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  • FORMAS DE POUPAR

  • PPR resgatar ou não??


    hugodc

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    Fui surpreendido por esta notícia: http://sol.sapo.pt/inicio/Economia/Interior.aspx?content_id=17284

    Nela, os autores de um livro sobre sustentabilidade da segurança social afirmam o seguinte, em relação a resgates de PPR: "A partir de 2011, a legislação diz que não há essa majoração e que o subscritor tem que devolver ao fisco 1 por cento apenas do montante que investiu no PPR. Ou seja, uma pessoa que fez um PPR em 1990, quando o benefício fiscal eram 500 contos (2.500 euros), ao resgatá-lo em 2010 teria que devolver os 2.500 euros, mais 10 por cento por cada ano. Em 20 anos, são 200 por cento, ou seja, 7.500 euros. Com a nova legislação, o mesmo subscritor só tem que devolver 25 euros".

    Consultando o EBF, artº 21, nº4

    Redacção anterior

    4 - A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei.

    Redacção actual

    4 - A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo ser acrescida à colecta do IRS do ano em que ocorrer o pagamento um montante correspondente a 1 % das importâncias pagas a título de capital, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações previstas na lei.

    Na minha opinião, antes devolviam-se as deduções obtidas + 10%*deduções obtidas*nº anos; agora devolvem-se as deduções obtidas + 1%*capital investido.

    Se fosse verdade o q afirmam os autores, era a corrida ao levantamento dos PPR. Acho que eles não leram a primeira parte do nº4  ::)

    O q é q vocês acham???

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    Eu acho que é mais um caso de uma lei escrita em cima do joelho.

    Realmente na versão anterior estava claramente escrito que deviam ser acrescidas à coleta as importâncias deduzidas majoradas em 10%; agora diz apenas que deve ser acrescido à coleta um montante correspondente a 1% das importâncias pagas - nada é dito desta vez sobre as importâncias deduzidas anteriormente pelo que se fica na dúvida.

    A interpretação dada no tal livro é possível, embora a meu ver, um pouco rebuscada. Concordo contigo que aquela primeira parte dá algum suporte ao que seria a intenção legítima do legislador. Mas era escusada a ambiguidade...

    De qualquer forma, o que importa realçar é que estes produtos de poupança se tornaram muito menos "arriscados" do ponto de vista de um eventual resgate antecipado...

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    • 1 year later...
    Visitante Eduardo Baptista

    Tinha um PPR que resgatei em fins de Outubro'12 e a companhia Groupama está a deduzir-me 8% referente a IRS, de prémios posteriores a 1/1/2006.

    Esta apólice esteve na ALICO até Junho de 2011, quando transferi para a Groupama.

    Na ALICO o contrato teve início em 1990 e em 2005 foi o último ano em que entrei com contribuição para o PPR.

    Gostaria de saber se o procedimento da Groupama , ao deduzir-me 8 % de prémios que não paguei, agradecendo desde já a Vossa resposta.

    Melhores cumprimentos

    E. Baptista

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