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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rendimentos não declarados IRS


    Visitante Idalina Luz

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    Visitante Idalina Luz

    boa tarde a todos,

    Estou com um problema que não sei como o irei resolver, por isso peço a vossa ajuda.

    No ano de 2010 prestei serviços numa empresa como trabalhadora dependente, a tempo parcial; acontece que a empresa está num processo de insolvência desde o início do ano e eu nem sequer fui avisada de nada. Quando o descobri, já tinha passado o prazo para a reclamação dos créditos que me dizem respeito.

    Contactei a empresa, sem êxito..enviei um e-mail a informar não iria declarar os rendimentos no IRS caso não me fossem pagos. Nenhuma resposta..o ano passado declarei rendimentos que não recebi na esperança que mos pagassem, conforme tinha sido comunicado pela empresa..tive pagar IRS por valores que não tinha recebido..este ano decidi que não iria mesmo declarar..à primeira caí, à segunda era imperdoável..

    Como não declarei, ao submeter a declaração, apareceu uma mensagem de alerta que referia que os valores dos rendimentos declarados eram inferiores..mesmo assim submeti..

    Dirigi-me às finanças na esperança que alguém esclarecesse como agir nesta situação: disseram-me que se não declarasse os rendimentos, iria ser contactada pela admisitração fiscal para provar que não tinha recebido esses rendimentos. Perguntei-lhe como é que eu posso provar que não recebi o dinheiro, se efectivamente não o recebi..A pessoa em questão disse que não sabia e eu vim embora a saber o mesmo..

    Eu não tenho nenhum processo na ACT, nem estou a aguardar pelo Fundo de Garantia Salarial..como faço para provar que não recebi nada desta empresa??obrigada..

    MC

    IdalinaLuz

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    Ter um processo a exigir o pagamento da dívida é mesmo capaz de ser a melhor forma de o provar.

    Podes mostrar os extratos bancários, mas isso também não prova que não tivesses recebido em dinheiro, por exemplo.

    Podes também tentar inverter a prova - se te pagaram, onde está o recibo que comprova o pagamento? E foi feito por cheque, transferência? Essas coisas deixam registo, ele existe? Quando é entregue dinheiro em mão, não é suposto haver também uma assinatura a dizer que se recebeu?

    Imagino que a empresa não tenha nada do género para apresentar ao fisco...

    Tem que haver um mínimo de provas. Senão eu "engano-me" num NIF, digo que paguei ou recebi dinheiro da entidade X e depois o outro é que se lixa por não ter provas de uma coisa que nunca existiu? Claro que não pode ser assim...

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