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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS quadro J


    Angelo Rosa

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    Boas,

    Este ano comecei a trabalhar na Letonia, pais com acordo com Portugal para evitar dupla tributacao.

    A minha duvida, e qual o regime a optar relativo a residencia fiscal, sendo nao residente.

    Os meu impostos foram pagos na letonia e tenho o comprovativo das financas de ca a comprovar o pagamento do mesmo.

    Sou casado e fizemos declaracoes separadas, como separados de facto, pois a minha mulher teve rendimentos em portugal em 2010.

    Desde ja o meu obrigado,

    Angelo Rosa

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    Ler o Código do IRS é sempre útil nestas questões ;)

    Diz o mesmo, no seu artigo 16º

    1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;

    B) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;

    ...

    3 - A condição de residente resultante da aplicação do disposto no número anterior pode ser afastada pelo cônjuge que não preencha o critério previsto na alínea a) do n.º 1, desde que efectue prova da inexistência de uma ligação entre a maior parte das suas actividades económicas e o território português, caso em que é sujeito a tributação como não residente relativamente aos rendimentos de que seja titular e que se considerem obtidos em território português nos termos do artigo 18.º

    4 - Sendo feita a prova referida no número anterior, o cônjuge residente em território português apresenta uma única declaração dos seus próprios rendimentos, da sua parte nos rendimentos comuns e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo segundo o regime aplicável às pessoas na situação de separados de facto nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 59.º

    ...

    Ou seja, se não tens rendimentos cá, e estás numa situação que pode ser equiparada à de não residente, não tens, diria eu, de entregar a declaração de IRS sequer...

    Seja como for, é algo que se esclarece com um telefone rápido para as Finanças, se preferires uma resposta mais "oficial"...

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    Obrigado Paulo,

    podemos dizer que sou nao residente entao.

    Mais logo quando chegar a casa ligo para as financas.

    A minha maior duvida a meter nao residente e qual o artigo que meter? Se o 68 do CIRS ou o 17A do CIRS

    Abracos

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