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  • FORMAS DE POUPAR

  • Optar pelas taxas do art.º 68º do CIRS como não residente


    Albu

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    Viva, novamente.

    Como já expliquei vivo e trabalho na Polónia e declarei-me como não residente. Trabalho para o MNE e portanto o meu vencimento é processado por Portugal. Como não residente, posso optar pelas taxas gerais para não residentes - art.º 17 do CIRS ou pelas taxas do art.º 68º do CIRS. Através da simulação, compreende-se que é muito mais vantajoso usar as taxas do art.º 68. Na parte de trás do formulário, na parte da Residência diz que

    Os residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu podem optar pela aplicação das regras gerais (campo 6) ou por um dos regimes referidos nos campos 8 ou 9.

    O campo 8 - A opção pela aplicação das taxas previstas no art. 68.º do Código do IRS abrange apenas os rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias, com excepção das mais-valias de valores mobiliários (n.º 7 do art. 72.º do Código do IRS).

    A pergunta é como é que eu sei se os meus rendimentos foram ou não sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias. E assim poder optar pelas taxas do art.º 68?

    Obrigado

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    • 1 year later...
    Visitante Rui  Santos

    Resido em Brasília e vivo com a pensão que recebo de Portugal. Minha esposa não recebe nada de Portugal. Como vou declarar no espaço depois de indicar o numero do meu representante?

    Para além do numero de contribuinte da minha esposa é necessária senha do Ministério das Finanças para preencher o modelo 3 ou basta a minha? Ou apenas o numero de contribuinte?

    O cálculo do que ganhei é dividido por 2?

    Agradecendo uma resposta breve,

    Subscrevo-me,

    Rui Santos

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    • 4 weeks later...

    boa noite

    Estive na suíça de maio a dezembro a minha esposa ficou ca a trabalhar ,estou a pagar a casa ao banco ,a minha pergunta e a seguinte, tenho que declarar no anexo J do irs  ? como fiz os descontos na suíça  tenho dividas .obrigada

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