

    Reembolso, pelo Subscritor, seja uma das seguintes:

    a) Constituição de uma renda temporária ou vitalícia no MGAM, em nome do Subscritor ou de qualquer membro do seu

    agregado familiar;

    B) Subscrição de qualquer Modalidade do Grupo III, com liberação de Quotas da Modalidade em nome do Subscritor ou de

    qualquer membro do seu agregado familiar;

    c) Desemprego de longa duração ou incapacidade permanente para o trabalho do Subscritor ou de qualquer membro do seu

    agregado familiar, bem como doença grave do Subscritor, de qualquer membro do seu agregado familiar ou de outra pessoa

    que esteja a cargo, desde que essas situações tenham ocorrido em data posterior à do início das subscrições;

    d) Morte de progenitor ou de representante legal, no caso de Subscrições tituladas por menores;

    e) Celebração de Contratos Vitalícios de Prestação de Serviços com as “Residências Montepio - Serviços de Saúde, S.A.”,

    em nome do Subscritor ou de qualquer membro do seu agregado familiar;

    f) Construção ou aquisição de habitação própria permanente do Subscritor;

    g) Amortização extraordinária, parcial ou total, de empréstimos para habitação própria permanente em que a CEMG seja o

    mutuante e em que o Subscritor seja mutuário;

    h) Em outras situações consideradas equiparadas, a definir anualmente pelo Conselho de Administração do MGAM, em

    face dos casos que reclamem tal equiparação, não se encontrando nenhuma situação definida para o ano de 2014.

    • Para efeitos da aplicabilidade da não penalização regulamentar relativa aos motivos acima previstos nas alíneas:

    - a), B), e), f) e g), o evento invocado tem que ter ocorrido entre os 6 meses anteriores ou posteriores ao reembolso em

    relação ao qual é apresentado como motivo de despenalização;

    - c) e d), o evento invocado tem que ter ocorrido em data posterior à do início da subscrição e o reembolso em relação ao qual é

    apresentado como motivo de despenalização, tem que ter ocorrido em data igual ou posterior à do respetivo evento.

    • Nas situações previstas na alínea c), aplicam-se os conceitos, os prazos e os meios de prova constantes do regime jurídico dos

    Planos Poupança Reforma (PPR), bem como nas situações das restantes alíneas que façam alusão a conceitos idênticos.

    • Outros conceitos, prazos e meios de prova, acima referidos e que não estejam abrangidos pelo regime jurídico dos PPR., serão

    definidos anualmente pelo Conselho de Administração do MGAM, até 31 de dezembro de cada ano, para vigorar no ano civil seguinte.

    • Considera-se em situação de desemprego de longa duração, os trabalhadores dependentes ou independentes que, tendo

    disponibilidade para o trabalho, estejam há mais de 12 meses desempregados e inscritos nos respetivos centros de emprego.

    • Considera-se em situação de incapacidade permanente para o trabalho, as pessoas que:

    i. Sejam titulares de pensões de invalidez por qualquer regime de proteção social, nomeadamente da segurança social ou da função pública;

    ii. Sejam titulares de pensão por acidentes de trabalho ou doença profissional, desde que o grau de incapacidade não seja

    inferior a 60 por cento;

    iii. Não se encontrando na situação das alíneas anteriores, detenham incapacidade permanente causada por ato da responsabilidade

    de terceiro que as impeça de auferir mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal da sua profissão.

    • Considera-se em situação de doença grave, as pessoas vítimas de enfermidade que, pelas suas características e as próprias do

    indivíduo afetado, possa colocar em risco a vida, e ou exija tratamento prolongado, e ou provoque incapacidade residual importante.

    Eu próprio já beneficiei dessa situação ao resgatar o capital para comprar habitação própria permanente. Não só devolveram o capital todo, como após apresentação da escritura, devolveram os juros todos. Até ao último cêntimo. Nada a apontar até hoje. E por essa razão mantenho algum capital nesta aplicação. (embora seja menos de 10% do meu património financeiro...ou seja confio, mas com prudência)

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    Eu tenho uma interpretação diferente. Na minha opinião não somos penalizados, a não ser nos juros acumulados/capitalizados

    http://www.montepio.pt/iwov-resources/SitePublico/documentos/pt_PT/pdf-pmc/AMFT7365.PDF

    PERFIL INVESTIDOR

    E mesmo no caso dos juros acumulados/capitalizados há imensas situações de excecionalidade, que não encontramos num depósito a prazo simples:

    ...

    Eu próprio já beneficiei dessa situação ao resgatar o capital para comprar habitação própria permanente. Não só devolveram o capital todo, como após apresentação da escritura, devolveram os juros todos. Até ao último cêntimo. Nada a apontar até hoje. E por essa razão mantenho algum capital nesta aplicação. (embora seja menos de 10% do meu património financeiro...ou seja confio, mas com prudência)

    Não me debruçei sobre a FIN do produto, uma vez que este produto tinha sido aflorado noutro tópico: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=10662.msg95913#msg95913

    Posso estar a interpretar de forma errada mas pelo que li agora, o produto "cresce" com a entrega de quotas (de forma livre, programada ou periódica).

    Quando se diz, no campo das penalizações:

    Salvo as situações de exceção previstas, o Reembolso de Quotas da Modalidade com antiguidade igual ou inferior a 5 (cinco) anos será objeto de uma penalização de 5% (cinco por cento) sobre o valor das Quotas da Modalidade reembolsadas, que será deduzida no e até ao montante do Rendimento Global Acumulado das respetivas Quotas.
    não significa que nestas condições se é penalizado no capital (quota) entregue?
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    Quando se diz, no campo das penalizações:

    não significa que nestas condições se é penalizado no capital (quota) entregue?

    O que significa esta frase para si:

    (...) que será deduzida no e até ao montante do Rendimento Global Acumulado das respetivas Quotas. ?

    Pelo menos para mim foi explícito que só retiram 5%, limitado sempre ao valor do Rendimento Global Acumulado. O que significa para si "no e até ao montante do Rendimento"?

    Aliás na prática foi isso que aconteceu comigo: pedi para libertar o dinheiro e fizeram-no em 2 dias úteis: libertaram todo o capital que entreguei e que eu utilizei para compra de habitação própria e permanente. Quando entreguei a cópia da escritura, devolveram os juros que tinham penalizado. Simples e tudo muito rápido.

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    • Pedro Pais unpinned this tópico

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