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  • FORMAS DE POUPAR

  • Regime Simplificado VS Contabilidade Organizada


    enfpedro

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    Boas!

    Trabalho por conta de outrem e tenho actividade iniciada (vulgo recibos verdes) em regime simplificado de tributação.

    Em trabalho dependente tenho um rendimento anual de +/- 9800€ e em trabalho independente de +/- 9000€ anuais. A minha actividade beneficia de isenção de iva e iniciei actividade em 2009. Faço a retenção na fonte de todos os meus recibos a 21,5%.

    A minha questão é: valer-me-á a pena passar a ter contabilidade organizada?

    Queria adquirir um veículo (ligeiro de mercadorias) dentro de 1 ano no máximo, tenho um arrendamento de 3840€ anuais, solteiro e sem filhos. Fora isso, nada de grandes despesas dedutiveis.

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    Sem contabilidade organizada o fisco assume como dedução 30% dos teus rendimentos.

    Se dizes que tens poucas despesas dedutíveis, o mais provável é que te compense mais continuar no regime simplificado.

    Como nem sequer dizes de que atividade se trata, é difícil dizer o que poderia ser dedutível. À partida o arrendamento não o seria, a menos que fosse a renda do local de trabalho. Pela mesma ordem de ideias, outras despesas como a luz, por exemplo, poderiam ser dedutíveis (no todo ou em parte) se essenciais para desempenhar o trabalho. Mas aqui cada caso é um caso, só perguntando a um técnico de contas ou nas finanças, e dando mais informação sobre a tua atividade, é que podes obter aconselhamento sobre o teu caso concreto.

    Já agora, isso não se muda quando se quer - depois de optar por um dos regimes tem de se ficar nele por 3 anos até se poder mudar outra vez. Podes consultar a tua situação a este respeito no Portal das Finanças, nos dados da tua atividade - lá diz até quando estás "preso" ao regime simplificado.

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    A minha actividade é enfermagem e a renda so a coloco no anexo das "despesas" ou seja o anexo H. De resto so poderia passar a por gasoleo (+/- 150€ por mes), telecomunicaçoes 65€, despesas de casa 100€ e pouco mais tenho de despesas.

    A questão que tambem coloco é: comprando um carro de mercadorias ligeiro (um vulgo comercial) para poder deduzir o iva, tenho que ter contabilidade organizada certo? e no caso da minha actividade que despesas poderia apresentar?

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    Especifiquei... Enfermagem. Sou enfermeiro e presto serviços de enfermagem em regime de prestacao de serviços a recibos verdes em part-time.

    Isso só por si não quer dizer que o carro seja essencial para a atividade.

    Por exemplo, se for alguém que presta serviços de enfermagem ao domicílio, o carro parece fazer falta, sim. Se forem serviços de enfermagem prestados num centro de saúde ou numa clínica, então já não.

    Como disse o FORR€TA, ainda não especificaste se tens uma atividade que precise do carro ;)

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    Entao mas a minha actividade para fins legais e enfermeiro... se eu deduzir o iva de um carro quem é que vai avaliar se realizo cuidados ao domicilio ou numa clinica? Quer dizer, parece-me subjectivo... Quem faz essa avaliaçao? Existe alguma descrição nalgum documento das condicoes e regras relativas a isso?

    Parece-me confuso isso, porque eu sou enfermeiro, a minha actividade codigo 5010 é para efeitos legais igual a de qq outro enfermeiro que tenha actividade activa, independentemente do que nós possamos realizar de forma especifica no exercicio da nossa funçao...como se determinam essas diferenças?

    e ja agora, bgd por responderem :P

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    "Entao mas a minha actividade para fins legais e enfermeiro... se eu deduzir o iva de um carro quem é que vai avaliar se realizo cuidados ao domicilio ou numa clinica?"

    A sua actividade para fins legais é de enfermeiro, a de um pintor é de pintor, a de um médico é de médico, a de um jardineiro é de jardineiro.

    O carácter de indispensabilidade tem sempre subjacente uma razão directa entre o que se factura e os bens e serviços necessários a essa facturação.

    A avaliação de ser ou não indispensável é feita aquando de uma inspecção das finanças, obrigando-o a restituir o IVA deduzido, acrescido de juros e a respectiva coima pela substituição das declarações de IVA.

    Contudo, nem vale a pena continuar com esta explicação pela simples razão de que sua actividade tem uma isenção de IVA imcompleta. Por outras palavras, não liquida IVA pelos serviços que presta, mas também não poderá deduzir o IVA dos bens e serviços que adquire para o efeito.

    Cps

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