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  • FORMAS DE POUPAR

  • Fundo pensoes colocado mal ha 3 anos: e agora?????


    YARA

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    Boa noite.

    Ia meter o IRS familiar hoje e deparei-me com uma situação.

    Já há 2 ou 3 anos que meto o Fundo de pensoes nos "acrescimos por imcumprimento de requisitos" em "ao rendimento".

    Claro que recebi menos por isso...

    Claro que o Estado estando a ganhar nao disse nada...

    E agora????

    Um documento que diz "Declara-se para efeitos do disposto no Artigo 21º do EBF por expressa remissao do nº3 do Artigo 16º do mesmo Estatuto que foram realizadas no ano tal contribuoçoes para o Fundo de Pensoes nos termos e valor indicado de seguida"...

    Onde deve ser inserido???

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    Não percebi - qual é o incumprimento? Estás a levantar dinheiro do fundo?

    O documento que recebeste declara que contribuiste para o Fundo de Pensões com os valores indicados. E que os podes deduzir no IRS... Se procurares no facilitador de preenchimento por PPR e clicares no link, saltas direto para o quadro 7 do anexo H. Adicionas uma linha com o código 711 e preenches o resto dos valores. Com um pouco de sorte até pode ser que já esteja pre-preenchido...

    Outra alternativa: Na ajuda por temas, se procurares por fundo de pensões, também encontras as instruções para o preenchimento...

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    O erro é que pus no Quadro 10 nos Acrescimos por incumprimento de requisitos "ao rendimento" (campo 1002) quando eu nao tirei nem levantei nada...

    Resumindo, desde 2006 que ando a por ai e nas simulaçoes se tivesse posto no quadro 7, campo 711, tinha recebido mais 180/190€ em cada ano...

    É possivel reverter de alguma forma a situaçao???

    Pelo menos de 2008 e 2009???

    Se fossemos nós a errar e a prejudicar o estado caiam-nos em cima, assim ninguem diz nada...

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    Podes tentar meter declarações de substituição. Não sei ainda é se vais a tempo...

    Se fossemos nós a errar e a prejudicar o estado também ninguém dizia nada. Só quando há uma inspeção e aí tanto podiam descobrir que pagaste a mais como a menos, a situação era corrigida na mesma, acho eu...

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    Poderei tentar meter declaraçao de substituiçao de que anos?

    De todos??

    Já respondi que não sei. Mas podes ver se dá para meter, no portal das Finanças.

    Consulta o Código do IRS, estão lá definidos os prazos, certamente... ou então pergunta nas Finanças.

    Eu diria que mesmo assim é quase certo que terás de pagar uma coima - salvo erro as declarações de substituição sem penalizações só são aceites até 30 dias depois da primeira. Agora, se compensa ou não meter as declarações, só fazendo a simulação de quanto ficarias a ganhar a mais e de quanto vais pagar de multa...

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