Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Renda


    ritaimc

    Recommended Posts

    Bom dia!

    Residi em casa arrendada pelos meus pais e com eles durante 25/30 anos e recentemente passei a viver neste mesma casa com o meu agregado familiar (filho). A minha questão é a seguinte: terei de fazer novo contrato de arrendamento ou sendo descendente direta dos arrendatários estarei abrangida por algum tipo de legislação específica?

    Mais acrescento que as benfeitorias na casa durante estes anos todos foram todas feitas pelos arrendatários e o senhorio apenas pintou uma vez a fachada da casa.

    Obrigada.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Diz o Código Civil:

      Artigo 1106.º

    Transmissão por morte

    1 - O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:

    a) Cônjuge com residência no locado ou pessoa que com o arrendatário vivesse no locado em união de facto e há mais de um ano;

    B) Pessoa que com ele residisse em economia comum e há mais de um ano.

    2 - No caso referido no número anterior, a posição do arrendatário transmite-se, em igualdade de circunstâncias, sucessivamente para o cônjuge sobrevivo ou pessoa que, com o falecido, vivesse em união de facto, para o parente ou afim mais próximo ou de entre estes para o mais velho ou para o mais velho de entre as restantes pessoas que com ele residissem em economia comum há mais de um ano.

    3 - A morte do arrendatário nos seis meses anteriores à data da cessação do contrato dá ao transmissário o direito de permanecer no local por período não inferior a seis meses a contar do decesso.

      Artigo 1107.º

    Comunicação

    1 - Por morte do arrendatário, a transmissão do arrendamento, ou a sua concentração no cônjuge sobrevivo, deve ser comunicada ao senhorio, com cópia dos documentos comprovativos e no prazo de três meses a contar da ocorrência.

    2 - A inobservância do disposto no número anterior obriga o transmissário faltoso a indemnizar por todos os danos derivados da omissão.

    Da forma que a questão foi colocada parece-me que não há direito à transmissão do contrato de arrendamento, porque só "recentemente" é que viviam em economia comum, quando a lei especifica que deve ser há mais de um ano.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...